DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o componente da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando 
se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem oficial será somente a realizada pela banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa;
e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar 
a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
g) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “f” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não 
extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho 
do candidato;
i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
 10.3.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) apoiar o queixo na barra;
d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
e) utilizar de qualquer outro movimento e/ou meio para ultrapassar a barra que não sejam os previstos nos itens “a” e “b”.
10.3.3 No dia da realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após 
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.4 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:
a) posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a 
candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com 
o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
 b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e 
com o queixo acima da barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a barra. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, 
registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.
10.4.1 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até 
o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o cronometrado pelo integrante da banca examinadora;
e) a altura deverá ser proporcional à altura do candidato, sendo de exclusiva indicação da banca avaliadora em qual barra o candidato deverá realizar 
a prova, com o objetivo de evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.
f) Na impossibilidade absoluta de ser atendida a determinação do item “e” será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
10.4.2 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após 
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.4.3 CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS PARA CANDIDATOS DE AMBOS OS SEXOS
a) Será realizado em local plano sem obstáculo e que possua, além dos 50 metros, um espaço de pelo menos um metro antes da linha de saída e um 
outro espaço, de 15 a 20 metros, após a linha de chegada.
b) ao comando “em posição”, o candidato se posiciona em afastamento anteroposterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da 
linha de partida e sem tocá-la;
b) no momento em que o examinador emitir o comando “atenção”, o candidato deverá se preparar;
c) após o examinador emitir o comando “já”, o candidato deverá iniciar a corrida e o cronômetro será acionado;
d) na linha de chegada, haverá um fiscal segurando uma bandeira com o braço na vertical. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o 
fiscal abaixará a bandeira, momento em que o examinador travará o cronômetro.
10.4.3.1 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 50 metros rasos:
a) iniciar a corrida antes do comando “já” emitido pelo examinador;
b) dar ou receber qualquer ajuda física;
c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr.
10.4.3.2 No dia de realização da prova, caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar a segunda tentativa, após 
todos os outros candidatos terem realizados a prova.
10.5 Do julgamento do teste de aptidão física:
10.5.1 A prova de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, 
conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes no subitem 10.5.5 deste Edital.
10.5.1.1 A nota da avaliação de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 4 (quatro) testes de capacidade física.
10.5.1.2 Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
10.5.1.3 Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será 
considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes.
10.5.1.4 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da avaliação de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas constantes 
do subitem 10.5.5 deste edital.
10.5.1.4.1 A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes será de 10,00 (dez) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas 
tabelas constantes do subitem 10.5.5 deste edital.
10.5.2 Serão publicados no Diário Oficial do Estado como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a. lista preliminar dos candidatos considerados “APTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, 
seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física;
b. lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, 
seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física.
10.5.3 Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:
a. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na segunda oportunidade do teste de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos 
números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física; e
b. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na segunda oportunidade dos testes de capacidade física, 
contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física.
. 10.5.4 Após todas as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, no prazo 
determinado ou modo previsto neste edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público.
10.5.5 Os desempenhos dos candidatos em cada teste da prova de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
TABELA DO TESTE FISÍCO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
PROVA
ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO
NOTA
PROVA
ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO
NOTA
Abdominal (Tempo de 1 minuto)
47
10,0
Teste de Flexão na Barra Fixa
11
10,0
46
9,0
10
9,0
45
8,0
09
8,0
44
7,0
08
7,0
43
6,0
07
6,0
42
5,0
06
5,0
41
4,0
05
4,0
40
3,0
04
3,0

                            

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