80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO NOTA 39 2,0 03 2,0 38 1,0 02 1,0 Abaixo de 38 0,0 Abaixo de 02 0,0 Corrida de 12 minutos 3.000m 10,0 Corrida de 50 metros Até 7:25s 10,0 2.900m a 2.999m 9,0 7:26s a 7:50s 9,0 2.800m a 2.899m 8,0 7:51s a 7:75s 8,0 2.700ma 2.799m 7,0 7:76s a 8:00s 7,0 2.600ma 2.699m 6,0 8:01s a 8:25s 6,0 2.500m a 2.599m 5,0 8:26s a 8:50s 5,0 2.400m a 2.499m 4,0 8:51s a 8:75s 4,0 2.300m a 2.399m 3,0 8:76s a 9:00s 3,0 2.200m a 2.299m 2,0 9:01s a 9:25s 2,0 2.100m a 2.199m 1,0 9:26s a 9:50s 1,0 Abaixo de 2.100m 0,0 Acima de 09:50s 0,0 TABELA DO TESTE FÍSICO PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELO CANDIDATO NOTA Abdominal (Tempo de 1 minuto) 43 10,0 Teste Estático de Flexão na Barra Fixa 13s 10,0 42 9,0 12s 9,0 41 8,0 11s 8,0 40 7,0 10s 7,0 39 6,0 09s 6,0 38 5,0 08s 5,0 37 4,0 07s 4,0 36 3,0 06s 3,0 35 2,0 05s 2,0 34 1,0 04s 1,0 Abaixo de 34 0,0 Abaixo de 04 s 0,0 Corrida de 12 minutos 2.600m 10,0 Corrida de 50 metros Até 8:50s 10,0 2.500m a 2.599m 9,0 8:76s a 9:00s 9,0 2.400m a 2.499m 8,0 9:01s a 9:25s 8,0 2.300m a 2.399m 7,0 9:26s a 9:50s 7,0 2.200m a 2.299m 6,0 9:51s a 9:75s 6,0 2.100m a 2.199m 5,0 9:76s a 10:00s 5,0 2.000m a 2.099m 4,0 10:01s a 10:25s 4,0 1.900m a 1.999m 3,0 10:26s a 10:50s 3,0 1.800m a 1.899m 2,0 10:51s a 11:75s 2,0 1.700m a 1.799m 1,0 11:76s a 12:00s 1,0 Abaixo de 1.700m 0,0 Acima de 12:00s 0,0 11. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 11.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investigação Social, todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de Capacidade Física. 11.2 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS. 11.3 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 11.4 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 11.5 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 11.6 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 11.7 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo. 11.8 O candidato deverá apresentar, no momento definido em edital de convocação específico, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I- certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; II - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 11.8.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma. 11.8.2 Serão desconsiderados os documentos com rasurados. 11.8.3 A Academia de Segurança Pública - AESP deverá receber os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar formalmente ao COIN. 11.8.4 A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 11.9 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vicio de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais; j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.Fechar