82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 b. maior nota em Conhecimentos Básicos; c. maior nota em Direito Constitucional; d. maior nota em Direito Direitos Humanos; e. maior nota em Direito Penal; f. maior nota em Lei de Abuso de Autoridade / Lei Maria da Penha; g. maior nota em Língua Portuguesa/ Interpretação de texto; h. maior nota em Administração Pública / Ética no serviço público; i. maior nota em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar; j. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO 13.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão na condição de Cadete, obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes. 13.2 Os candidatos aprovados em todas as etapas terão sua convocação para fins de ingresso na PMCE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará e demais veículos de comunicação dos atos da SSPDS. 13.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da admissão, os documentos e certidões exigidos pela legislação vigente. 13.4 Caso haja necessidade, poderá ser solicitado outros documentos complementares. 13.5 O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 13.6 O candidato admitido mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 13.7 O candidato aprovado, ao ser admitido, ficará sujeito ao regime jurídico militar vigente. 13.8 O candidato admitido poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos. 13.9 Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para tais fins e que não possuir, na data da admissão, os requisitos mínimos exigidos neste Edital 13.10 O resultado final será homologado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br 13.11 O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 13.12 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da admissão, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 13.13 Os candidatos classificados e não eliminados serão convocados para admissão por meio do Diário Oficial do Estado. 13.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da AESP e do IDECAN, respectivamente, www.aesp. ce.gov.br e www.idecan.org.br. 14.2.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, bem como pela AESP e SSPDS, pelos sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). 14.2.2 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico pm-ce.concurso@idecan.org.br, no período de 03 a 04 de novembro de 2022. 14.2.2.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado o seu cadastro junto ao site do IDECAN. 14.2.2.2 Os pedidos de impugnação, enviados no período determinado no subitem 14.2.2, serão julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com o IDECAN. 14.2.2.3 Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado. 14.2.2.4 Do julgamento previsto no subitem 14.2.2.2 não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo as este Edital. 14.3 O IDECAN é a responsável pelo sistema de segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do material e execução das provas. 14.3.1 O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da prova objetiva, da heteroidentificação, da inspeção de saúde, da avaliação psicológica, da avaliação de capacidade física e o processamento final dos resultados, estarão sob a responsabilidade do IDECAN, obedecidas às normas deste Edital. 14.3.2 As demais Etapas estarão sob a responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública e/ou Policia Militar do Estado do Ceará, obedecidas às normas deste Edital. 14.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 14.4.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 14.4.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica. 14.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico do IDECAN, www.idecan.org.br. 14.6 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico pm-ce.concurso@idecan.org.br. 14.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital. 14.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração, via e-mail pm-ce.concurso@idecan.org.br, contendo cópia dos documentos que contenham os dados corretos. 14.8.1 Após a homologação e durante a validade deste Concurso Público, deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada à Polícia Militar do Estado do Ceará devendo conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público da Polícia Militar” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 14.8.2 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 14.8.3 A solicitação de alteração de dados cadastrais poderá ser confirmada juntamente ao candidato pelo IDECAN. 14.9 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 14.10 As despesas decorrentes da participação em todas as Fases e Etapas e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 14.11 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital. 14.11.1 A falta de comprovação de requisito para investidura, até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no Concurso e a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível. 14.12 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Polícia Militar.Fechar