131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00123699/2020-VIPROC, relativo à Demissão ex-officio do Cabo RAFHAEL LEITE PINHEIRO BATISTA, matrícula funcional nº 303.230-1-7, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 30/12/2019, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 05274358/2018 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM TIMOTEO FERREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº 587.957-1-2, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 de junho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 06210706/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.° 77, de 11 de fevereiro de 2014, c/c art. 199, da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM WESCLLE JOHNSON MOTA DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 307.212-1-7, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), a partir de 28 de junho de 2021, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Professor, Nível A, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 01686585/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM PAULO ITALO DE SOUZA MANECO, matrícula funcional nº 30873246, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 08 de fevereiro de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Polícia Rodoviário Federal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02639450/2017-VIPROC, relativo à Demissão ex-officio do Soldado RÔMULO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 301.358-1-4, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 12/04/2017, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 00451827/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM RODRIGO ROCHA RAMOS, matrícula funcional nº 30871979, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossa-do no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 05461140/2018 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM RAFAEL MENDONÇA DE MATOS LIMA,Fechar