161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA Nº541/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº445/2022, datada de 19 DE SETEMBRO DE 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou a referida portaria, com o objetivo de realizar diligência para instruir os IP n° 541-005/2018. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0196/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 08274/2022, protocolado em 14 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelaEscola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 17 dia(s) do mês de outubro do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0196/2022 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 033516 EDUARDO NETO MOREIRA DE SOUZA Assessor Parlamentar Mestre Orientação para elaboração de Trabalho de Termino de curso - TCC Outubro/2022 12H/A 110,74 1.328,88 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº203/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 08432/2022, protocolado em 21 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 25 dia(s) do mês de outubro do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº203/2022 MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 035283 Renato Torres de Abreu Neto Orientador da Célula de Ações Estratégicas de Controle Graduado Oficinas de elaboração de inventario de dados pessoais no âmbito da lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)” Outubro 34h/a 66,44 2.258,96 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0210/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso- lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 08639/2022, protocolado em 03 de novembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce- dida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)08 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0210/2022 NOME CARGO/ORGÃO DE ORIGEM TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL ALBANO OLIVEIRA NUNES Professor na Secretaria de Educação do Estado Ceará Doutor Orientação para elaboração de Trabalho de Termino de curso - TCC Novembro 30h/a R$ 132,89 3.986,70 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0211/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso- lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 08643/2022, protocolado em 03 de novembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce- dida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/ treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)08 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTEFechar