REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 219-B Brasília - DF, terça-feira, 22 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052022112200001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 PORTARIA Nº 17, DE 14 DE N OV E M B R O DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a redação da Portaria nº 17, de 14 de novembro de 2022, da Equipe de Transição Governamental. Art. 2º A Portaria nº 17, de 14 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................... I - .......................................................................................................................; VII - Kleber de Mendonça Vasconcellos Filho; VIII - Kleber Lucas Costa; e IX - Manoel Rangel Neto." (NR) Art. 3º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 17, de 14 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2022, Seção 2, nº 214-C. PORTARIA Nº 21, DE 14 DE N OV E M B R O DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Juventude no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de Juventude do Gabinete de Transição Governamental: I. Bruna Chaves Brelaz II. Gabriel Medeiros de Miranda III. Jessy Dayane Silva Santos IV. Jiberlandio Miranda Santana V. Kelly dos Santos Araújo VI. Marcus Vinícius Barão Rocha VII. Nádia Beatriz Martins Garcia Pereira VIII. Neilson Amaral Marques IX. Nilson Florentino Júnior X. Sabrina Oliveira Santos XI. Tiago Augusto Morbach Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - Coordenação; II - Relator/a; III - Assessor/a Administrativo/a; IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 21, de 14 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2022, Seção 2, nº 214-C. PORTARIA Nº 29, DE 16 DE N OV E M B R O DE 2022 (*) O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a redação da Portaria nº 29, de 16 de novembro de 2022, da Equipe de Transição Governamental. Art. 2º A Portaria nº 29, de 16 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ........................................................................................................... ..................................................................................................................................; XI - Antônio Fernandes de Jesus Vieira; XII - Eunice Antunes; XII - Kleber Luiz Santos dos Santos; XIV - Luiz Henrique Eloy Amado; e XV - Ricardo Weibe Nascimento Costa." (NR) Art. 3º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (*) Republicação da Portaria nº 29, de 16 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, Seção 2, nº 215-A. PORTARIA Nº 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, no art. 1º, inciso II, da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 4º, inciso II, "c",1, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor a Assessoria Especial da Coordenação de Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição: CAROLINA YUMI DE SOUZA; E VICTOR EPITÁCIO CRAVO TEIXEIRA. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: D ES I G N A R como integrantes dos Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental os seguintes parlamentares e candidatos eleitos para o Congresso Nacional: I - agricultura, pecuária e abastecimento: Irajá Abreu - IRAJÁ SILVESTRE FILHO; e Tito - CARLOS TITO MARQUES CORDEIRO; II - desenvolvimento social e combate à fome: Carol Dartora - ANA CAROLINA MOURA MELO DARTORA; Dulce Miranda - DULCE FERREIRA PAGANI MIRANDA; Tereza Nelma - TEREZA NELMA DA SILVA PORTO VIANA SOARES; e Washington Quaquá - WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA; III - centro de governo: Jaques Wagner - JAQUES WAGNER; José Guimarães - JOSÉ NOBRE GUIMARÃES; Lindbergh Farias - LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO; Marcio Macedo - MÁRCIO COSTA MACÊDO; e Reginaldo Lopes - REGINALDO LÁZARO DE OLIVEIRA LOPES; IV - cidades: Afonso Florence - AFONSO BANDEIRA FLORENCE; Hildo Rocha - HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO; Jilmar Tatto - JILMAR AUGUSTINHO TATTO; Leônidas Cristino - JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO; Luizianne Lins - LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS; Marcio Jerry - MÁRCIO JERRY SARAIVA BARROSO; Natália Bonavides - NATÁLIA BASTOS BONAVIDES; e Waldenor Pereira - WALDENOR ALVES PEREIRA FILHO; V - ciência, tecnologia e inovação: Expedito Netto - EXPEDITO GONCALVES FERREIRA NETTO; e Leo de Brito - LEONARDO CUNHA DE BRITO; VI - comunicações: André Figueiredo - ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA; Áureo Ribeiro - ÁUREO LIDIO MOREIRA RIBEIRO; Orlando Silva - ORLANDO SILVA DE JESUS JUNIOR; e Rui Falcão - RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO; VII - cultura: Alexandre Frota - ALEXANDRE FROTA DE ANDRADE; Benedita da Silva - BENEDITA SOUSA DA SILVA SAMPAIO; Jandira Feghali - JANDIRA FEGHALI; Marcelo Calero - MARCELO CALERO FARIA GARCIA; e Túlio Gadêlha - TÚLIO GADÊLHA SALES DE MELO; VIII - desenvolvimento agrário: Bira do Pindaré - UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA;Fechar