DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:22B879B3
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE
FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022, NA FORMA
QUE INDICA.
DECRETO 547/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
NOS
DIAS
DE
JOGOS
DA
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA
DO MUNDO FIFA DE 2022, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO a autonomia conferida pela Constituição Federal
em favor dos Municípios, que podem editar normas de interesse local;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal durante os jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, evento que
notavelmente recebe atenção de grande parcela da população
municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que, nos dias de
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de
2022, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
direta e indireta do Município de Farias Brito será:
I - Das 8h às 11h, quando os jogos se realizarem às 13h;
II - Das 8h às 14h, quando os jogos se realizarem às 16h.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal direta e indireta adotarão as medidas necessárias à
compensação da jornada referente aos expedientes mencionados nos
incisos deste artigo, devendo tal compensação ocorrer a critério de
cada gestor.
Art. 2º. Ficam excluídos da regra do Artigo 1° os serviços públicos de
urgência e emergência no âmbito deste Município.
Art. 3°. Deverá ser mantido o calendário educacional, através de
atividades domiciliares, conforme orientação à Rede de Ensino, a ser
expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:C8676574
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º
2022.11.22.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade Tomada de Preços, tombada sob o n.º 2022.11.22.1.
OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na construção
de edifício em alvenaria de Unidade Básica de Saúde – Projeto
Padronizado 1 – Ministério da Saúde, no Distrito de Quincuncá,
município de Farias Brito/CE. DATA E HORÁRIO DA
ABERTURA: 12 de dezembro de 2022, às 8h. Os interessados
poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações
sobre a licitação na sede da CPL, sito à Rua José Alves Pimentel, n.º
87, Centro, Farias Brito/CE, em horário normal de expediente, ou
através dos endereços eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br e
www.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: (88) 35441569 –
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 22 de novembro de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:FEE66976
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 912/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a denominação de Ciclovia Josélia
Simões Barbosa, no Município de Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Josélia Simões Barbosa a Ciclovia que
liga a Sede do Município de Fortim ao Distrito de Pontal de Maceió.
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação de Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei a referida Ciclovia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de novembro de
2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 912/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:BB922E37
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 913/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Título de Honorífico de Cidadão
Fortinense ao Sr. Andrei Gomes Simonassi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Andrei Gomes Simonassi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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