DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
diversas unidades orçamentárias, 
conforme 
art. 
8º 
da 
Lei 
Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
Art. 13.OChefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado 
primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. 
  
Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as 
alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei. 
  
Art. 15.Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA,em 22 
de novembro de 2022. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
  
Anexo I 
PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA 
  
RECEITAS CORRENTES 
62.386.657,63 
Receita Tributária 
1.120.444,55 
Receita Patrimonial 
92.159 71 
Receita de Serviços 
308.858,05 
Transferências Correntes 
65.940.950,32 
Outras Receitas Correntes 
341.435,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
5.417.190,00 
Dedução para Fundeb 
5.417.900,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
2.551.700,00 
Transferências de capital 
2.551.700,00 
TOTAL GERAL 
64.938.357,63 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
  
Anexo II 
FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
1.886.208,00 
GABINETE DO PREFEITO 
2.369.300,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
5.661.300,00 
SEC.AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS 
1.786.900,00 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
7.614.600,00 
SECRETARIA DE JUVENTUDE LAZER E DESPORTO 
513.400,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
22.779.223,26 
SECRETARIA DE SAÚDE 
18.037.650,05 
SEC DE ASSITÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PARA A MULHER 
4.127.776,32 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
62.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
100.000,00 
TOTAL GERAL 
64.938.357,63 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
  
Obs.: Lei completa no endereço eletrônico da Prefeitura 
http://www.ibaretama.ce.gov.br 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:D40C1443 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2022. 
  
DISPÕE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES 
INTEGRANTES 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS 
DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO 
MUNDO 
DE 
FUTEBOL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
  
CONSIDERANDOa proximidade do início da Copa do Mundo de 
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção 
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de 
Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de 
serviços essenciais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1ºFica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta do Município de Icapuí-CE, nos dias 
de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 
Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade 
pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de 
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, 
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público 
municipal. 
  
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1°, observar-se-á o seguinte: 
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 7h30 
e encerrará às 12h; 
II – As Secretarias, Autarquias e demais Órgãos da Administração 
Pública Municipal que possuem expedientes até às 17h, nos dias de 
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 7h30 e encerrará às 
15h. 
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste 
artigo. 
  
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 7h30 e encerrará uma hora antes do jogo. 
  
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de 
novembro de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:09ED2883 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
354/2022 
 
PORTARIA Nº 354/2022  
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Declarar a VACÂNCIA do cargo de Fisioterapeuta, função 
Especialista Técnico em Saúde I, Classe I – Referência 9, ocupado 

                            

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