DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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diversas unidades orçamentárias,
conforme
art.
8º
da
Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 13.OChefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 14. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as
alterações e inclusões dos Programas e Ações contidos nesta Lei.
Art. 15.Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA,em 22
de novembro de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Anexo I
PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES
62.386.657,63
Receita Tributária
1.120.444,55
Receita Patrimonial
92.159 71
Receita de Serviços
308.858,05
Transferências Correntes
65.940.950,32
Outras Receitas Correntes
341.435,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
5.417.190,00
Dedução para Fundeb
5.417.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.551.700,00
Transferências de capital
2.551.700,00
TOTAL GERAL
64.938.357,63
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Anexo II
FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA
1.886.208,00
GABINETE DO PREFEITO
2.369.300,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
5.661.300,00
SEC.AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS
1.786.900,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
7.614.600,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE LAZER E DESPORTO
513.400,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
22.779.223,26
SECRETARIA DE SAÚDE
18.037.650,05
SEC DE ASSITÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PARA A MULHER
4.127.776,32
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
62.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
100.000,00
TOTAL GERAL
64.938.357,63
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Obs.: Lei completa no endereço eletrônico da Prefeitura
http://www.ibaretama.ce.gov.br
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:D40C1443
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2022.
DISPÕE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES
INTEGRANTES
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO
MUNDO
DE
FUTEBOL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDOa proximidade do início da Copa do Mundo de
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de
Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de
serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1ºFica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município de Icapuí-CE, nos dias
de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de
Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade
pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1°, observar-se-á o seguinte:
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 7h30
e encerrará às 12h;
II – As Secretarias, Autarquias e demais Órgãos da Administração
Pública Municipal que possuem expedientes até às 17h, nos dias de
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 7h30 e encerrará às
15h.
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo.
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 7h30 e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de
novembro de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:09ED2883
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
354/2022
PORTARIA Nº 354/2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Declarar a VACÂNCIA do cargo de Fisioterapeuta, função
Especialista Técnico em Saúde I, Classe I – Referência 9, ocupado
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