DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do Poder Executivo Municipal e à
Agência Reguladora.
§ 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme
previsto na Lei Municipal 2.991/2022, e nas condições estabelecidas
em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE
NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu /CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:212DCB67
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES
INTEGRANTES
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA
COPA DO MUNDO FIFA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I,
no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu,
e
CONSIDERANDO o início da Copa do Mundo FIFA 2022, evento
internacional de grande repercussão e comoção interna no País,
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de
serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022.
§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – nos dias de jogos marcados para as 13h, o expediente será iniciado
às 8h e encerrado às 12h;
II – nos dias de jogos marcados para as 16h, o expediente será
iniciado às 8h e encerrado às 15h.
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida
dentro dos horários fixados nos incisos I e II, do §1º, deste artigo.
Art. 2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda
municipal, de trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de
caráter inadiável e natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput
deste artigo, e que trabalharem integralmente nos dias de jogos da
Seleção Brasileira, não terão computadas como extraordinárias as
horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se houver extrapolação
do período contratual.
Art. 3º O expediente definido neste Decreto se estende aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na
fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo será iniciado às 8h e encerrado uma hora antes do jogo.
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores,
definirão internamente a forma e as condições para fins de
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições
deste Decreto.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais
zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE
NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:1F00A90E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 135 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO GAB/PMI N° 135 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IRAUÇUBA,
REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
o
RESULTADO
FINAL
emitido
pelo
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa
executora do certame – Edital 001/2022, acerca das etapas de
execução do referido Processo Seletivo.
DECRETA:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Concurso Público para provimento de
cargos em caráter efetivo, de acordo com o edital do certame e a lista
de classificados em ordem de classificação executado pelo
INSTITUTO CONSULPAM em 2022, com vigência de 2(dois)
anos, contados desta data, prorrogável por igual período.
Art. 2º - Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados
finais, independentemente de sua transcrição.
Art. 3º - Determinar ao órgão municipal competente a cumprir
fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados,
quando convenientes a Administração Pública Municipal.
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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