DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
 § 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BAJ e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do Poder Executivo Municipal e à 
Agência Reguladora. 
  
§ 4º Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos conforme 
previsto na Lei Municipal 2.991/2022, e nas condições estabelecidas 
em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. 
  
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE 
NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO  
Prefeita Municipal de Iguatu /CE  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:212DCB67 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES 
INTEGRANTES 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS 
DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, NA 
COPA DO MUNDO FIFA 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 11, inciso I, 
no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, 
e 
  
CONSIDERANDO o início da Copa do Mundo FIFA 2022, evento 
internacional de grande repercussão e comoção interna no País, 
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de 
serviços essenciais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022. 
  
§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
  
I – nos dias de jogos marcados para as 13h, o expediente será iniciado 
às 8h e encerrado às 12h; 
  
II – nos dias de jogos marcados para as 16h, o expediente será 
iniciado às 8h e encerrado às 15h. 
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida 
dentro dos horários fixados nos incisos I e II, do §1º, deste artigo. 
  
Art. 2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o 
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda 
municipal, de trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de 
caráter inadiável e natureza essencial. 
  
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades 
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput 
deste artigo, e que trabalharem integralmente nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira, não terão computadas como extraordinárias as 
horas trabalhadas em sua jornada usual, salvo se houver extrapolação 
do período contratual. 
  
Art. 3º O expediente definido neste Decreto se estende aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
  
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na 
fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo será iniciado às 8h e encerrado uma hora antes do jogo. 
  
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores, 
definirão internamente a forma e as condições para fins de 
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições 
deste Decreto. 
  
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais 
zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de 
funcionamento da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 DE 
NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeita Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:1F00A90E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 135 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DECRETO GAB/PMI N° 135 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA, 
REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO 
o 
RESULTADO 
FINAL 
emitido 
pelo 
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa 
executora do certame – Edital 001/2022, acerca das etapas de 
execução do referido Processo Seletivo. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - HOMOLOGAR o Concurso Público para provimento de 
cargos em caráter efetivo, de acordo com o edital do certame e a lista 
de classificados em ordem de classificação executado pelo 
INSTITUTO CONSULPAM em 2022, com vigência de 2(dois) 
anos, contados desta data, prorrogável por igual período. 
  
Art. 2º - Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados 
finais, independentemente de sua transcrição. 
  
Art. 3º - Determinar ao órgão municipal competente a cumprir 
fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, 
quando convenientes a Administração Pública Municipal. 
  
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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