DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
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MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO 
Secretária da Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:37F88D09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2022.11.21.02 
 
DECRETO N° 2022.11.21-02/ GABPREF  
  
DISPÕE 
O 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
INTEGRANTES 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
NOS 
DIAS 
DE 
JOGOS 
DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO MUNDO 
DE FUTEBOL DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município. 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol de 2022. 
§ 1º - Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
I – nos dias de jogos marcados, o expediente será corrido, iniciando às 
07h:00 e encerrando às 12h:00; 
Art. 2º- Na data do evento previsto no Art. 1º deste Decreto, serão 
assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, no 
qual, devem atuar em forma de plantão, ficando as respectivas 
Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, 
autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus 
expedientes, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, 
defesa civil, vigilância sanitária, administração, finanças e gabinete. 
Art. 3o- O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração nos horários de início das 
partidas, nas fases, em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 07h:00 e encerrará uma hora antes do jogo. 
Art.4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 21 de novembro de 2022. 
 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:09B559DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2022.11.21.01 
 
DECRETO N° 2022.11.21.01 / GABPREF 
  
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE 
DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-
CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município em respeito às determinações 
do Decreto Estadual nº 35.019, de 18 de novembro de 2022. 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e este Município, vem pautando sua postura no enfrentamento 
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, bem como, o resultado da reunião do comitê estratégico 
municipal de Itaiçaba, o qual vem a ser constituído por técnicos 
especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, 
por chefes e representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF 
reconheceu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 
6.341, a autonomia de prefeitos e governadores em determinar 
medidas para o enfrentamento do novo coronavírus, bem como a 
competência destes para definir sobre serviços e atividades essenciais 
de interesse regional e local. 
D E C R E T A:  
Art. 1º - Até o dia 6 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no município de Itaiçaba /Ce, reger-se-ão segundo o 
disposto neste Decreto; 
Art. 2º - Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º - Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º - É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º - Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, contínua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
Art. 3º- O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto estadual nº 34.795, de 
11 de junho de 2022. 
Art. 4º - A Secretaria de Saúde do Município, em parceria com órgãos 
de apoio do Município, e Polícia Militar, de forma concorrente, se 
encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste 
Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados 
epidemiológicos, 
para 
fins 
de 
avaliação 
e 
permanente 
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável 
das atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 5º - Dê-se ciência às Secretarias Municipais, em especial a 
Secretaria de Saúde, para a observância e fiscalização das medidas 
elencadas neste Decreto, com solicitação aos órgãos elencados no 
artigo 1º, §3º do Decreto Municipal nº 2021.05.04 / GABPREF, que 
terão competência para atuar de ofício, inclusive para aplicação de 
multas, onde, o infrator, se sujeitará ao regime sancionatório previsto 
no artigo 8º do Decreto Municipal nº 2021.02.03 - 01 / GABPREF, de 
03 de fevereiro de 2021, bem como, no que couber, ao artigo 11º, do 
Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021. 
Art. 6º - Encaminhe-se cópia deste diploma legal, à Polícia Militar, 
solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 21 de novembro de 2022. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:40488A41 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2022.11.11.01 
 
PORTARIA Nº 2022.11.11 - 01 / GABPREF 
  
DISPÕE SOBRE AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA 
E 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
AOS 
SERVIDORES FALTOSOS, NOS TERMOS DA 
LEI MUNICIPAL N° 144/1995, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO as informações contidas no relatório de 
comportamento inadequado, e a necessidade de apuração das condutas 
dos servidores públicos municipais. 
CONSIDERANDO a gravidade da situação imposta por conta da 
conduta e a falta de comprometimento do seu cargo. 
CONSIDERANDO que há possibilidade de afastamento dos 
servidores faltosos, como medida cautelar pela gravidade da conduta 

                            

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