DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ANTONIO WANDRESON DA SILVA MARCELINO 
059.165.483-03 
3. ENDEREÇO 
ASSENTAMENTO CENTRAL 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA 
FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 000/2022 
  
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do 
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas 
legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2 e ao patrimônio 
Histórico Nacional. 
  
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela 
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima 
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
  
9. DATA DE EMISSÃO  
25/08/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A4258D87 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 
009/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº009/2022 
  
PROCESSO Nº 009/2022 
VALIDADE: 25. 08. 2024 
  
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais 
normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO à: 
  
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
FRANCISCO VALDONES SELINO CARUCA 
083.580.563-89 
3. ENDEREÇO 
CARNAUBINHA 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
  
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, 
BASEADA 
NAS 
DECLARAÇÕES 
PRESTADAS 
PELO 
SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO 
PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, 
ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM 
ABATE 
(OVINOCAPRINOCULTURA), 
LOCALIZADA 
NA 
FAZENDA PA SANTA ELIZA EM UMA ÁREA DE 5,00 
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E 
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito 
Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do 
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas 
legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio 
Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 

                            

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