DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
ANTONIO WANDRESON DA SILVA MARCELINO
059.165.483-03
3. ENDEREÇO
ASSENTAMENTO CENTRAL
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA
FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE
MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2 e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
25/08/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A4258D87
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº
009/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº009/2022
PROCESSO Nº 009/2022
VALIDADE: 25. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais
normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
FRANCISCO VALDONES SELINO CARUCA
083.580.563-89
3. ENDEREÇO
CARNAUBINHA
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO,
BASEADA
NAS
DECLARAÇÕES
PRESTADAS
PELO
SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL,
ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM
ABATE
(OVINOCAPRINOCULTURA),
LOCALIZADA
NA
FAZENDA PA SANTA ELIZA EM UMA ÁREA DE 5,00
HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E
JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
Fechar