DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção 
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombola 
s e/ou Assentamentos Rurais (INCRA)² e ao patrimônio Historico 
Nacional 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela 
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima 
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
  
9. DATA DE EMISSÃO 26/08/2022  
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA  
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 3 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:D8559119 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 
020/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº020/2022 
PROCESSO Nº 020/2022 
VALIDADE: 29. 08. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
FRANCISCO ALAN DOS SANTOS LIMA 
073.445.993-92 
3. ENDEREÇO 
PAUS BRANCO 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA 
FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 29,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
29/08/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:6642D855 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 690/GP/2022 
 
PORTARIA NO 690/GP/2022 
  
CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO 
MUNICIPIO 
DE 
BONITO 
DE 
SANTA 
FÉ 
PARAIBA ESTADO DO CEARÁ E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CEDER SEM ÔNUS O SERVIDOR JOÃO PAULO 
CEZÁRIO DE ARRUDA, CPF: 083.878.884-00, SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL AO MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA 
FÉ NA PARAIBA ESTADO DO CEARÁ; 
  
Art. 2º Esta portaria retroage a 11/11/2022, entrando em vigor na data 
de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 21 de novembro de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D89ABD20 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO DESERTA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
2022.10.19.01/CP. A Comissão Permanente de Licitação, através da 
sua 
Presidente, 
TORNA 
PÚBLICOpara 
conhecimento 
dos 
interessados 
que 
a 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
2022.10.19.01/CP, cujo objeto era a Concessão de Uso do Matadouro 
Público do Município de Mauriti/CE, situado na Rodovia CE152, 
Sítio Pombos - Distrito de Palestina, destinado a exploração para 
abate de animais bovino, suíno, ovinos e caprinos, pelo período de 15 
(quinze) anos, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.612/2021, 
realizado no dia 21/11/2022 às 09h00min, foi DECLARADA 
DESERTA. Informações complementares na Comissão de Licitação, 
sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. 
  
Mauriti/CE, 22 de Novembro de 2022. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA 
Presidente da Comissão 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:A7943B0C 
 

                            

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