DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombola
s e/ou Assentamentos Rurais (INCRA)² e ao patrimônio Historico
Nacional
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO 26/08/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04 3
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:D8559119
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº
020/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº020/2022
PROCESSO Nº 020/2022
VALIDADE: 29. 08. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
FRANCISCO ALAN DOS SANTOS LIMA
073.445.993-92
3. ENDEREÇO
PAUS BRANCO
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA
FAZENDA PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 29,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE
MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) 2
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
29/08/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:6642D855
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 690/GP/2022
PORTARIA NO 690/GP/2022
CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO
MUNICIPIO
DE
BONITO
DE
SANTA
FÉ
PARAIBA ESTADO DO CEARÁ E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER SEM ÔNUS O SERVIDOR JOÃO PAULO
CEZÁRIO DE ARRUDA, CPF: 083.878.884-00, SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL AO MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA
FÉ NA PARAIBA ESTADO DO CEARÁ;
Art. 2º Esta portaria retroage a 11/11/2022, entrando em vigor na data
de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 21 de novembro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D89ABD20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE
LICITAÇÃO DESERTA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2022.10.19.01/CP. A Comissão Permanente de Licitação, através da
sua
Presidente,
TORNA
PÚBLICOpara
conhecimento
dos
interessados
que
a
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
2022.10.19.01/CP, cujo objeto era a Concessão de Uso do Matadouro
Público do Município de Mauriti/CE, situado na Rodovia CE152,
Sítio Pombos - Distrito de Palestina, destinado a exploração para
abate de animais bovino, suíno, ovinos e caprinos, pelo período de 15
(quinze) anos, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.612/2021,
realizado no dia 21/11/2022 às 09h00min, foi DECLARADA
DESERTA. Informações complementares na Comissão de Licitação,
sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 22 de Novembro de 2022.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:A7943B0C
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