DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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órgão que monitora os reservatórios da região; que por motivo de
seu baixo volume e sem transbordo desde 2012,se torna
insatisfatório ao consumo humano... açude este que abastece a
Sede Urbana/Rural citadas no(FIDE) ;outros açudes de pequeno
porte não são satisfatório ao consumo, e a salubridade das águas do
lençol freático dificulta também a captação de água potável através de
poços, tanto para o consumo humano como para saciar a sede dos
rebanhos, agravando-se com este fenômeno da SECA, sem previsão
de chuvas na região;
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de Situação de Emergência por SECA.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal de
provocada pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado de
Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro –
Mombaça – Ceará – E-mail garnierfc1@hotmail.com tel.088
996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia
Castelo,01
–
Centro
–
Mombaça-
Ceará
–
E-mail
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 22 de novembro de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:7137E07A
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 030/2022-SMS2 - SELEÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO MÉDICO APS
O secretário Municipal de Saúde, Antônio Lucas Moreira Siqueira ,
no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas
temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de
saúde da Rede Municipal, considerando também a autorização contida
na Lei Complementar Nº 816/2022, de Julho de 2022, faz saber que
estão abertas as inscrições para seleção , Médico APS objetivando a
contratação temporária por tempo determinado tratado na lei
complementar supracitada será de até 12 meses, podendo prorrogar
por igual período.
DA SELEÇÃO
A seleção destina-se suprir carências temporárias Médico APS.
2. DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E
JORNADA DE TRABALHO
2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no
Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado:
Função
NUMERO DE VAGAS Remuneração
Jornada
Médico APS
02
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4)
40 horas semanais
(1)– Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até
100% do Salário
(3) –Gratificação de Localização do PSF(atuação fora da sede do
município= até 50% do salário base
(4)-Gratificação de produtividade =até 100% do salário base
-As categorias de profissionais que tiverem direito a insalubridade
receberam adicional conforme determinação
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em
relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria Municipal de
Saúde, localizada na Rua Dr. José Carneiro, 156, Centro, Mombaça,
Estado do Ceará, dia 23 novembro de 2022, no horário de 08:00h
às 12:00h e de 14:00h às 17:00h e dia 24 de novembro de 2022, no
horário de 08:00h às 12:00h.
3.3. Não será cobrada taxa de inscrição nem qualquer outro valor sob
qualquer título.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da
assinatura do contrato;
4.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com
o serviço militar, quando do sexo masculino;
4.3. Não registrar antecedentes criminais;
4.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão
indicada ou declaração de conclusão com data de termino do
curso;
4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:
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