DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
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órgão que monitora os reservatórios da região; que por motivo de 
seu baixo volume e sem transbordo desde 2012,se torna 
insatisfatório ao consumo humano... açude este que abastece a 
Sede Urbana/Rural citadas no(FIDE) ;outros açudes de pequeno 
porte não são satisfatório ao consumo, e a salubridade das águas do 
lençol freático dificulta também a captação de água potável através de 
poços, tanto para o consumo humano como para saciar a sede dos 
rebanhos, agravando-se com este fenômeno da SECA, sem previsão 
de chuvas na região; 
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à 
declaração de Situação de Emergência por SECA. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal de 
provocada pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado de 
Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro – 
Mombaça – Ceará – E-mail garnierfc1@hotmail.com tel.088 
996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia 
Castelo,01 
– 
Centro 
– 
Mombaça- 
Ceará 
– 
E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 22 de novembro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:7137E07A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 030/2022-SMS2 - SELEÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO MÉDICO APS 
 
O secretário Municipal de Saúde, Antônio Lucas Moreira Siqueira , 
no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas 
temporárias de excepcional interesse público nos estabelecimentos de 
saúde da Rede Municipal, considerando também a autorização contida 
na Lei Complementar Nº 816/2022, de Julho de 2022, faz saber que 
estão abertas as inscrições para seleção , Médico APS objetivando a 
contratação temporária por tempo determinado tratado na lei 
complementar supracitada será de até 12 meses, podendo prorrogar 
por igual período. 
  
DA SELEÇÃO 
  
A seleção destina-se suprir carências temporárias Médico APS. 
  
2. DA QUALIFICAÇÃO PARA CARGO, REMUNERAÇÃO E 
JORNADA DE TRABALHO 
  
2.1. Serão disponibilizadas vagas para o exercício de atividades no 
Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado: 
  
Função 
NUMERO DE VAGAS Remuneração 
Jornada 
Médico APS 
02 
R$ 3.500,00 (1)(2)(3)(4) 
40 horas semanais 
  
(1)– Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base 
(2) – Gratificação de Adicional de Nível de Formação Técnica = até 
100% do Salário 
(3) –Gratificação de Localização do PSF(atuação fora da sede do 
município= até 50% do salário base 
(4)-Gratificação de produtividade =até 100% do salário base 
  
-As categorias de profissionais que tiverem direito a insalubridade 
receberam adicional conforme determinação 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em 
relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 
  
3.2. As inscrições ficarão abertas na Sede da Secretaria Municipal de 
Saúde, localizada na Rua Dr. José Carneiro, 156, Centro, Mombaça, 
Estado do Ceará, dia 23 novembro de 2022, no horário de 08:00h 
às 12:00h e de 14:00h às 17:00h e dia 24 de novembro de 2022, no 
horário de 08:00h às 12:00h. 
  
3.3. Não será cobrada taxa de inscrição nem qualquer outro valor sob 
qualquer título. 
  
4. DOS REQUISITOS 
  
4.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da 
assinatura do contrato; 
4.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais, e quites com 
o serviço militar, quando do sexo masculino; 
4.3. Não registrar antecedentes criminais; 
4.4. Possuir registro no conselho regional de cada profissão 
indicada ou declaração de conclusão com data de termino do 
curso; 
4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá: 

                            

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