DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA EDUARDA OLIVEIRA
PINTO, portadora do RG nº 201615642-2 e inscrita no CPF sob o nº
081.356.936-02, ocupante do cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 16 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:8F523128
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 553, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
COMPROVAÇÃO
DE
CICLO
VACINAL
COMPLETO CONTRA A COVID-19 PARA A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
TEMPORÁRIOS
E
COMISSIONADOS,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO o alerta das autoridades de saúde diante do
crescente aumento de novos casos de contaminação pelo coronavírus;
CONSIDERANDO que a vacinação é a medida preventiva com
maior eficácia no combate a contaminação pela COVID-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de comprovação do ciclo
de vacinação completa – 4ª dose contra a COVID-19 dos servidores
público municipais ocupantes de cargo de provimento comissionado e
com vínculo temporário.
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade da comprovação do ciclo
de vacinação completa – 4ª dose contra a COVID-19 em todas as
novas contratações realizadas pela administração pública municipal
direta e indireta.
Art. 3º A exigência da quarta dose no passaporte no sanitário não se
aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo
ciclo vacinal se complete com apenas 3 (três) doses, caso em que o
passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número
de doses.
Art. 4º Para fins no disposto nesta Portaria, constituirá o passaporte
sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o
comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da
Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado,
pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma
digital para esse fim.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 17 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:36752CE2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 554, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2022, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 270.658,33 (duzentos
e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três
centavos), referente ao mês de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 18 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:4AFF0AAD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2022.
DISPÕE SOBR MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19
NO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o a
administração pública municipal vem pautando sua postura no
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