DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR a Sra. MARIA EDUARDA OLIVEIRA 
PINTO, portadora do RG nº 201615642-2 e inscrita no CPF sob o nº 
081.356.936-02, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de 
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 16 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:8F523128 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 553, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
COMPROVAÇÃO 
DE 
CICLO 
VACINAL 
COMPLETO CONTRA A COVID-19 PARA A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS 
TEMPORÁRIOS 
E 
COMISSIONADOS, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO o alerta das autoridades de saúde diante do 
crescente aumento de novos casos de contaminação pelo coronavírus; 
  
CONSIDERANDO que a vacinação é a medida preventiva com 
maior eficácia no combate a contaminação pela COVID-19, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de comprovação do ciclo 
de vacinação completa – 4ª dose contra a COVID-19 dos servidores 
público municipais ocupantes de cargo de provimento comissionado e 
com vínculo temporário. 
  
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade da comprovação do ciclo 
de vacinação completa – 4ª dose contra a COVID-19 em todas as 
novas contratações realizadas pela administração pública municipal 
direta e indireta. 
  
Art. 3º A exigência da quarta dose no passaporte no sanitário não se 
aplica em relação às pessoas que se vacinaram com imunizante cujo 
ciclo vacinal se complete com apenas 3 (três) doses, caso em que o 
passaporte será exigido com menção à aplicação desse último número 
de doses. 
  
Art. 4º Para fins no disposto nesta Portaria, constituirá o passaporte 
sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o 
comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da 
Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, 
pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma 
digital para esse fim. 
  
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 17 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:36752CE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 554, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna 
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A 
da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que 
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2022, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com 
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara 
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 270.658,33 (duzentos 
e setenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três 
centavos), referente ao mês de novembro de 2022. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
CEARÁ, em 18 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:4AFF0AAD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 21 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE SOBR MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o a 
administração pública municipal vem pautando sua postura no 

                            

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