DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 10 de novembro de 2022.
MARIA JOCILENE DE LIMA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
________________________
2. ________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5374776D
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 037/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 335/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.°
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA, RG
n° 99002019646 SSPDS/CE, e CPF n.° 916.584.203-06, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de novembro de 2022 a 30 de
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2022.
FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:87419C92
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 038/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 243/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA
ALMEIDA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.°
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA
ALMEIDA, RG n° 2006030059550 SSPDS/CE, e CPF n.°
038.267.343-35 doravante denominado (a) CONTRATADO (a),
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
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