DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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9574342.58 Ao Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, perfazendo medida
de 139,91 (cento e trinta e nove metros e noventa e um centímetros).
P3 - 288455.62 / 9574342.58 P4 - 288479.59 / 9574203.88 Ao Oeste,
do ponto P4 ao ponto P5, perfazendo medida de 353,11 (trezentos e
cinquenta e três metros e onze centímetros). P4 - 288479.59 /
9574203.88 P5 - 288481.24 / 9573848.76 Ao Sul, do ponto P5 ao
ponto P6, perfazendo medida de 91,66 (noventa e um metros e
sessenta e seis centímetros). P5 - 288481.24 / 9573848.76 P6 -
288543.11 / 9573915.73 Ao Sul, do ponto P6 ao ponto P7, perfazendo
medida de 58,13 (cinquenta e oito metros e treze centímetros). P6 -
288543.11 / 9573915.73 P7 - 288585.43 / 9573954.09 Ao Leste, do
ponto P7 ao ponto P8, perfazendo medida de 213,05 (duzentos e treze
metros e cinco centímetros). P7 - 288585.43 / 9573954.09 P8 -
288716.33 / 9574122.18 Ao Sul, do ponto P8 ao ponto P9, perfazendo
medida de 50,30 (cinquenta metros e trinta centímetros). P8 -
288716.33 / 9574122.18 P9 - 288752.39 / 9574087.10 Ao Norte, do
ponto P9 ao ponto P10, perfazendo medida de 162,55 (cento e
sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros). P9 -
288752.39 / 9574087.10 P10 - 288652.52 / 9573958.85 Ao Sul, do
ponto P10 ao ponto P11, perfazendo medida de 12,42 (doze metros e
quarenta e dois centímetros). P10 - 288652.52 / 9573958.8 P11 -
288664.94 / 9573958.53 Ao Leste, do ponto P11 ao ponto P12,
perfazendo medida de 154,07 (cento e cinquenta e quatro metros e
sete centímetros). P11 - 288664.94 / 9573958.53 P12 - 288759.60 /
9574080.09 Ao Sul, do ponto P12 ao ponto P13, perfazendo medida
de 50,30 (cinquenta metros e trinta centímetros) P12 - 288759.60 /
9574080.09 P13 - 288795.66 / 9574045.01 Ao Norte, do ponto P13
ao ponto P14, perfazendo medida de 112,41 (cento e doze metros e
quarenta e um centímetros). P13 - 288795.66 / 9574045.01 P14 -
288726.59 / 9573956.32 Ao Sul, do ponto P14 ao ponto P15,
perfazendo medida de 11,91 (onze metros e noventa e um
centímetros). P14 - 288726.59 / 9573956.32 P15 - 288738.46 /
9573955.28 Ao Leste, do ponto P15 ao ponto P16, perfazendo medida
de 104,84 (cento e quatro metros e oitenta e quatro centímetros). P15 -
288738.46 / 9573955.28 P16 - 288802.87 / 9574038.00 Ao Sul, do
ponto P16 ao ponto P17, perfazendo medida de 49,21 (quarenta e
nove metros e vinte e um centímetros). P16 - 288802.87 / 9574038.00
P17 - 288838.14 / 9574003.68 Ao Leste, fechando dessa forma o
polígono referente ao terreno, partindo do ponto P17 ao ponto P1,
medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros). P17 - 288838.14
/ 9574003.68 P01 - 288848.23 / 9574009.79 Confrontações: Ao
Norte (P1-P2): confrontando com a CE 187, sentido Ubajara a
Tianguá; Ao Norte (P2-P3): confrontando com o entroncamento da
CE 187, sentido Ubajara a Tianguá; Ao Oeste (P3-P4): confrontando
com a variante da CE 187 sentido Tianguá a Ibiapina; Ao Oeste (P4-
P5): confrontando com a variante da CE 187 sentido Tianguá a
Ibiapina; Ao Sul (P5-P6): confrontando com a estrada da produção
sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Sul (P6-P7):
confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de
Nova Veneza; Ao Leste (P7-P8): confrontando com o espólio de
Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P8-P9): confrontando com o
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Norte (P9-P10):
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul
(P10-P11): confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara
ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P11-P12): confrontando com o
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P12-P13):
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao
Norte (P13-P14): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides
dos Santos; Ao Sul (P14-P15): confrontando com a estrada da
produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P15-
P16): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos;
Ao Sul (P16-P17): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides
dos Santos; Ao Leste (P17-P01): confrontando com a rua S.D.O..
Área do terreno: 71.444,80m².
Art. 2º - O imóvel objeto da respectiva desapropriação, descrito no
art. 1º, será destinado para a construção do Parque da Cidade do
Município de Ubajara.
Art. 3º - Será realizado perante o Cartório competente, o
desmembramento da área descrita no art. 1º, objeto da respectiva
desapropriação, da inscrição Imobiliária nº 7433, Matricula do Imóvel
nº 659.
Art. 4º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de
Ubajara a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia
avaliação, a Desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 21 de novembro de
2022.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:B0D24EB4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N30.2022 - DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS
ORGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DOS JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE
FUTEBOL 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO nº 030/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ORGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DOS
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA
DO MUNDO DE FUTEBOL 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Renê de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara,Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº
35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre o expediente
das repartições públicas do Estado do Ceará durante os jogos da
seleção brasileira na copa do mundo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do
mundo, visando organizar o regular funcionamento dos serviços
públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
Parágrafo 1º - Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o
seguinte:
I – nos dias dos jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h
e encerrará às 12h
II – nos dias dos jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h
e encerrará às 15h
Art. 2º - Havendo alteração no horário de início da partida na fase
eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 3º - O disposto neste Decreto, não se aplica aos serviços
considerados essenciais, como: saúde, limpeza pública, segurança,
vigilância, dentre outros, que, por sua natureza indispensável e
inadiável, não possam ser paralisados ou interrompidos, ficando a
cargo de cada secretaria organizar o devido funcionamento, bem
como, definir os demais serviços essenciais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 21 (VINTE E
UM) DE NOVEMBRO DE 2022.
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