DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
9574342.58 Ao Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, perfazendo medida 
de 139,91 (cento e trinta e nove metros e noventa e um centímetros). 
P3 - 288455.62 / 9574342.58 P4 - 288479.59 / 9574203.88 Ao Oeste, 
do ponto P4 ao ponto P5, perfazendo medida de 353,11 (trezentos e 
cinquenta e três metros e onze centímetros). P4 - 288479.59 / 
9574203.88 P5 - 288481.24 / 9573848.76 Ao Sul, do ponto P5 ao 
ponto P6, perfazendo medida de 91,66 (noventa e um metros e 
sessenta e seis centímetros). P5 - 288481.24 / 9573848.76 P6 - 
288543.11 / 9573915.73 Ao Sul, do ponto P6 ao ponto P7, perfazendo 
medida de 58,13 (cinquenta e oito metros e treze centímetros). P6 - 
288543.11 / 9573915.73 P7 - 288585.43 / 9573954.09 Ao Leste, do 
ponto P7 ao ponto P8, perfazendo medida de 213,05 (duzentos e treze 
metros e cinco centímetros). P7 - 288585.43 / 9573954.09 P8 - 
288716.33 / 9574122.18 Ao Sul, do ponto P8 ao ponto P9, perfazendo 
medida de 50,30 (cinquenta metros e trinta centímetros). P8 - 
288716.33 / 9574122.18 P9 - 288752.39 / 9574087.10 Ao Norte, do 
ponto P9 ao ponto P10, perfazendo medida de 162,55 (cento e 
sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros). P9 - 
288752.39 / 9574087.10 P10 - 288652.52 / 9573958.85 Ao Sul, do 
ponto P10 ao ponto P11, perfazendo medida de 12,42 (doze metros e 
quarenta e dois centímetros). P10 - 288652.52 / 9573958.8 P11 - 
288664.94 / 9573958.53 Ao Leste, do ponto P11 ao ponto P12, 
perfazendo medida de 154,07 (cento e cinquenta e quatro metros e 
sete centímetros). P11 - 288664.94 / 9573958.53 P12 - 288759.60 / 
9574080.09 Ao Sul, do ponto P12 ao ponto P13, perfazendo medida 
de 50,30 (cinquenta metros e trinta centímetros) P12 - 288759.60 / 
9574080.09 P13 - 288795.66 / 9574045.01 Ao Norte, do ponto P13 
ao ponto P14, perfazendo medida de 112,41 (cento e doze metros e 
quarenta e um centímetros). P13 - 288795.66 / 9574045.01 P14 - 
288726.59 / 9573956.32 Ao Sul, do ponto P14 ao ponto P15, 
perfazendo medida de 11,91 (onze metros e noventa e um 
centímetros). P14 - 288726.59 / 9573956.32 P15 - 288738.46 / 
9573955.28 Ao Leste, do ponto P15 ao ponto P16, perfazendo medida 
de 104,84 (cento e quatro metros e oitenta e quatro centímetros). P15 - 
288738.46 / 9573955.28 P16 - 288802.87 / 9574038.00 Ao Sul, do 
ponto P16 ao ponto P17, perfazendo medida de 49,21 (quarenta e 
nove metros e vinte e um centímetros). P16 - 288802.87 / 9574038.00 
P17 - 288838.14 / 9574003.68 Ao Leste, fechando dessa forma o 
polígono referente ao terreno, partindo do ponto P17 ao ponto P1, 
medindo 11,80m (onze metros e oitenta centímetros). P17 - 288838.14 
/ 9574003.68 P01 - 288848.23 / 9574009.79 Confrontações: Ao 
Norte (P1-P2): confrontando com a CE 187, sentido Ubajara a 
Tianguá; Ao Norte (P2-P3): confrontando com o entroncamento da 
CE 187, sentido Ubajara a Tianguá; Ao Oeste (P3-P4): confrontando 
com a variante da CE 187 sentido Tianguá a Ibiapina; Ao Oeste (P4-
P5): confrontando com a variante da CE 187 sentido Tianguá a 
Ibiapina; Ao Sul (P5-P6): confrontando com a estrada da produção 
sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Sul (P6-P7): 
confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara ao distrito de 
Nova Veneza; Ao Leste (P7-P8): confrontando com o espólio de 
Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P8-P9): confrontando com o 
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Norte (P9-P10): 
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul 
(P10-P11): confrontando com a estrada da produção sentido Ubajara 
ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P11-P12): confrontando com o 
espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao Sul (P12-P13): 
confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; Ao 
Norte (P13-P14): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides 
dos Santos; Ao Sul (P14-P15): confrontando com a estrada da 
produção sentido Ubajara ao distrito de Nova Veneza; Ao Leste (P15-
P16): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides dos Santos; 
Ao Sul (P16-P17): confrontando com o espólio de Joaquin Aristides 
dos Santos; Ao Leste (P17-P01): confrontando com a rua S.D.O.. 
Área do terreno: 71.444,80m². 
  
Art. 2º - O imóvel objeto da respectiva desapropriação, descrito no 
art. 1º, será destinado para a construção do Parque da Cidade do 
Município de Ubajara. 
Art. 3º - Será realizado perante o Cartório competente, o 
desmembramento da área descrita no art. 1º, objeto da respectiva 
desapropriação, da inscrição Imobiliária nº 7433, Matricula do Imóvel 
nº 659. 
Art. 4º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de 
Ubajara a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia 
avaliação, a Desapropriação prevista neste Decreto. 
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 21 de novembro de 
2022. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:B0D24EB4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N30.2022 - DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS 
ORGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DOS JOGOS DA 
SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE 
FUTEBOL 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO nº 030/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ORGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DOS 
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA 
DO MUNDO DE FUTEBOL 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Renê de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara,Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO que o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 
35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre o expediente 
das repartições públicas do Estado do Ceará durante os jogos da 
seleção brasileira na copa do mundo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do 
mundo, visando organizar o regular funcionamento dos serviços 
públicos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica Decretado o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
Parágrafo 1º - Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o 
seguinte: 
I – nos dias dos jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h 
e encerrará às 12h 
II – nos dias dos jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h 
e encerrará às 15h 
Art. 2º - Havendo alteração no horário de início da partida na fase 
eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. 
Art. 3º - O disposto neste Decreto, não se aplica aos serviços 
considerados essenciais, como: saúde, limpeza pública, segurança, 
vigilância, dentre outros, que, por sua natureza indispensável e 
inadiável, não possam ser paralisados ou interrompidos, ficando a 
cargo de cada secretaria organizar o devido funcionamento, bem 
como, definir os demais serviços essenciais. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 21 (VINTE E 
UM) DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
  

                            

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