DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
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Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5335C8F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CHAMADA PÚBLICA 
 
Edital de Chamada Pública Nº 002/2022 
  
Trata o presente e de Edital de Convocação de AGRICULTORES(AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS para 
participação de CHAMADA PÚBLICA para a execução do Programa Alimenta Brasil — Modalidade Compra com Doação Simultânea — Portaria 
nº 96 MCISDA, do Município de Barbalha/CE, o qual reger-se-á pelas condições adiante dispostas: 
  
1. DO PROGRAMA 
1.1 O Programa Alimenta Brasil - Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar, beneficiando agricultores(as) familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que 
desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas 
em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação). 
  
2. DO OBJETIVO 
2.1 Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares cadastrados, com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria nº 96/2020, Termo 
de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de 
Barbalha/CE, para execução do Programa Alimenta Brasil - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAB-CDS, exercício de 2022/2023 , 
conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital. 
2.2 Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para receberem doações de 
gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 96/2020 - TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da 
Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Barbalha/CE do Programa Alimenta Brasil - 
Modalidade Compra com Doação Simultânea — PAB-CDS, exercício 2022/2023. 
  
3. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS — ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
3.1 Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscritas no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente 
reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem 
fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e continuas. 
Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil — Compra com Doação Simultânea, sob 
penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do 
Programa (Secretaria do Desenvolvimento Agrário). 
3.2 REDE SUAS: CRAS, unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em 
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social, 
entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que 
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores; 
3.3 REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários 
consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último 
Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES - Cadastro Nacional de 
Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade 
Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores; 
  
3.4 As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 005 de 2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as mesmas 
deverão manifestar interesse em participar através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 
6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido 
programa. 
  
4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
4.1 Agricultores (as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, 
B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais, com DAP válida no 
ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública; Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a 
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a vigência da Proposta: 
4.2 O limite individual de venda do Agricultor(a) Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por 
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro documento similar por ano civil: 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar 
(unidade produtiva), somente é permitido a aquisição de ate 15% do valor total do recurso destinado ao município. 
4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo permitido a aquisição de até 15% do valor total do 
recurso destinado ao Município; 
4.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal — 
implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do recurso 
destinado ao Município. 
4.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo; 
  
4.6 Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital: 
4.7 Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a 
responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 

                            

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