DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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OLIVEIRA que possui filho(a) com necessidades
especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0602.003/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 116, da Lei Municipal nº
1.215/2021 de 27 de agosto de 2021 e no Decreto n° 254/2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER redução de 50% da jornada de trabalho para
servidora ANA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA (Matrícula 3118),
integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, que possui filho(a) com
necessidades especiais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de
novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F5CE0FA5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 263, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE licença por motivo de doença em pessoas
da família ao servidor público efetivo FRANCISCO
FAGNER DO NASCIMENTO BRITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 1108.004/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 101, da Lei Municipal nº
1.215/2021 de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 255/2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDE licença por motivo de doença em pessoas da
família ao servidor FRANCISCO FAGNER DO NASCIMENTO
BRITO (Matrícula n°1652), integrante da Secretaria Municipal de
Saúde e ocupante do cargo efetivo de agente de endemias, pelo
período já usufruído de 05(cinco) dias (de 07/11/2022 a 11/11/2022)
nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 22 de
novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:52F9DE97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 242/2022
PORTARIA Nº 242/2022 Aratuba, 17 de novembro de 2022.
Revoga a Portaria n° 201/2021 de 14/06/2021 que institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os novos membros para compor o Comitê Intersetorial da Primeira Infância com a seguinte composição:
NOME
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Francisco Deivid de Oliveira Martins
Secretaria de Assistência Social
Titular
Deiciane Lima de Araújo Souza
Secretaria de Assistência Social
Suplente
Francisca Clenilda Barbosa Lima
Coordenação Prog. Bolsa Família
Titular
Carlos Henrique Martins dos Santos
Coordenação Prog. Bolsa Família
Suplente
Maria Gerliane Cavalcante dos Santos
Secretaria de Saúde
Titular
Eloise da Silva Barbosa
Secretaria de Saúde
Suplente
Verilene Freitas da Silva Melo
Secretaria de Educação Básica
Titular
Leandra Kewle da Silva Castro
Secretaria Educação Básica
Suplente
Alexandro Leite Santiago
Secretaria de Turismo e Cultura
Titular
Wellington de Abreu Vasconcelos
Secretaria de Turismo e Cultura
Suplente
Leandro Sousa Alves
Chefia de Gabinete do Prefeito
Titular
Elvis da Silva Brito
Chefia de Gabinete do Prefeito
Suplente
Antônio Wilton Castro Varelo
Conselho Mun. Direitos Criança e do Adolescente
Titular
João Damásio Filho
Conselho Mun. Direitos Criança e do Adolescente
Suplente
Maria Milena Maciel Castelo
Conselho Tutelar
Titular
Catarina de Lima Martins Silva
Conselho Tutelar
Suplente
Erika Maria Oliveira dos Santos
Escola Ensino Médio José Joacy Pereira
Titular
José Jaime Martins dos Santos
Escola Ensino Médio José Joacy Pereira
Suplente
Eliza Kharen da Silva Oliveira
Representante de Pais de Criança de 0 s 6 anos
Titular
Maria Valckey Alves Nascimento
Representante de Pais de Criança de 0 s 6 anos
Suplente
Art. 2º - A Coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - A Coordenação técnica do Programa Criança Feliz será exercida pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/11/2022 revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
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