DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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4.8 Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão aceitas propostas encaminhadas por cooperativas, associação de produtores ou
quaisquer outra forma associativa;
4.9 Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 70% dos
seus ingredientes.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá
conter:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Entidade;
b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante
legal da Entidade;
d) Formulário de Inscrição (Anexo |) devidamente preenchido e assinado;
e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;
f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);
9) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo 1);
h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social - NIS,
data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (e-mail, pendrive e ou cd).
i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS;
5.1.1 Fica a entidade responsável por fazer a entrega posterior de Formulário Atualizado, contendo a Relação dos Beneficiários, assinado pelo
beneficiário consumidor.
5.2 A Entidade (unidade recebedora que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―i‖ do subitem anterior será
automaticamente inabilitada.
5.3. Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares fornecedores (as) deverão
ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues
durante a vigência da proposta (anexo);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro documento legal constituído
e vigente durante a proposta,
e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);
f) Comprovante de endereço;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos fagroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos:
h) Comprovante do NIS (número de identificação social).
5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de "a" a ―h‖ do subitem anterior será automaticamente
inabilitado;
5.5. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já possuem cartão
com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período de 20 de setembro de
2021 a 21 de setembro de 2022.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados nos
subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Central de Distribuição de Alimentos da
Agricultura Familiar Cicero José de Santana, órgão anexo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário, localizada á Rua Raul Coelho, s/n,
Vila Santo Antônio, Município de Barbalha/CE, endereçado a Coordenação Técnica Municipal do PABICDS, no período de 18 a 23 de novembro do
corrente ano.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e
Distribuição do Programa Alimenta Brasil — Compra com Doação Simultânea do Município de Barbalha;
7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Barbalha, ter
entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação
Simultânea — Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br e
aprovada pela Coordenação Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea;
7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e
Distribuição do Município de Barbalha/CE de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de entrega obedecerá ao
período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil;
7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária‖
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na
proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania - MC para a execução da edição do PAB/CDS 2022/2023
contemplado por este edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil - Compra com
Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 59 de 10 de julho
de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (ANEXO V);
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigentes.
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