DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3087
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8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta
Brasil - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde
é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta
Brasil - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva,
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil - Compra
com Doação Simultânea ou na lista de reserva;
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no
site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Barbalha no dia 25 de novembro de 2022 e,
na Secretaria Gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundos da agricultura familiar através do
programa, miliar através do Programa Alimenta Brasil - Compra com doação simultânea.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2022 caberá recurso administrativo, sem efeito
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
10.2 Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 8:00 às
13:00h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame.
10.3 Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.
10.4 A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado(a), quando houver omissão, deverá de manifestar durante o processo, nos prazos fixados,
ou quando comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
10. O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da comissão especial de seleção que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do
recebimento do processo, para verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, divulgará improcedente,
se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. serão resolvidos pela Comissão Especial do Município Os casos omissos no presente EDITA o
Programa Alimenta Brasil - de Barbalha/CE a equipe técnica da Coordenação Municipal.
Barbalha /CE, 18 de novembro de 2022.
FRANCISCO WELLTON VIEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário
ANEXO I
DADOS GERAIS
Nome da Instituição:
CNPJ:
Endereço:
Bairro
Número:
CEP:
Complemento:
Telefone da Instituição:
Celular:
*Entidade registrada no:
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC
(*) N° do Registro:
CONTATO
Nome do Responsável:
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Nome de um outro contato
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Dias e horário de Funcionamento:
Atividades Realizadas:
Público Atendido (Quem e o número diário):
A Entidade possui instalações físicas adequadas?
SIM ( )
NÃO ( )
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?
SIM ( )
NÃO ( )
QUAL?
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(*) Dado obrigatório
* Escolas devem ser registradas no INEP;
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).
Local e data
Assinatura do Representante Legal
CPF
ANEXO II
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