DOMCE 23/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3087 
 
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8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta 
Brasil - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde 
é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO 
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3. 
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta 
Brasil - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva, 
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1; 
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil - Compra 
com Doação Simultânea ou na lista de reserva; 
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no 
site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Barbalha no dia 25 de novembro de 2022 e, 
na Secretaria Gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundos da agricultura familiar através do 
programa, miliar através do Programa Alimenta Brasil - Compra com doação simultânea. 
  
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
10.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2022 caberá recurso administrativo, sem efeito 
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 
10.2 Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 8:00 às 
13:00h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame. 
10.3 Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível. 
10.4 A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado(a), quando houver omissão, deverá de manifestar durante o processo, nos prazos fixados, 
ou quando comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 
10. O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da comissão especial de seleção que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do 
recebimento do processo, para verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, divulgará improcedente, 
se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. serão resolvidos pela Comissão Especial do Município Os casos omissos no presente EDITA o 
Programa Alimenta Brasil - de Barbalha/CE a equipe técnica da Coordenação Municipal. 
  
Barbalha /CE, 18 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO WELLTON VIEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário 
  
ANEXO I 
  
DADOS GERAIS 
Nome da Instituição: 
CNPJ: 
  
Endereço: 
Bairro 
Número: 
CEP: 
Complemento: 
Telefone da Instituição: 
Celular: 
*Entidade registrada no: 
( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC 
(*) N° do Registro: 
CONTATO 
Nome do Responsável: 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Nome de um outro contato 
E-mail: 
Cargo: 
Telefone: 
Celular: 
Dias e horário de Funcionamento: 
Atividades Realizadas: 
Público Atendido (Quem e o número diário):  
A Entidade possui instalações físicas adequadas? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação? 
SIM ( ) 
NÃO ( ) 
QUAL? 
  
  
  
  
  
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
  
(*) Dado obrigatório 
* Escolas devem ser registradas no INEP; 
Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES; 
Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC). 
  
Local e data 
Assinatura do Representante Legal 
CPF 
  
ANEXO II 
  

                            

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