DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 11.263, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo
determinado no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, nos termos do disposto no art.
73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, inciso V,
alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput
do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a prorrogação, por até um ano, de
contratos por tempo determinado de profissionais para atuar no desenvolvimento de
atividades no Projeto Big Data e Inteligência Artificial do Sistema Nacional de Informações
de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material
Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de
contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria nº 7.937, de 29 de
outubro de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, na forma
do disposto na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, até o limite de:
I - dez contratos de Analista de Governança de Dados;
II - sete contratos de Cientista de Dados; e
III - três contratos de Engenheiro de Dados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Naval, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 25 de novembro de 2022, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, ao
grau de Grã-Cruz, o Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA e o
Almirante de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da
Defesa, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa:
I - no grau de Oficial:
Coronel de Comunicações MARCELO NOGUEIRA DE SOUSA;
Coronel de Infantaria JULIO CESAR TOLEDO SOUSA DE ALMEIDA;
Coronel QEM RICARDO SANT'ANA; e
Coronel Aviador WAGNER OLIVEIRA DA SILVA; e
II - no Grau de Cavaleiro:
Capitão de Fragata (T) MARCUS ROGERS CAVALCANTE ANDRADE;
Capitão de Fragata (EN) HELIO MENDES SALMON;
Capitão de Fragata (EN) VILC QUEUPE RUFINO; e
Tenente-Coronel Aviador RAFAEL SALEMA MARQUES.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
DECRETO Nº 11.262, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a
prorrogação de
contratos por
tempo determinado no âmbito da Fundação
Nacional do Índio - Funai, nos termos do
disposto no art. 73, caput, inciso V, alínea "d",
da Lei nº
9.504, de 30 de
setembro de
1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
73, caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do caput do
art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a prorrogação, por até seis meses, de
contratos por tempo determinado de profissionais para atuar na Fundação Nacional do Índio
- Funai, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de
contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria Interministerial/SEDGG-
ME/MJSP nº 11.351, de 17 de setembro de 2021, do Secretário Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, até o limite de:
I - quatrocentos e setenta e quatro contratos de Agente de Proteção Etnoambiental;
II - oitenta e dois contratos de Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental; e
III - trinta e oito contratos de Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 617, de 22 de novembro de 2022. Solicita ao Senado Federal a retirada de
tramitação da Mensagem nº 335, de 30 de junho de 2022, referente à indicação do
Senhor ACHILLES EMILIO ZALUAR NETO, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil
junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.
Nº 618, de 22 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
da Portaria nº 1.143, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
novembro de 2020, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Itaimbé,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Praia Grande, Estado de Santa Catarina.
Nº 619, de 22 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das
renovações
de permissões
outorgadas
às
entidades abaixo
relacionadas
para
executarem, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviços de
radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
1. Portaria nº 5.460, de 28 de setembro de 2017 - Associação de Amigos Moradores
do Bairro Centro - AMICENTRO, no município de Salto do Jacuí - RS;
2. Portaria nº 1.087, de 16 de outubro de 2020 - Associação Distribuidora de Pão Aos
Pobres, no município de Ribeirão Preto - SP;
3. Portaria nº 1.088, de 16 de outubro de 2020 - Associação Comunitária e Cultural
Para o Progresso de Maranguape, no município de Maranguape - CE;
4. Portaria nº 1.093, de 16 de outubro de 2020 - Associação Comunitária Rádio Paz
FM, no município de Planaltina - GO;
5. Portaria nº 1.097, de 16 de outubro de 2020 - Associação Comunitária e Cultural
Nova Rússia, no município de Ponta Grossa - PR;
6. Portaria nº 1.100, de 16 de outubro de 2020 - Associação Cultural Sebastião Cândido
Rios de Trindade Goiás, no município de Trindade - GO;
7. Portaria nº 2.655, de 19 de maio de 2021 - Associação Comunitária e Cultural
Tabirense, no município de Tabira - PE;
8. Portaria nº 3.013, de 7 de julho de 2021 - Associação Comunitária e Cultural
Castelense de Monte Castelo, no município de Monte Castelo - SC;
9. Portaria nº 3.175, de 30 de julho de 2021 - Associação Comunitária Cultura do Vale,
no município de Ceará-Mirim - RN;
10. Portaria nº 3.176, de 28 de julho de 2021 - Rádio Comunitária Diamantina FM de
Governador Edison Lobão, no município de Governador Edison Lobão - MA;
11. Portaria nº 3.252, de 4 de agosto de 2021 - Associação de Desenvolvimento Comunitário
e Cultural de São Miguel do Guamá, no município de São Miguel do Guamá-PR;
12. Portaria nº 3.393, de 11 de setembro de 2021 - Associação de Difusão Comunitária
Barraconense, no município de Barracão - RS;
13. Portaria nº 3.396, de 18 de agosto de 2021 - Associação de Moradores e Amigos
de Serranópolis do Iguaçu, no município de Serranópolis do Iguaçu - PR;
14. Portaria nº 3.492, de 31 de agosto de 2021 - Associação Comunitária Nova Dimensão de
Radiodifusão para Desenvolvimento Cultural e Artístico, no município de Barra do Choça - BA;
15. Portaria nº 3.495, de 31 de agosto de 2021 - Associação Comunitária de Apoio às
Entidades - ACAE, no município de Caibi - SC;
16. Portaria nº 4.120, de 19 de novembro de 2021 - Associação Jardim América de
Desenvolvimento e Assistência Comunitária - AJADAC, no município de Capão do Leão - RS;
17. Portaria nº 5.456, de 2 de maio de 2022 - Associação Comunitária Um Novo
Amanhã, no município de Natal - RN; e
18. Portaria nº 6.257, de 22 de julho de 2022 - Associação Comunitária Cultural
Frutalense, no município de Frutal - MG.
Nº 620, de 22 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional das
renovações
de permissões
outorgadas
às
entidades abaixo
relacionadas
para
executarem, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviços de
radiodifusão sonora em frequência modulada, conforme os seguintes atos:
1. Portaria nº 1.712, de 28 de junho de 2017 - Radio Master FM Ltda - Me, no
município de São João do Ivaí - PR;
2. Portaria nº 1.119, de 28 de fevereiro de 2018 - A Gazeta do Espírito Santo Rádio
e TV Ltda., no município de Vitória - ES;
3. Portaria nº 3.143, de 13 de junho de 2018 - Rede Serrana de Radiodifusão Ltda.,
no município de Presidente Getúlio - SC;
4. Portaria nº 3.301, de 3 de julho de 2018 - Sistema Barretense de Comunicação e
Cultura Ltda., no município de Barretos - SP;
5. Portaria nº 3.673, de 18 de julho de 2018 - Radio Belo Horizonte Ltda., no município
de Belo Horizonte - MG;
6. Portaria nº 3.677, de 18 de julho de 2018 - Rádio Difusora de Itajubá Ltda., no
município de Itajubá - MG;
7. Portaria nº 4.209, de 24 de agosto de 2018 - Rádio Clube de Araçatuba Ltda., no
município de Araçatuba - SP;
8. Portaria nº 4.290, de 24 de agosto de 2018 - Radio Rio Verde Ltda., no município
de Baependi - MG;
9. Portaria nº 4.850, de 18 de setembro de 2018 - Rádio Porto Alegre FM Ltda.-ME,
no município de Porto Alegre - RS;
10. Portaria nº 5.312, de 11 de outubro de 2018 - Rádio Barretos Ltda., no município
de Barretos - SP;
11. Portaria
nº 5.442, de
23 de outubro de
2018 - Organizações
Rio Bonito
Comunicações Ltda., no municípío de Itapirapuã - GO;
12. Portaria nº 5.755, de 9 de novembro de 2018 - Rádio Iguaçu Ltda., no município
de Santiago - RS;
13. Portaria nº 5.757, de 9 de novembro de 2018 - Andrômeda Radiodifusão Ltda., no
município de Pelotas - RS;
14. Portaria nº 6.103, de 3 de dezembro de 2018 - Sociedade Rádio Liberdade Ltda.,
no município de Guaratinguetá - SP;
15. Portaria nº 75, de 10 de fevereiro de 2020 - Rádio Energia dos Vales Ltda., no
município de Roca Sales - RS;
16. Portaria nº 138, de 24 de julho de 2020 - Sistema Plug de Comunicações Ltda., no
município de Sarandi - PR;
17. Portaria nº 163, de 10 de fevereiro de 2020 - Rádio Thalento FM Ltda., no
município de Rio Azul - PR; e
18. Portaria nº 164, de 24 de julho de 2020 - Rádio Cultura FM Santos Ltda., no
município de Santos - SP.
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