DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselho de Administração; e V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do
gerenciamento de riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de
coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e
transações, visando à elaboração de demonstrações financeiras. Parágrafo único. Serão
enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas
pela área de auditoria interna. Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos Art. 77
As Áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vinculam: I - diretamente ao
Diretor-Presidente da EMGEPRON e conduzida por ele; ou II - ao Diretor-Presidente da
EMGEPRON, por intermédio do Diretor Administrativo-Financeiro que irá conduzi-la,
podendo este ter outras competências. Parágrafo único. A Área de Conformidade e
Gerenciamento de Riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração
em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em
irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em
relação à situação a ele relatada. Art. 78 Às áreas de Conformidade e Gerenciamento de
Riscos compete: I - propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a
EMGEPRON, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de
Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - verificar a
aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da EMGEPRON
às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III -
comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de
Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à
empresa; IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de
forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; V - verificar o
cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945,
de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos
empregados e dirigentes da EMGEPRON sobre o tema; VI - coordenar os processos de
identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a EMGEPRON; VII -
coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos
identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII
- estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da
organização; IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à
Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria; X
- disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a
responsabilidade de cada área da EMGEPRON nestes aspectos; e XI - outras atividades
correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula. Ouvidoria Art. 79 A Ouvidoria se
vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Art. 80 À
Ouvidoria, compete: I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o
atendimento da EMGEPRON em relação a demandas de investidores, empregados,
fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II - receber e examinar denúncias
internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da EMGEPRON; e III - outras
atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único. A
Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as
providências adotadas. Capítulo XII Assessoria de Governança, Conformidade e Integridade
Corporativa Art.
81 A
EMGEPRON disporá
de uma
Assessoria de
Governança,
Conformidade e Integridade Corporativa visando estabelecer instâncias de segunda linha
de defesa, para supervisão e monitoramento dos controles internos, integridade e
compliance. Art. 82 Compete à Assessoria de Governança, Conformidade e Integridade
Corporativa: I - coordenar as áreas de Conformidade e Gerenciamento de Risco; e II -
apoiar a alta direção no que concerne aos assuntos de sua supervisão. Parágrafo único.
Esta assessoria poderá dispor de assessorias adjuntas para o desempenho de suas
atribuições. Capítulo XIII Pessoal Art. 83 O regime legal do pessoal da EMGEPRON será o
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a legislação complementar e os regulamentos
internos da EMGEPRON. § 1ºO disposto neste artigo não se aplica aos servidores públicos
que forem colocados à disposição da EMGEPRON. § 2ºAo servidor público, que for
colocado à disposição da EMGEPRON, são assegurados o vencimento, o salário e a
remuneração do cargo ou emprego, bem como todas as vantagens e direitos a que faça
jus, como se estivesse no órgão de origem. § 3ºO período em que o servidor ou
empregado público permanecer à disposição da EMGEPRON será considerado para todos
os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício do cargo ou emprego que ocupa
no órgão ou entidade de origem. § 4ºAs requisições de servidores públicos civis, para
servir na EMGEPRON, serão efetuadas pelo Comandante da Marinha, quando autorizadas
pelo Presidente da República. § 5ºOs militares da Marinha nomeados para a Diretoria da
EMGEPRON ou postos a sua disposição serão considerados em exercício de cargo de
natureza militar, conforme o artigo 10, da Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982, que
autorizou a constituição da Empresa. § 6ºO Diretor nomeado, denominado como dirigente
estatutário, não será abrangido ao regime de trabalho contido no caput deste artigo. § 7º
A admissão de empregados dar-se-á mediante à prévia aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para emprego comissionado de
livre provimento e exoneração. § 8ºOs requisitos para o provimento de cargos, exercício
de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de
Funções. § 9ºOs cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo
Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará,
também, o limite de seu quantitativo. Capítulo XIV Disposições Finais e Transitórias Art. 84
Em caso de extinção da EMGEPRON, seus bens e direitos, atendidos os encargos e
responsabilidades assumidos e respeitados os direitos de terceiros, reverterão ao
patrimônio da União, mediante proposta do Comandante da Marinha. Art. 85 Para a
realização de suas finalidades, a EMGEPRON poderá criar segmentos departamentais e
Unidades de Negócios, mediante apreciação e autorização do Conselho de Administração.
Art. 86 A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a
EMGEPRON, inclusive em matéria trabalhista, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 7.000,
de 9 de junho de 1982. Art. 87 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de
Administração.
Rio de Janeiro-RJ, 5 de outubro de 2022.
Vice-Almirante (RM1-IM) EDESIO TEIXEIRA LIMA JUNIOR
Diretor-Presidente
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 5.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000422/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
SMART SKY SERVIÇOS LTDA., com sede social na Avenida Comendador Franco, 1.341 -
Jardim Botânico,
Curitiba/PR,
CEP: 80.215-090,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
16.584.899/0001-77, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria
"A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 25 de novembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 5.714, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000420/2022-38, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
CADMAP - ENGENHARIA E GEOMÁTICA LTDA., com sede social na Alameda Doutor Rubens
Sebastião Spinardi, 11 - Residencial Casablanca, Assis/SP, CEP: 19.815-800, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.471.280/0001-59, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 25 de novembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.861/SEGMA/MD, de 17 de maio de
2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.343, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Medeiros Neto - BA, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Medeiros Neto - BA, no
valor de R$ 2.152.053,84 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e três reais
e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006115/2022-59.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001022, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Campo Alegre de Lourdes
Estiagem - 1.4.1.1.0
087
17/10/2022
59051.018256/2022-34
.
ES
Ibitirama
Granizo - 1.3.2.1.3
513
09/11/2022
59051.018097/2022-78
.
PE
Bezerros
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.520
07/11/2022
59051.018257/2022-89
.
PI
Santana do Piauí
Estiagem - 1.4.1.1.0
35
03/11/2022
59051.018203/2022-13
.
PR
Ivaiporã
Enxurradas - 1.2.2.0.0
14.226
08/11/2022
59051.018131/2022-12
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 9.975, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Permuta um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores
- DAS
por Função
Comissionada do Poder Executivo - FCPE, de mesmo
nível e categoria, e realoca DAS e FCPE no âmbito da
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos art. 16 e art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 9º
do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar, no âmbito da Central de Compras da Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, um DAS 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Licitações por
uma FCPE 103.3, da Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
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