DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Realocar, no âmbito da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - uma FCPE 101.3, Coordenador, da Coordenação de Controle de Cargos,
Funções e Gratificações da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de
Gestão para a Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações do
Departamento de Modelos Organizacionais;
II - uma FCPE 104.2, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de
Controle de Cargos, Funções e Gratificações da Coordenação-Geral de Gestão da
Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação de Controle de Cargos, Funções e
Gratificações do Departamento de Modelos Organizacionais;
III - duas FCPE 104.1, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de
Controle de Cargos, Funções e Gratificações da Coordenação-Geral de Gestão da
Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação de Controle de Cargos, Funções e
Gratificações do Departamento de Modelos Organizacionais;
IV - uma FCPE 101.4, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão das
Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão das
Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
V - uma FCPE 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Gestão
das Carreiras Transversais para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais
do Departamento de Transformação Governamental;
VI - um DAS 103.2, Chefe de Projeto II, da Coordenação-Geral de Gestão das
Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão das
Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
VII - uma FCPE 104.2, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Gestão das Carreiras Transversais da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de
Gestão das Carreiras Transversais do Departamento de Transformação Governamental;
VIII - uma FCPE 101.4, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão da
Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação do
Departamento de Transformação Governamental;
IX - um DAS 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Gestão
da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação
do Departamento de Transformação Governamental;
X - uma FCPE 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Gestão
da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da Informação
do Departamento de Transformação Governamental;
XI - uma FCPE 104.1, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da
Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XII - um DAS 101.3, Coordenador, da Coordenação de Inovação e Ciência de
Dados da Coordenação-Geral de Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a
Coordenação de Inovação e Ciência de Dados da Coordenação-Geral de Gestão da
Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XIII - duas FCPE 104.2, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da
Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XIV - uma FCPE 104.3, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de
Gestão da Informação da Secretaria de Gestão para a Coordenação-Geral de Gestão da
Informação do Departamento de Transformação Governamental;
XV - uma FCPE 101.4, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Normas do
Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Secretaria de Gestão;
XVI - um DAS 103.3, Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Normas
do Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Coordenação-Geral de Normas
da Secretaria de Gestão;
XVII - um DAS 102.1, Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Normas do
Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Coordenação-Geral de Normas da
Secretaria de Gestão;
XVIII - duas FCPE 104.3, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral
de Normas do Departamento de Normas e Sistemas de Logística para a Coordenação-Geral
de Normas da Secretaria de Gestão;
XIX - uma FCPE 103.1, Chefe de Projeto I, do Departamento do Processo
Eletrônico Nacional em Rede para a Coordenação-Geral de Sistemas do Departamento do
Processo Eletrônico Nacional em Rede; e
XX - uma FCPE 103.1, Chefe de Projeto I, da Coordenação-Geral de Modelos de
Gestão do Departamento de Modelos Organizacionais para o Departamento de Modelos
Organizacionais.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no
regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de
estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do
disposto no art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.100441/2022-35
Interessado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP.
Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - COHAB/RP, no valor líquido de R$ 11.054.549,59 (onze milhões, cinquenta
e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), posição em
1º de maio de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que
serão registrados em conta bloqueada, da Caixa Econômica Federal, pois a credora possui
dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e
também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos
legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.100509/2022-86
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Décima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no
valor líquido de R$ 7.023.581,49 (sete milhões, vinte e três mil, quinhentos e oitenta e um
reais e quarenta e nove centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final
do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional
da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e também da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação,
nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.100566/2022-65
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos
- FGC, no valor líquido de R$ 52.614.979,95 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e
quatorze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), posição em
1º de agosto de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que
serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, e
também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos
legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 12105.100647/2022-65
Interessada: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA
Assunto: Minuta de Contrato da Vigésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 432.880.057,93 (quatrocentos e
trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil, cinquenta e sete reais e noventa e três
centavos), posicionado em 01/01/2021, correspondente a correspondente a 2.787 (dois
mil, setecentos e oitenta e sete) contratos, os quais serão, ao final do procedimento,
convertidos em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta
própria do Banco Central do Brasil - BACEN, destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional (Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia),
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 06 a 08/12/2022.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da
turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47
do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno
do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do
processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
20
13987.720274/2015-07
21
.
22
16511.721431/2016-59
23
.
27
11707.720533/2018-16
28 e 29
DIA 6 de Dezembro de 2022, ÀS 08:30 HORAS
TEMA 1: CS - SALÁRIO INDIRETO / PLR / BÔNUS DE ATRAÇÃO / PARCELAS SOBRE FOLHA
/ ENTIDADE BENEFICENTE / IMUNIDADE / CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / SAT / TERCEIROS
/ OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA / OUTROS
Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
1 - Processo nº: 13654.000275/2009-47 - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREACU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13654.000273/2009-58 - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREACU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13654.000274/2009-01 - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREACU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 13654.000272/2009-11 - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREACU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13654.000270/2009-14 - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAREACU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10805.001538/2007-12 - Recorrente: UNITERSE EMPRESARIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10805.001530/2007-48 - Recorrente: UNITERSE EMPRESARIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10805.001533/2007-81 - Recorrente: UNITERSE EMPRESARIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10805.001531/2007-92 - Recorrente: UNITERSE EMPRESARIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10805.001536/2007-15 - Recorrente: UNITERSE EMPRESARIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10805.001534/2007-26 - Recorrente: UNITERSE EMPRESARIAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 16537.000495/2011-10 - Recorrente: ARTESTILO LTDA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 16537.000496/2011-64 - Recorrente: ARTESTILO LTDA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 16537.000546/2011-11 - Recorrente: ARTESTILO LTDA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
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