DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
. At e n d i m e n t o
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
. Chat RFB
12h
Não haverá atendimento
.
13h
7h às 11h
.
16h
7h às 14h
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.357758/2022-
13, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão
temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no
artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput
e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação
de apoio marítimo
RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA, CNPJ nº
08.835.355/0001-02, até 18/01/2024, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
CGG do Brasil Participações Ltda, CNPJ nº 29.339.298/0001-40.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 41 de 26/04/2021, publicado no
Diário Oficial da União em 28/04/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para
operar 
no
Regime
de 
Suspensão
da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da
COFINS-Importação para Aquisição ou Importação de
Óleo
Combustível 
destinado
à 
Navegação
de
Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de
que trata os arts. 320 a 332 Instrução Normativa RFB
nº 1.911, de 11de outubro de 2019, vigente à época
de protocolização dos autos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra e Portaria SRRF07 nº 272, de
17/03/2022, publicada D.O.U., de 23/03/2022, tendo em vista o disposto no caput do art.
324 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no D.O.U.,
de 15 de outubro de 2019, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.273676/2022-
17, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime de
Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP
- Importação e da COFINS-Importação para aquisição ou importação de óleo combustível
destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela
Lei nº 11.774/2008 e de que trata os arts. 320 a 332 da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019.
PESSOA JURÍDICA: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS)
CNPJ Nº: 33.000.167/0001-01
Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado para o número do CNPJ do
estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
requerente (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º, caput e IN RFB nº 1.911/2019, art. 324,
§1º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de
28/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022, do São
Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº
10855.725948/2021-15, declara:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º e 5º do Ato Declaratório Executivo SRRF08
nº 30, de 28/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022, que passam a viger com as
seguintes redações:
"Art. 3º. O atendimento pela RFB será realizado em dias úteis, no horário
compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, e nos finais de semana e feriados, nos horários
compreendidos entre 06:00 e 22:00 horas, sempre precedido de agendamento por parte
do operador portuário com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do momento
da operação de pouso ou decolagem da aeronave.
Art. 5º. Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 8.81.11.01-
1 ao Aeroporto presentemente alfandegado, sob jurisdição da Alfandega do Aeroporto
Internacional de Viracopos/SP - ALF/VCP, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma
eventual em conformidade com o art. 3º deste Ato, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro."
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de 28/06/2022, publicado no D.O.U. de
30/06/2022, ora alterado.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 20, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Desabilita ao Despacho
Aduaneiro de Remessa
Expressa a Empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 13032.728170/2020-89, declara:
Art. 1º. Fica desabilitada a empresa TNT EXPRESS BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 73.475.303/0001-34, a promover, na modalidade comum, no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, o Despacho Aduaneiro de Importação e de
Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, por não estar operando em fluxo regular e contínuo nesta
Alfândega, características essenciais para o seu enquadramento como empresa de courier,
nos termos previstos no inciso I do art. 2º do referido normativo.
Art. 2º. Fica revogado, com efeitos a partir da publicação deste, o Ato
Declaratório Executivo ALF/GRU nº 10, de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, de renovação da habilitação da empresa.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.581199/2022-52, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0129 ao estabelecimento CO R O N E L
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 29.872.073/0001-55, situado no Sítio Três Reis,
s/n - Bairro Zona Rural, Cássia dos Coqueiros/SP, para a atividade específica de
E N G A R R A FA D O R .
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 65, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela
Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto
nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de
2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda,
o que consta no processo digital 13032.816233/2022-15, declara:
Art.
1º
Fica a
empresa
ABB
ELETRIFICACAO
LTDA
, por
meio
dos
estabelecimentos 
33.449.988/0001-20, 
33.449.988/0002-00
e 
33.449.988/0003-91,
habilitada a operar o Regime Especial
de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de
2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO

                            

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