DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de
outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência
delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no
DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa
RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº
1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº
13083.019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 29.088 (Vinte e nove mil e oitenta e oito) selos de
controle, tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/096,
na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Teachers 1L
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 % GL,
29.088
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 3, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 15, de 11 de outubro de
2019, publicado no DOU de 15 de outubro de 2019,
que declara alfandegado o recinto que menciona para
o regime de exploração (licenciamento) de Centro
Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, em consonância com o disposto na Medida Provisória (MP) nº 612, de
04 de abril de 2013; nos artigos 13, § 1º e 13-A, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009; nos termos e condições das Portarias RFB nº 711, de 6 de junho de 2013 e, nº 143, de
11
de
fevereiro de
2022,
e
de acordo
com
o
acostado aos
e-Processos
nº
10611.720480/2013-17, 10120.006754/0719-11 e, 11891.720389/2017-99, declara:
Art. 1º. Alterado o Art. 1º do ADE SRRF/6ªRF Nº 15, de 11 de outubro de 2019,
publicado no DOU de 15 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Alfandegada, em caráter precário, 73.208,58 m2 (setenta e três mil,
duzentos e oito metros quadrados e, cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo a área
coberta de 25.724,74 m2 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e,
setenta e quatro decímetros quadrados), e a área descoberta de 47.483,84 m2 (quarenta e
sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e, oitenta e quatro decímetros
quadrados) da instalação do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro em Betim (MG),
conforme desenho arquitetônico constante do processo acima, localizada na BR-381 Fernão
Dias, s/nº - Km 490 - Bairro Jardim das Alterosas - 1ª Seção, no município de Betim (MG),
para o regime de exploração (Licenciamento) de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro -
CLIA, instituído pela Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013.".
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 4, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria a operar o regime especial de Depósito
Alfandegado Certificado (DAC), o Centro Logístico e
Industrial Aduaneiro - CLIA em Betim, nos termos
que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo
I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
PORTARIA DRF/JFA/MG Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA (MG), no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Anexo I do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 142-B, Seção 1, Edição Extra,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de
setembro de 1979, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas
alterações, resolve:
Art. 1º Delegar, ao Delegado-Adjunto, em caráter concorrente, todas as
competências do Delegado Titular, passíveis de delegação, previstas no Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Art. 2º O Delegado poderá avocar, a qualquer momento, a decisão de assunto
objeto desta delegação sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta
Portaria.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências delegadas
deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 4º As delegações de competências de que trata esta Portaria são por prazo
indeterminado e ficarão mantidas, automaticamente, em caso de alteração da legislação
que rege cada matéria específica.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/JFA/MG nº 18, de 17 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 19 de novembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o disposto na Medida Provisória
(MP) nº 612, de 4 de abril de 2013 e, nos artigos 13, § 1º e 13-A, do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições das Portarias RFB nº 711,
de 6 de junho de 2013 e, nº 143, de 11 de fevereiro de 2022; e, de acordo com o
acostado ao e-Processo nº 10611.720480/2013-17. declara:
Art. 1º. Autorizada, em caráter
precário, a empresa Tora Recintos
Alfandegados S/A., CNPJ nº 86.613.403/0001-21, Licenciada do regime de exploração de
Centro Logístico Industrial e Aduaneiro - CLIA em Betim, localizada na BR-381 Fernão
Dias, S/Nº - Km 490 - Bairro Jardim das Alterosas - 1ª Seção, Município de Betim (MG),
sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, a operar
o Regime Especial de Depósito Alfandegado certificado - DAC, de que tratam os artigos
493 a 498 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, disciplinado pela Instrução
Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, para armazenagem de carga do
tipo "geral".
Art. 2º. A interessada está autorizada a operar o regime em áreas restritas
no recinto alfandegado do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro em Betim, do qual
é licenciada, delimitadas e demarcadas integralizando 502,00 m2 (quinhentos e dois
metros quadrados), sendo 102,00 m2 (cento e dois metros quadrados) de área
interna/coberta,
e
de
400,00m2
(quatrocentos
metros
quadrados)
de
área
externa/descoberta, conforme Plantas apresentadas.
Art. 3º Caberá à autoridade local que jurisdiciona o recito alfandegado
autorizado
a operar
o
regime, o
controle aduaneiro
do
regime de
Depósito
Alfandegado Certificado - DAC, através da verificação das informações prestadas à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio informatizado, especificado no
Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003, e a
conformidade às exigências do Ato Declaratório Executivo Coana nº 2, de 13 de janeiro
de 2003.
Art. 4º O prazo do Regime ora autorizado é o do Licenciamento do CLIA em
Betim concedido à empresa identificada no art. 1º, acima, podendo ser cancelado, em
qualquer época, a pedido da interessada.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
PORTARIA SRRF07 Nº 420, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os horários de atendimento presencial e do Chat RFB, no âmbito da 7ª Região Fiscal, nos
dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de
2022, na Portaria SRRF07 nº 293, de 16 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 17 de maio de 2022, e na Portaria SRRF07 nº 244, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o período de atendimento e o horário de funcionamento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
localizadas na 7ª Região Fiscal, nos dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol 2022, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O atendimento da equipe do Chat RFB será realizado conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
Superintendente-adjunto
ANEXO I
. Unidades de atendimento presencial
Horário do jogo
Horário de
atendimento
ao público
Horário de funcionamento da
unidade de atendimento
. Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculados à DRF/RF1 e DRF/RJ2
Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agências da RFB vinculados à DRF/Nova Iguaçu e DRF/Volta Redonda
Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC), Agências da RFB em Cabo Frio, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo e Equipes
de Atendimento em Macaé, todos vinculados à DRF/Niterói
Centro de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculado à DRF/Vitória
12h
Não haverá atendimento
Não haverá funcionamento
.
13h
9h às 10h
9h às 11h
.
16h
9h às 13h
9h às 14h
ANEXO II
. Unidades de atendimento presencial
Horário do jogo
Horário de
atendimento
ao público
Horário de funcionamento da
unidade de atendimento
. Agências da RFB em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, vinculadas à DRF/Vitória
Agências da RFB em Itaperuna, Santo Antônio de Pádua e a Equipe de atendimento de Campos dos Goytacazes, todas vinculadas
à DRF/Niterói
12h
Não haverá atendimento
Não haverá funcionamento
.
13h
8h às 10h
8h às 11 h
.
16h
8h às 12h
8h às 14h
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