DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 9.993, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 270.211.062,00, para reforço de dotação constante
da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "b", item "2", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar
no valor de R$ 270.211.062,00 (duzentos e setenta milhões, duzentos e onze mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação, relativo à Contribuição do Salário-
Ed u c a ç ã o .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
MO D
I U
F T E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as
Decorrentes de Legislação Específica
270.211.062
Operações Especiais
0903 0369
Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-
Ed u c a ç ã o
28 847
270.211.062
0903 0369 0001
Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação
- Nacional
28 847
270.211.062
F
3-ODC
1
40
0
113
270.211.062
TOTAL - FISCAL
270.211.062
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
270.211.062
PORTARIA SETO/ME Nº 10.046, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro
de 2022, e alterações posteriores; e
Considerando o remanejamento de dotações orçamentárias promovido pela Portaria SETO/ME nº 9.821, de 11 de novembro de 2022, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; e de Minas e Energia, para o Ministério da Economia, e a necessidade de compatibilização entre os limites de
movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de 2022, e alterações posteriores, e as dotações atualizadas (LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, e alterações posteriores, na forma dos Anexos
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
0
1.082.875
1.082.875
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
0
0
7.196.214
7.196.214
26000 Ministério da Educação
0
0
5.000.000
5.000.000
32000 Ministério de Minas e Energia
0
0
6.720.911
6.720.911
T OT A L
0
0
20.000.000
20.000.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
25000 Ministério da Economia
0
0
20.000.000
20.000.000
T OT A L
0
0
20.000.000
20.000.000
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.103526/2022-15
Interessado: Município de Maracanaú - CE
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Maracanaú - CE e o Banco do Brasil, no
valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), cujos recursos serão
destinados à implementação de investimentos nas áreas de educação, saúde,
assistência social, esporte, lazer, ciência e tecnologia, urbanização, infraestrutura e
mobilidade, conforme autorização dada pela Lei municipal nº 3.220, de 22/07/2022.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI 14756/2022/ME, de 27/10/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022,
ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de
junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME
DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 26 DE OUTUBRO DE 2022
Aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2022, às 14 horas e 30 minutos,
por meio do aplicativo Teams, realizou-se a reunião Ordinária do Conselho de
Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado de Goiás, do Ministério da
Economia, sob a Presidência da Conselheira Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, registrando
a presença do Conselheiro Paulo Roberto Pinheiro Dias Pereira (Representante do TCU),
do Conselheiro Alan Farias Tavares (Representante do Estado de Goiás), da Conselheira
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi (Representante do ME), da assessoria técnica Carini de
Oliveira, Daniella Correa Eschiletti, Diogo Pires Geraldini, Eduardo Voltan Cominato,
Franklin Hideaki Kinashi, Guilherme Laux, Luiza Basílio Lage , Pedro Paulo Sartin
Mendes, Raynna Pereira Neves Barros e Sheila Lelia Medeiros.
O Conselho deliberou os
seguintes processos: 19953.100657/2022-59,
19953.100753/2022-05,
19953.100789/2022-81,
19953.100828/2022-40,
19953.100825/2022-14,
19953.100824/2022-61,
14021.130099/2022-53,
Avaliação
Semestral,
conforme
pauta
(28757373)
disponível
no
processo
SEI
nº
19953.100308/2022-37.
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