DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.704, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.048068/2022-28, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária MODCLIMA SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS,
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA., CNPJ nº 09.085.906/0001-20, com sede social em
Bragança Paulista (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-10-
00NB-08-00, emitido em 31 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.758, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031885/2022-47, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária LOGO AIR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
03.771.810/0001-30, com sede social em Recife (PE), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2011-12-2CKN-01-01, emitido em 11 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.761, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.034029/2021-62, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ASES TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
01.579.933/0001-48, com sede social em Campo dos Goytacazes (RJ), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-07-0CCL-01-04, emitido em 13 de outubro de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 532
REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Às 9 horas do dia 10 de novembro de 2022, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 532, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Alexandre Lopes, do Secretário-Geral
Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ,
Procurador-Chefe Artur Watt Neto.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões de nºs 530 e
531.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.010185/2022-78, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery;
-
50300.013186/2021-93,
50300.015039/2022-39,
50300.015179/2021-26,
50300.018187/2022-13 e 50300.018704/2022-46, de
relatoria da Diretora Flávia
Takafashi;
- 50300.004604/2021-51 e 50300.007451/2020-13, de relatoria do Diretor
Alexandre Lopes; e
- 50300.013984/2022-04, que trata de matéria administrativa interna da
Agência.
PEDIDOS DE VISTA
O processo nº 50300.019365/2021-34, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo
Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve
adiantamento de votos.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
O prosseguimento de votação do processo 50300.010899/2020-14, de relatoria
do Diretor Alexandre Lopes, foi adiado para a próxima Reunião telepresencial, em razão da
renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da
Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por
ocasião da Reunião nº 528, após o então Relator, Diretor José Renato Fialho, proferir seu
voto. O pedido de vista já havia sido prorrogado na Reunião nº 530.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
A reabertura de discussão dos processos abaixo relacionados foi adiada para a
próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada
pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66:
- 50300.009135/2022-48, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery. O pedido
de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 531. Não
houve adiantamento de votos.
-
50300.007101/2022-19, 50300.008451/2016-54,
50300.009778/2022-91
e
50300.010801/2022-91, de relatoria do Diretor Alexandre Lopes. Os pedidos de vista foram
formulados pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da Reunião nº 529 e prorrogados
na Reunião nº 530. Não houve adiantamento de votos.
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos
seguintes processos:
- 50300.003722/2022-23 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 602-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alexandre Lopes, à
qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.004472/2022-49 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 611-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alexandre Lopes, à
qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.007104/2022-52 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 612-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alexandre Lopes, à
qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.003492/2022-01 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 601-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alexandre Lopes, à
qual anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi; e
- 50300.009434/2022-82 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 603-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alexandre Lopes, à
qual anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.000317/2021-72, de relatoria do Diretor-
Geral Eduardo Nery, a Dra. Lilian de Carvalho Schaefer realizou sustentação oral em nome
do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 582 a 613, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas e 10 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 50300.011293/2022-68. Fiscalizado: ANTARES ATIVIDADES MARITIMAS LTDA,
CNPJ nº 32.754.506/0001-82. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife -
GRERE/ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento
Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração n° 005673-1 (SEI nº 1693595) e pela
aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento da infração
tipificada no art. 32, inciso I da Resolução Normativa nº 62/2021-ANTAQ, por não operar
comercialmente na navegação de apoio portuário no 3º e 4º trimestre de 2021 e no 1º e
2º trimestre de 2022, ou seja, por não prestar o serviço autorizado há mais de 180 (cento
e oitenta) e sem apresentar qualquer justificativa no período.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 67, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.956, de 2 de
dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.195305/2022-41, decide:
Art. 1º Autorizar a execução de obras, pela VALE S.A. - Estrada de Ferro Vitória
a Minas - EFVM, relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para construção
de Pátio de Manobras e Fast Track"LD Celulose" nas proximidades do km 42 + 000 m,
localizado em Barra do Riacho, no município de Aracruz/ES.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.238287/2022-08, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ
nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a realização de
operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINA GRANDE (PB) - PETROLINA (PE),
prefixos 13-0002-00, 13-0002-41 e 13-0002-61, PAULO AFONSO (BA) - RECIFE (PE), prefixos
05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61, ARARIPINA (PE) - NATAL (RN), prefixos 04-0011-00,
04-0011-41 e 04-0011-61, e RECIFE (PE) - TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e
04-0054-61, com os serviços intermunicipais listados:
I - de RECIFE (PE) para ARARIPINA (PE), PETROLINA (PE), LAJEDO (PE),
GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE)
II - de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE) e PETROLINA
(PE);
III - de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);
IV - de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE),
TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 046, de 21 de novembro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50501.230016/2018-18, delibera:
Art. 1º Anular a Deliberação nº 318, de 21 de outubro de 2022, que extinguiu,
mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR nº 242, da Norte
Sul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 04.242.570/0001-49, por perda das condições
indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada
pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II, do art. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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