DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
seu(sua) Diretor(a), o(a) Senhor(a) [NOME], [NACIONALIDADE], portador(a) do RG nº
[IDENTIDADE] e inscrito(a) no CPF sob nº [CPF], nomeado(a) pela Portaria nº [PORTARIA
DE NOMEAÇÃO], doravante denominada CEDENTE, e de outro lado [NOME DA EMPRESA
OU INSTITUIÇÃO SOLICITANTE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], estabelecido(a) à
[ENDEREÇO], neste ato representado(a) pelo Senhor(a) [NOME], [NACIONALIDA D E ] ,
[CARGO], portador(a) da carteira de identidade n° [IDENTIDADE] expedida pela [ÓRGÃO
EXPEDIDOR] e do CPF nº [CPF], doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Acervo nº [Nº DO TERMO],
doravante denominado TERMO ORIGINAL, sujeitando-se às disposições Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 no que couber e demais legislações pertinentes, bem como às seguintes
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de
Cessão de Uso nº [Nº DO TERMO] por um período de [PERÍODO] dias, a partir de [DATA
DE INÍCIO], nos termos previstos em sua Cláusula Oitava do TERMO ORIGINAL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento decorre de autorização do(a) Senhor(a) Diretor(a)
da CEDENTE, exarada nos autos do Processo nº [Nº DO PROCESSO], sujeitando-se às
disposições Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 no que couber e demais legislações
pertinentes
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DO SEGURO
3.1. Em virtude do presente Termo Aditivo deverá a CESSIONÁRIA renovar o
seguro, nos termos da Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso nº [Nº DO TERMO],
no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo
Aditivo no Diário Oficial da União.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do TERMO
ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após
ter sido lido o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
[LOCAL E DATA]
[ASSINATURA CEDENTE]
[ASSINATURA CESSIONÁRIA]
Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SECEX/MMA 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério
do Meio Ambiente com o objetivo de acompanhar e
fiscalizar a execução de convênios e termos de
fomento celebrados nos exercícios de 2021 e 2022 e
analisar as respectivas prestações de contas, sob
responsabilidade da Coordenação-Geral Nacional de
Proteção e Defesa Animal,
bem como define
atribuições da Secretaria de Biodiversidade e da
Subsecretaria
de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração
na
gestão
dos
mencionados
instrumentos de transferências voluntárias.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Anexo I do Decreto nº 10.455, de 11 de
agosto de 2020, e considerando o
que consta no Processo Administrativo nº
02000.004624/2022-45, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a
execução de convênios e termos de fomento, bem como analisar as respectivas prestações
de contas, sob responsabilidade da Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa
Animal, da Secretaria de Biodiversidade, celebrados nos Exercícios de 2021 e 2022, com
recursos provenientes de emendas parlamentares.
Art. 2º As orientações sobre procedimentos, rotinas e prazos a serem adotados
pelo Grupo de Trabalho serão emanadas pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração, com base na legislação vigente, em especial:
I - no caso dos convênios, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro
de 2016, atualizada; e
II - no caso dos termos de fomento, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
atualizada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por servidores indicados pelo
Gabinete do Ministro, Secretaria Executiva e pelas Secretaria de Biodiversidade, da
Amazônia e Serviços Ambientais, de Áreas Protegidas e Ecoturismo e de Clima e Relações
Internacionais, sendo que:
I - o Gabinete do Ministro e a Secretaria Executiva deverão indicar, cada um,
pelo menos 1 (um) servidor; e
II - as Secretarias de Biodiversidade, da Amazônia e Serviços Ambientais, de
Áreas Protegidas e Ecoturismo e de Clima e Relações Internacionais deverão indicar, cada
uma, pelo menos 3 (três) servidores.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será até 31 de maio de 2023,
podendo ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, mediante ato do Secretário
Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º Ao fim da vigência do Grupo de Trabalho, os servidores designados e
vinculados na Plataforma +Brasil para o acompanhamento e fiscalização dos instrumentos
de transferência voluntária deverão permanecer com a respectiva designação até a
conclusão da prestação de contas do instrumento, conforme interesse da Administração.
§ 2º Os servidores designados terão prioridade para optar pelo Programa de
Gestão (PDG) integral até o final da vigência do instrumento de repasse, com a devida
anuência do chefe imediato e enquadramento nos limites fixados para a unidade em que
esteja lotado.
§ 3º Os processos passíveis de tomada de contas especial em decorrência das
atividades do Grupo de Trabalho deverão ser por ele conduzidos.
Art. 5º Para a designação de servidores para o acompanhamento e fiscalização
dos convênios e termos de fomento, deverão ser observados o seguinte:
I - para cada instrumento celebrado, vigente e/ou com a prestação de contas
não concluída, será designado para a atribuição de representante do concedente (quando
se tratar de convênio), ou para a atribuição de gestor da parceria (quando se tratar de
termo de fomento), 1 (um) servidor responsável para realizar o acompanhamento técnico
e fiscalização dos convênios e termos de fomento, podendo um mesmo servidor ser
designado para diversos instrumentos;
II - os nomes e os endereços eletrônicos dos servidores designados deverão ser
inseridos em documento próprio a ser disponibilizado em processo no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - os servidores indicados serão designados por ato formal do Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, a ser publicado no Boletim de Serviço do
Ministério do Meio Ambiente;
IV - após publicação do ato de designação, os servidores responsáveis serão
vinculados ao respectivo instrumento de transferência voluntária na Plataforma +Brasil;
e
V - em caso de impedimento de servidor designado, as Unidades relacionadas
no caput do art. 3º deverão proceder à sua imediata substituição.
Parágrafo único. A tramitação e a formalização das propostas serão realizadas
na Plataforma +Brasil e no SEI, bem como em outros sistemas corporativos aplicáveis.
Art. 6º Caberá à Secretaria da Biodiversidade:
I - a coordenação técnica do Grupo de Trabalho, por meio da Coordenação-
Geral Nacional de Proteção e Defesa Animal, incluindo a distribuição dos instrumentos de
transferências voluntárias sob responsabilidade do Grupo de Trabalho e servidores
indicados;
II - enviar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração os
autos dos processos, devidamente instruídos, contendo manifestação da autoridade
máxima da Unidade quanto às análises técnicas de conveniência, oportunidade e interesse
público, relativas ao acompanhamento e fiscalização dos instrumentos previstos, bem
como prestação de contas, quando convier; e
III - elaborar, controlar e atualizar as informações constantes da relação de
instrumentos (convênios e termos de fomento) e servidor designado.
§ 1º A fim de garantir o controle das informações, as Unidades relacionadas no
caput do art. 3º deverão remeter à Coordenação do Grupo de Trabalho toda e qualquer
alteração ou atualização dos dados informados relativos aos servidores designados.
§ 2º Por ocasião da conclusão dos trabalhos, a Coordenação do Grupo de
Trabalho deverá apresentar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração,
relatório conclusivo contendo o resultado das atividades de acompanhamento e
fiscalização desenvolvidas.
Art.
7º
Compete
à
Subsecretaria
de
Planejamento,
Orçamento
e
Administração:
I - o cadastramento de representantes na Plataforma +Brasil;
II - o suporte técnico ao usuário na Plataforma +Brasil;
III - a formalização de designação do servidor, indicado para atuar como
representante do concedente/gestor de parceria, no Boletim de Serviço do Ministério do
Meio Ambiente;
IV - o registro de vinculação dos representantes do concedente/gestores de
parceria designados;
V - a conformidade financeira dos instrumentos, que deverá ser aferida durante
toda a execução do objeto;
VI - a operacionalização dos termos aditivos e demais eventos retificadores e de
prestação de contas na Plataforma +Brasil; e
VII - a emissão de orientações e definição de prazos internos para a realização
das atividades, além da divulgação dos atos normativos editados pelo Governo Federal
pertinentes ao tema.
Parágrafo único. No decorrer dos trabalhos, a Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração poderá solicitar manifestação da Coordenação do Grupo de
Trabalho, com a finalidade de avaliar o andamento dos instrumentos de transferências
voluntárias.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º dezembro de de 2022.
FELIPE RIBEIRO DE MELLO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de
fevereiro de 2020, que institui como expedientes
administrativos
as
orientações
técnicas
e
os
procedimentos operacionais padrão emitidos pelas
diretorias e Presidência do Ibama, e revoga a
Portaria nº 139, de 18 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que
aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de
janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10
de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente;
Considerando a importância de dar ampla publicidade às orientações e aos
procedimentos operacionais e orientações técnicas normativas emitidos pelas diretorias e
Presidência do Ibama;, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9º As OTNs e os POPs serão publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da
União, ressalvados os de caráter sigiloso, nos termos da Lei."
Art. 2º Revogar a Portaria nº 139, de 18 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.138, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Amigos da Serra dos Pirineus.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº. 11.193,
de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021,
Seção 2, pág. 01;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de
abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável,
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de
17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo
ICMBio/MMA nº 02070.005444/2022-57, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Amigos da
Serra dos Pirineus, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel
denominado Fazenda
Amigos da
Serra dos Pirineus,
situado no
Município de
Pirenópolis/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Pirenópolis, Estado de
Goiás, sob a matrícula nº 14805.
Art. 2º A RPPN Amigos da Serra dos Pirineus tem uma área total de 52,9
hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A Área 1 da RPPN do imóvel Fazenda Amigos da Serra dos
Pirineus inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8252125,47 e E 723893,80, segue até o
Ponto 2 de coordenadas N 8252101,72 e E 723934,08, segue até o Ponto 3 de coordenadas
N 8252041,52 e E 723980,81, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8252005,80 e E
724019,13, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8251966,58 e E 724032,29, segue até o
Ponto 6 de coordenadas N 8251954,48 e E 724050,38, segue até o Ponto 7 de coordenadas
N 8251945,81 e E 724060,29, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8251945,82 e E
724094,18, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8251883,09 e E 724129,99, segue até o
Ponto 10 de coordenadas N 8251879,96 e E 724142,20, segue até o Ponto 11 de
coordenadas N 8251850,78 e E 724168,26, segue até o Ponto 12 de coordenadas N
8251833,83 e E 724177,31, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8251820,04 e E
724194,10, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8251803,67 e E 724195,77, segue até
o Ponto 15 de coordenadas N 8251801,96 e E 724210,60, segue até o Ponto 16 de
coordenadas N 8251797,12 e E 724269,86, segue até o Ponto 17 de coordenadas N
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