DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 418, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com
a redação dada pelo Decreto nº 10.241, de 13 de fevereiro de 2020, tendo em conta o
disposto no art. 123 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no §2º do art. 1º da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a necessidade de atualizar as normas de
gestão e de execução financeira, orçamentária e patrimonial das Repartições do Ministério
das Relações Exteriores no exterior, resolve:
Art. 1º O Capítulo 7 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela
Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO 7 - DOTAÇÃO TRANSPORTE DE BAGAGEM - TB
7.1 A dotação Transporte de Bagagem - TB destina-se a custear a contratação
de serviço de transporte de bagagem, porta a porta, de servidores removidos entre postos
no exterior
7.1.1 O servidor removido para posto situado na mesma cidade da lotação de
origem não tem direito ao transporte de bagagem, exceto em caso de movimentação de
chefia de postos que se localizem na mesma sede.
7.1.2 No caso de remoção, para o mesmo posto ou sede no exterior, de
servidores casados entre si, em união estável ou em união de fato, somente um dos
cônjuges/companheiros, à escolha dos servidores, faz jus ao transporte de bagagem;
7.1.3 O cônjuge/companheiro que também seja servidor é considerado
dependente para fins de cálculo do limite de peso e cubagem se incluído nos
assentamentos funcionais do servidor em cujo nome se realiza o transporte de
bagagem.
7.1.4 Para efeito de transporte de bagagem, são considerados dependentes
aqueles incluídos nos assentamentos funcionais do servidor removido que o acompanham
ao novo posto.
7.2 O posto de origem é responsável pela condução do proceso licitatório
relativo ao transporte de bagagem dos servidores ali lotados que tenham sido removidos
para outros postos no exterior, bem como pela proclamação da transportadora vencedora
do certame.
7.3 Procedimentos Preliminares
7.3.1 Após publicação da portaria de remoção do servidor, o posto de origem
deve enviar telegrama à DPAG/DP com as seguintes informações:
7.3.1.1 nomes dos dependentes que acompanharão o servidor, se aplicável;
7.3.1.2 se o servidor fará uso do transporte de bagagem;
7.3.1.3 se o servidor fará uso do transporte de automóvel.
7.3.2 A DPAG enviará ao posto, após o recebimento das informações de que
trata o item 7.3.1, despacho telegráfico com os limites de peso, cubagem e cobertura de
seguro aplicáveis ao transporte da bagagem do servidor.
7.3.2.1 A fim de promover o rigor e a exatidão das estimativas da bagagem do
servidor, o posto de origem não deve antecipar os limites de peso e de cubagem às
transportadoras.
7.3.3 Tão logo recebido o expediente telegráfico indicado no item 7.3.2, o
posto de origem dará início a processo licitatório para escolha da empresa transportadora
a ser contratada.
7.4 Comissão de Administração
7.4.1 O processo licitatório de transporte de bagagem deve ser conduzido pela
comissão de administração do posto de origem ou por comissão ad hoc (item 1.6).
7.4.2 É vedado ao servidor removido ou seu eventual cônjuge/companheiro
integrar a comissão de administração constituída para seu próprio transporte de bagagem,
salvo em caso de lotação insuficiente no Posto.
7.4.2.1 Como principal interessado, o servidor removido deve acompanhar os
trâmites devidos e providenciar tempestivamente a documentação que lhe couber.
7.4.3 A comissão de administração é responsável por:
7.4.3.1 
Elaborar 
e 
divulgar 
o
edital 
de 
convocação 
das 
empresas
transportadoras na modalidade de carta-convite;
7.4.3.2 Enviar as cartas-convites;
7.4.3.3 Acompanhar, sempre que possível, a vistoria das empresas na moradia
do servidor removido;
7.4.3.4 Receber e analisar as propostas das licitantes;
7.4.3.5 Transmitir à SERE a proposta menos onerosa e solicitar os recursos
necessários;
7.4.3.6 Proclamar a empresa vencedora;
7.4.3.7 Negociar e celebrar o contrato;
7.4.3.8 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.4.3.9 Designar membro da comissão, preferencialmente servidor do quadro
permanente, para as funções de fiscal;
7.5 Processo Licitatório
7.5.1 O posto deve consultar seu cadastro de empresas transportadoras, com
os respectivos históricos de prestação de
serviços, disponível na Diplopédia em
Formulários>DPAG>Transporte de Bagagem (entre postos).
7.5.1.1 É obrigação dos postos manter a SERE atualizada a respeito do
histórico das empresas de transporte de bagagem locais.
7.5.1.2 Empresas impedidas de contratar com o MRE não podem ser
convidadas a participar do certame.
7.5.2 O posto de origem deve, ademais, consultar a relação das
transportadoras credenciadas junto ao posto de destino e informar às empresas
participantes do certame a relação das transportadoras com histórico negativo ou registro
de impedimento.
7.5.2.1 As
empresas impedidas não
podem ser
subcontratadas como
consignatárias no destino.
7.5.3 Permite-se a participação de empresas que não tenham sido convidadas,
desde que cumpram os requisitos do edital, sejam idôneas e pertençam ao ramo de
transporte internacional de bens, preferencialmente com comprovados bons serviços
prestados à comunidade diplomática local.
7.6 Carta-Convite
7.6.1 A carta-convite para o processo licitatório deve ser enviada ao maior
número possível de empresas transportadoras locais.
7.6.1.1 A carta-convite deve ser afixada em local de acesso fácil ao público, no
posto de origem e nos demais postos na mesma localidade;
7.6.1.2 Recomenda-se a sua divulgação, quando possível, na página eletrônica
do posto;
7.6.1.3 Modelos de carta-convite, específicos para o transporte de bagagem,
encontram-se disponíveis, em versões nos idiomas inglês e espanhol, na Diplopédia, em
Formulários>DPAG>Transporte de Bagagem (entre postos).
7.6.2 O certame deve observar, no que couber, as disposições sobre licitações
e contratos (capítulo 13), com a devida formalização em processo administrativo
individualizado.
7.6.3 O posto deve, ademais, informar data-limite para receber confirmação,
por escrito, das empresas interessadas em participar do certame.
7.6.4 Para o transporte da bagagem, o posto de origem deve contar com o
interesse mínimo da participação de três empresas transportadoras internacionais.
7.6.5 Postos com menor número de empresas licitantes devem juntar ao
processo justificativa da excepcionalidade.
7.6.6 Deve ser mantido registro, nos autos do processo correspondente, da
relação de fornecedores que receberam a carta-convite e não enviaram resposta à
solicitação do posto.
7.7 Vistoria
7.7.1 No ato da vistoria para realização dos orçamentos por parte das
empresas participantes do certame licitatório, o servidor removido deve indicar todos os
bens a serem transportados, com vistas a evitar estimativa inferior de peso e/ou de
volume total da mudança, cujos limites, já de conhecimento do posto, não devem ser
antecipados às transportadoras.
7.7.1.1 Deve ser informado às transportadoras que não serão aceitas eventuais
diferenças de peso e/ou volume após os valores estimados quando da vistoria; e
7.7.1.2 Serviços relativos à acessibilidade e transporte dos bens deverão ser
observados e devidamente cotados, não sendo aceitas eventuais majorações de preços
nos serviços de origem.
7.7.2 Ainda por ocasião da vistoria, as empresas licitantes devem ser instruídas
do correto preenchimento do formulário "Price Quotation Form" (ou sua versão em
espanhol -
"Formulario de
Cotización de Precios),
disponível na
Diplopédia em
Formulários>DPAG>Transporte de Bagagem (entre postos).
7.7.2.1 As empresas devem preencher todos os itens do formulário sem
rasuras, além de apresentá-lo carimbado, assinado e datado, o qual não se confunde com
as propostas;
7.7.2.2 Em caso de resistência das empresas locais quanto ao preenchimento
do formulário, o posto se encarregará de seu preenchimento com base nas propostas
recebidas, tendo em conta a relevância do questionário como "checklist" dos itens
essenciais das propostas.
7.7.3 O posto deve instruir as empresas licitantes a somente considerar
companhias seguradoras com abrangência internacional.
7.7.4 Buscando unificar o padrão de embalagem, recomenda-se que as
transportadoras apresentem o material a ser utilizado (tipos de caixas, papéis de
embrulho etc.)
e que informem
o número
de engradados para
o necessário
acondicionamento da mudança.
7.8 Transporte de Automóvel
7.8.1 O erário custeia o transporte de apenas um automóvel de propriedade
do servidor titular da mudança, desde que licenciado e usado no país em que este servia
há mais de 180 (cento e oitenta) dias da dispensa da função.
7.8.2 É necessário identificar marca, modelo e ano do automóvel a ser
transportado.
7.8.3 Cabe aos postos de origem e de destino informarem-se, por escrito,
junto às autoridades locais, sobre as exigências legais aplicáveis à entrada e saída ou
posterior venda, quando for o caso, do automóvel de propriedade do servidor
removido.
7.8.4 Despesas decorrentes do desconhecimento das normas vigentes sobre a
matéria não são custeadas pelo erário.
7.8.5 O transporte do automóvel deve sempre ser realizado à parte do
restante da mudança, e a documentação deve ser providenciada separadamente daquela
do restante da carga, de modo a evitar que a totalidade dos bens fique retida no porto
aguardando a liberação do automóvel.
7.8.6 As empresas participantes do certame devem apresentar orçamentos
com preços em separado para o transporte da bagagem e do automóvel.
7.8.7 Somente são aceitos orçamentos que contemplem transporte de
automóvel sem compartilhamento de qualquer outra carga.
7.8.8 A inclusão do automóvel na bagagem do servidor removido não é
computada no limite de peso/volume da mudança a que faz jus.
7.8.9 Para efeito de seguro, o somatório dos valores de cobertura atribuídos
aos bens pessoais e ao automóvel, livremente alocados conforme a conveniência do
servidor, deve respeitar o valor-teto a que tem direito o servidor.
7.8.10 As propostas devem ser apresentadas com o formulário "Price
Quotation Form for Auto Transport Services" (ou sua versão em espanhol, "Formulario de
Cotización de Precios para Transporte de Auto"), devidamente preenchido e sem rasuras,
carimbado, assinado e datado, disponível na Diplopédia em Formulários>DPAG > T r a n s p o r t e
de Bagagem (entre Postos), conforme item 7.7.3
7.9 Seguro
7.9.1 O seguro contratado deve ser "porta a porta", assegurando a bagagem
desde a embalagem, na origem, até a entrega, no destino, incluindo eventual período de
armazenagem.
7.9.2 Os limites legais de seguro para o transporte da bagagem serão
informados pela SERE conforme item 7.3.2 e levarão em consideração o cargo e o posto
de destino do servidor.
7.9.3 O servidor removido pode contratar apólice de seguro complementar, às
suas próprias expensas, junto à companhia seguradora indicada pela empresa
transportadora.
7.9.4 O posto deve instruir a empresa transportadora a somente considerar
seguradoras com abrangência internacional.
7.9.5 Preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes do início dos serviços de
embalagem, a transportadora deverá fornecer, ao servidor, uma via original da apólice de
seguro contendo a relação dos bens declarada pelo servidor e assinada pela empresa
transportadora contratada.
7.9.6 Caso o pagamento da apólice não seja em moeda norte-americana, o
posto deve informar às empresas licitantes o valor-teto, equivalente em moeda local, a
ser assegurado, utilizando, como referência cambial, a taxa SICAM do posto.
7.9.7 O automóvel, uma vez incluído na bagagem, deve ser considerado, para
efeito de seguro, dentro do valor-teto a que tem direito o servidor .
7.9.8 Para o cálculo do item seguro, o posto deve instruir as transportadoras
a informar a alíquota de cobertura, respeitado o teto a que faz jus o servidor.
7.9.9 Em caso de avarias, o servidor deve acionar a companhia seguradora
diretamente.
7.10 Armazenagem dos Bens
7.10.1 É facultado ao servidor removido solicitar a armazenagem de seus bens
e de seu automóvel em depósito da transportadora, na origem, por até 30 (trinta) dias
consecutivos.
7.10.1.1 A opção pelo benefício deve ser expressa por escrito à comissão de
administração.
7.10.2 Recomenda-se a armazenagem da
bagagem em depósito da
transportadora na origem.
7.10.2.1
Essa opção
propicia
ao
servidor removido,
às
transportadoras
envolvidas e aos postos de origem e de destino tempo hábil para a preparação dos
documentos necessários à saída da bagagem da origem, entrada dos bens no destino,
credenciamento do servidor e tramitação da franquia de bagagem, com vistas a evitar ou
minimizar custos adicionais portuários.
7.10.3 Os custos do depósito na origem - aluguel do espaço por 30 (trinta)
dias, manuseio e transporte da mudança do/para o armazém da transportadora, entre
outros - devem estar detalhados nos orçamentos apresentados pelas empresas
licitantes.
7.10.3.1 Não são liberados recursos para essa finalidade sem a devida previsão
nos orçamentos apresentados na fase de licitação, tendo em vista que a inclusão posterior
destes custos pode vir a alterar o resultado do certame.
7.10.4 Mesmo que concedida a gratuidade dos serviços de armazenagem em
depósito na origem, por até 30 (trinta) dias, as empresas devem fazer constar em seu
orçamento seus respectivos custos, caso venha a ser necessária eventual prolongação
desses serviços.
7.10.5 A comissão de administração poderá autorizar eventual armazenagem
dos bens do servidor no destino,
em circunstâncias excepcionais, tais como a
impossibilidade de prestação do serviço pelas empresas licitantes e por condições de
acondicionamento, além de motivos de segurança adversas.
7.10.5.1 A autorização deve ser
devidamente justificada e juntada ao
processo.
7.10.6 O servidor removido que optar por não usufruir do benefício de
armazenagem de seus bens deve expressar sua renúncia, por escrito, à comissão de
administração.
7.10.6.1 O pedido, devidamente justificado, deve ser formalizado por escrito e
juntado ao processo.
7.10.6.2 Ao renunciar tal benefício o servidor estará ciente de que eventuais
despesas portuárias extraordinárias decorrentes do embarque imediato da carga podem
ser a ele imputadas;

                            

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