DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
355220
S O R O C A BA
SANTA 
CASA 
DE
S O R O C A BA
2708779
MUNICIPAL
157940
10
50
1.971.000,00
.
SP Total
17
57
10
10
5.321.700,00
. TO
172100
PALMAS
HOSPITAL GERAL DE
PALMAS 
DR
FRANCISCO AYRES
2786117
ES T A D U A L
158808
20
46
3.942.000,00
.
TO Total
20
46
0
0
3.942.000,00
.
TOTAL GERAL
475
689
50
55
103.477.500,00
(*)Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº195, de 13 de outubro de 2022, Seção 1 páginas 70 e 71, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.905, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022(*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção
Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP 25000.130805/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.401.230,00 (dois
milhões, quatrocentos e um mil e duzentos e trinta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de São Paulo, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso descrito no caput refere-se à ampliação do equipamento de radioterapia do Hospital Santa Marcelina, CNES 2077477, localizado no município de São
Paulo/SP, habilitado como CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, fornecido pelo Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
SP
355030
SÃO PAULO
HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO
2077477
ES T A D U A L
17.13 - CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
R$ 2.401.230,00
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 209 de 4 de novembro de 2022, Seção 1, página 82, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 4.056, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado do Rio de Janeiro e municípios, correspondente a recomposição de
teto financeiro relacionados aos procedimentos de radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção V da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que discorre sobre a Sistemática de Autorização, Informação e Faturamento dos
Procedimentos de Radioterapia e de Quimioterapia do subsistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais (APAC-SIA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.370.556,73 (oito
milhões, trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do
Rio de Janeiro e municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
R$
.
RJ
330040
BARRA MANSA
MUNICIPAL
472.911,63
.
RJ
330070
CABO FRIO
MUNICIPAL
215.383,26
.
RJ
330100
CAMPOS DOS GOYTACAZES
MUNICIPAL
1.044.620,30
.
RJ
330220
ITAPERUNA
MUNICIPAL
435.188,90
.
RJ
330330
NITEROI
MUNICIPAL
730.513,43
.
RJ
330350
NOVA IGUAÇU
MUNICIPAL
371.715,98
.
RJ
330390
PETROPOLIS
MUNICIPAL
673.618,15
.
RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MUNICIPAL
3.874.248,12
.
RJ
330630
VOLTA REDONDA
MUNICIPAL
552.356,96
.
TOTAL R$
8.370.556,73

                            

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