REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 220 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022112300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 5 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 14 Ministério da Economia .......................................................................................................... 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 20 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 54 Ministério do Turismo............................................................................................................. 56 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 58 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59 Ministério Público da União................................................................................................... 60 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 61 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 61 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 64 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 69 ................................... Esta edição é composta de 69 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 22/11/2022 as edições extras nºs 219-A e 219-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Executivo GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DECRETOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 909964, para exercer a função de Adido Civil Adjunto junto à Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira Carlos Alberto Franco França O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 908244, para exercer a função de Adido Civil Adjunto junto à Embaixada do Brasil em Pretória, República da África do Sul, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira Carlos Alberto Franco França MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Major- Brigadeiro Intendente MARCOS AURÉLIO PEREIRA SILVA do cargo de Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente IVAN FERREIRA NEIVA FILHO do cargo de Subcomandante Logístico, passando à situação de adido ao Comando Logístico. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DAHMER do cargo de Comandante da 3ª Região Militar, passando à situação de adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais: General de Divisão Combatente EDSON DIEHL RIPOLI do cargo de Vice-Chefe do Departamento- Geral do Pessoal; e General de Divisão Combatente JORGE CARDOSO MARTINS do cargo de Comandante da 2ª Região Militar. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de novembro de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO do cargo de Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações, passando à situação de adido ao Departamento-Geral do Pessoal. Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:Fechar