DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 220, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. C
Tutor 
Presencial
-
Pólo São Sebastião
do Paraíso (1 vaga)
1. Possuir,
como formação
mínima, Graduação
em
Matemática.
2. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério na Educação Básica ou no Ensino
Superior.
3. Comprovar residência na localidade do pólo
para o qual se inscreveu.
. D
Tutor 
Presencial
-
Pólo 
Alterosa
(1
vaga)
1. Possuir,
como formação
mínima, Graduação
em
Matemática.
2. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério na Educação Básica ou no Ensino
Superior.
3. Comprovar residência na localidade do pólo
para o qual se inscreveu.
. E
Tutor 
Presencial
-
Pólo 
Lavras
(1
vaga)
1. Possuir,
como formação
mínima, Graduação
em
Matemática.
2. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério na Educação Básica ou no Ensino
Superior.
3. Comprovar residência na localidade do pólo
para o qual se inscreveu.
. F
Tutor 
Presencial
-
Pólo Santa Rita de
Caldas (1 vaga)
1. Possuir,
como formação
mínima, Graduação
em
Matemática.
2. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério na Educação Básica ou no Ensino
Superior.
3. Comprovar residência na localidade do pólo
para o qual se inscreveu.
. G
Tutor a Distância -
UNIFAL-MG, Campus
de 
Alfenas 
(2
vagas)
1. Possuir,
como formação
mínima, Graduação
em
Matemática.
2. Possuir experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério na Educação Básica ou no Ensino
Superior.
3. Comprovar residência na localidade do pólo
para o qual se inscreveu.
¸
3. INFORMAÇÕES DO CARGO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Cargo: Tutor a Distância e Tutor Presencial do Curso de Especialização
em Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa UAB.
3.2 O tutor receberá bolsa mensal paga pela CAPES relativa ao período de
sua atuação no valor de 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) conforme artigo
4º parágrafo único da Portaria CAPES nº 183/2016 e a Instrução Normativa nº 2 de
19/04/2017, subordinada ao período de execução do curso. *O pagamento da bolsa
está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no SGB (Sistema de
Gerenciamento de Bolsas) da CAPES.
3.3. A vigência deste processo seletivo é de 4 (quatro) anos. Ultrapassada
essa validade, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá
necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo.
3.4 A interrupção da referida bolsa poderá ocorrer a qualquer momento,
desde que a justificativa seja apresentada por escrito:
a) A pedido do bolsista;
b) No interesse da administração em razão necessidade justificada;
c) Em razão de não repasse de bolsa pela Capes;
d) Em razão do não cumprimento das atribuições designadas ao tutor na
forma do edital;
e) Em razão de condutas
inadequadas, em qualquer contexto, no
desenvolvimento das suas atividades.
3.5 No quadro a seguir consta a descrição das atribuições de cada cargo:
QUADRO 2
AT R I B U I ÇÕ ES
(O perfil foi elaborado a partir da Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro
de 2017 e das atribuições descritas no Formulário de Cadastramento/Termo de
Compromisso do Bolsista Portaria CAPES nº 183/2016).
Tutor a Distância
e Tutor Presencial do Curso
de Especialização em
Educação Matemática na Contemporaneidade do Programa UAB.
1. Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
2. Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
3. Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades
docentes de ensino e avaliação;
4. Apoiar e auxiliar os discentes e docentes no processo de orientação dos
trabalhos de conclusão de curso sob a supervisão do professor orientador;
5. Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades
discentes;
6. Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos discentes;
7. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino;
8. Elaborar
relatórios quinzenais de
acompanhamento dos
alunos e
encaminhar a coordenadoria do curso;
9. Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do
professor responsável;
10. Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;
11.
Apoiar
operacionalmente
a coordenação
do
curso
nas
atividades
presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações;
12. Ter disponibilidade para atuar aos sábados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: 28/11/2022 a 09/01/2023.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on line, no endereço
eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o cargo de Tutor a
Distância e Tutor Presencial do Curso de Especialização em Educação Matemática na
Contemporaneidade do Programa UAB.
4.4 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o sítio eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/index.php, 
preencher
eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados
solicitados e enviar, na aba upload, exclusivamente em formato pdf, os seguintes
documentos comprobatórios:
a) Diploma de graduação (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) com
demais documentos que pontuem o item I. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA do ANEXO I, em
arquivo único, no formato .pdf;
b) Documentos que comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA
((tempo de experiência comprovada - OBRIGATÓRIA experiência mínima de 1 (um) ano)
na Educação) do ANEXO I: Comprovante de experiência profissional: declaração
assinada e carimbada em que conste o período de exercício do cargo exercido ou cópia
da Carteira de Trabalho com os mesmos dados (digitalizado), em arquivo único, no
formato .pdf.
c) Documentos que comprovem o item III. EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de
experiência comprovada), em arquivo único, no formato .pdf
d) Comprovante de residência na localidade do pólo para o qual se
inscreveu como contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
Contrato de aluguel em vigor.
e) ANEXO I preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em
cada item.
4.4.1 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato consente e
autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos
previstos no Consentimento, constantes do Anexo III deste Edital.
4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.6 O candidato que não enviar a) Diploma de graduação conforme Quadro
1 (digitalizado frente e verso - OBRIGATÓRIO) e/ou não enviar b) Documentos que
comprovem o item II. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA ((tempo de experiência comprovada
- OBRIGATÓRIO experiência mínima de 1 (um) ano)) e/ou não enviar d) Comprovante
de residência e/ou não enviar e) ANEXO I preenchido e rubricado indicando a
pontuação pretendida
em cada item,
na data
definida no item
4.1, será
automaticamente eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do
processo seletivo.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Caberá à Comissão de Avaliação deferir ou indeferir as inscrições; avaliar
e pontuar os documentos dos candidatos; conduzir e avaliar as entrevistas e analisar
os recursos interpostos.
5.2 O processo de seleção será composto por duas fases:
a) Primeira Fase eliminatória e Classificatória - Análise Curricular
b) Segunda Fase eliminatória e classificatória: Entrevista.
5.2.1 Na Primeira Fase, a Análise Curricular pontuará conforme critérios
apresentados no ANEXO I. Serão pontuados, para fins da Análise Curricular, somente
documentos comprobatórios dos critérios indicados no ANEXO I. Serão classificados
para a fase seguinte os candidatos de maior pontuação considerando o triplo do
número de vagas para o cargo a qual se inscreveu.
5.2.2 Data da Análise Curricular: 16/01/2023 a 26/01/2023.
5.2.3 
Na 
Segunda 
Fase, 
a 
entrevista 
pontuará 
conforme 
critérios
apresentados no ANEXO II. Os candidatos serão classificados de acordo com a
pontuação obtida, sendo eliminados os que alcançarem pontuação inferior a 60% do
total.
5.2.4. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de
divulgação 
no 
endereço: 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-
coordenador-tutor-ead/
5.2.4.1 Data e horário da
entrevista serão publicados no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
5.2.5. A entrevista será feita pela Plataforma Digital Google Meet ou outra
plataforma de interesse da instituição com prévia divulgação conforme item 5.2.4,
sendo de responsabilidade do candidato a garantia de condições de sua conectividade
no dia e horário programados.
5.2.6 Não haverá reagendamento da entrevista em virtude de ausência de
condições de conectividade por parte do entrevistado.
5.3 A Classificação Final será a somatória dos pontos obtidos na Análise
Curricular e na entrevista do candidato.
5.4 A classificação dos candidatos se dará pelo Resultado, em ordem
decrescente.
5.5 O candidato inscrito que não enviar a documentação necessária,
conforme item 4.4 será desclassificado do certame.
5.6 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem a seguir, os seguintes
critérios de desempate:
a) maior número de pontos obtidos no item experiência em tutoria
presencial/a distância;
b) maior número de pontos obtidos na entrevista;
c) maior idade.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
6.2 Os classificados serão convocados, por e-mail, pela Diretoria do Centro
de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UNIFAL-MG para o preenchimento e
assinatura do termo de compromisso, cadastramento no programa Universidade Aberta
do Brasil/Capes e declaração de não acúmulo de bolsas.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, observando
os prazos e normas abaixo discriminados.
7.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital deverá ser dirigido ao
Reitor, aos cuidados da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), devidamente
fundamentado, assinado e protocolizado, ou enviado via Sistema de Inscrições.
7.1.2 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado
por qualquer interessado até o 3 (terceiro) dia útil, a contar da data de publicação do
Edital na página eletrônica da DIPS/UNIFAL-MG.
7.2 Caberá recurso contra o resultado de cada fase e da classificação final
do processo seletivo, dirigido ao Reitor e aos cuidados da Diretoria de Processos
Seletivos (DIPS), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação
do respectivo resultado.
7.2.1 O recurso com as razões do recorrente será encaminhado à Comissão
de Avaliação, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e submetido ao
Reitor, que o julgará e decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.3 Não caberá recurso contra o Resultado Final.
7.4 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que
tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de etapa
do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
7.5 Não será analisado recurso de recurso.
7.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax,
via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.7 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos
serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado
na inscrição e/ou via sistema de inscrições do processo seletivo.
7.8 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos
fora das condições estabelecidas neste Edital.
7.9. O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital e/ou a interposição de
recursos contra o resultado preliminar ou o resultado final, deverá ser protocolizado
via Sistema de Inscrições, devendo conter, no seu próprio corpo ou em arquivo a ele
anexo (em formato .pdf), o texto da Petição com exposição dos motivos e justificativa
da solicitação, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e
do recebimento do documento.
7.10 O recurso deverá ser enviado, via Sistema de Inscrições, na aba upload,
devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato .pdf.
7.11 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital,
das quais não poderá alegar
desconhecimento.
8.2 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que
verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação do candidato.
Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes
sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
8.3 Este Edital encontra-se à
disposição dos interessados no sítio
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/, sendo
que quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através
de retificação, a ser divulgada na internet, neste endereço eletrônico, vindo tal
documento a constituir parte integrante deste Edital.
8.4 Será de inteira responsabilidade do candidato, tomar conhecimento de
sua classificação no Processo Seletivo, regido pelo presente edital, no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de
Processos Seletivos.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

                            

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