REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 220-A Brasília - DF, quarta-feira, 23 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022112300001 1 Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA ME Nº 13.371, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no exercício das competências previstas no art. 1º, dos incisos XVIII, XIX, XX e XXX do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, combinados com as normas específicas que lhe conferem as atribuições contidas no art. 19, inciso III, do Anexo ao Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, o qual aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC) e dá outras providências, resolve: Art. 1º Reconduzir FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA, para a função de membro titular, representante do Ministério da Economia, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Social do Comércio - SESC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUEDESFechar