10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº233 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220061 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial da Licitação nº 10582022 - Comprasnet , referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17 de interesse da SEDUC, cujo OBJETO é Serviços de internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de 415.168 (quatrocentos e quinze mil, cento e sessenta e oito) SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB, e ferramenta de gestão, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022. Marcos Antônio Frota Ribeiro PREGOEIRO CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 19/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 15.000,00; PROCESSO Nº: 09296379 / 2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 19/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO “IN COMPANY”, CUJO TEMA É “AVALIAÇÃO DE ESTRUTURA DE CONTROLE”, PARA ATÉ 89 (OITENTA E NOVE) PARTICIPANTES, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 16 (DEZESSEIS) HORAS-AULA, NO FORMATO ON-LINE. JUSTIFICATIVA: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.339039.30000.0- 1203688 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: SERVIÇO TÉCNICO ESPE- CIALIZADO CONTRATADA: 3R CAPACITA COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Roberto de Carvalho Nunes - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral RATIFICAÇÃO: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto - Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral Paulo Roberto de Carvalho Nunes ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 3050304/2018; 06298458/2020; 04190157/2022 E 06554334/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº206/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CANINDÉ. OBJETO: A Reforma e Ampliação do Plenário da Câmara Municipal no Município de Canindé/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Consti- tuição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 517.367,72 VALOR: (quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 400.000,00 (quatrocentos reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 117.367,72 (cento e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.10 .44404200.1.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10092.10.44404200.3.01.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, PREFEITA DE CANINDÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07700600/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº200/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE OCARA. OBJETO: A Construção de um Mirante no Município de Ocara/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.446.387,87 VALOR: (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 246.387,87 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.01.44404 200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10092.01.44404200.3.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06496946/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº203/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE OCARA. OBJETO: A obra de Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento no Município de Ocara/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 518.862,10 VALOR: (quinhentos e dezoito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVE- NENTE: R$ 18.862,10 (dezoito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.07.444042 00.3.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09879129/2022 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.325.789,42 ( um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 03 de novembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jose Ailton De Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar