DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº233  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº808/2022
NUP: 27001.000787/2022-70
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E VERA LÚCIA DE SOUSA LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 06 de maio de 2022, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº NUP: 27001.000787/2022-70 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “AUTO DO MENINO DEUS EM NOITE DE NATAL” devidamente aprovado(a) no XVII 
EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento indepen-
dentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , serão repassados 
recursos no valor de R$ 17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte reais), na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.339048.27000.1, 
que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência 
até 08 de março de 2023, contados a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2022. Assi-
nante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 18 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº809/2022
NUP: 27001.000785/2022-81
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E VITOR MENDES BEZERRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 06 de maio de 2022, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº NUP: 27001.000785/2022-81 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado 
do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “BOI CEARÁ: HERANÇA E TRADIÇÃO” devidamente aprovado(a) no XVII EDITAL 
CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , serão repassados recursos no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária 
específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência até 08 de março de 2023, contados a 
partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 17 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº810/2022
NUP: 27001.000783/2022-91
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E WALISON DOS SANTOS SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 06 de maio de 2022, na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no 
que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº NUP: 27001.000783/2022-91 Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio finan-
ceiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “NATAL EM TODO CANTO NO CAMPO” devidamente aprovado(a) 
no XVII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2022, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento 
independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , serão 
repassados recursos no valor de R$ 14.270,00 (quatorze mil, duzentos e setenta reais), na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.10.339048.
27000.1, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem 
vigência até 08 de março de 2023, contados a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2022. 
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 17 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº30/2022
NUP: 27001.000046/2022-99
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
ASSOCIAÇÃO RETRATORES DA MEMÓRIA DE PORTEIRAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 
de fevereiro de 2022.; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na 
Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE 
FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000046/2022-99. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE 
FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto Laboratório 
de Artes, patrimônio e cidadania cultural, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 260.000,00, oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.01.335041.27000.1, que serão creditados em 
conta bancária específica Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023 Foro: Fortaleza/CE. 
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e ASSOCIAÇÃO RETRATORES DA 
MEMÓRIA DE PORTEIRAS - PARCEIRO (A). SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 16 de novembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 224/2022 - Emissão 20/09/2022 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta 
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em 
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00

                            

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