DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº233 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na
Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr.
Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente
instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA – EPP, a quantia de R$ 85.427,68 (oitenta e cinco mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) correspondente ao pagamento pelos serviços de mão-de-obra terceirizada prestados para atender às
necessidades relativas à Asseio e Conservação, Apoio Administrativo e Apoio Operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão,
no período de setembro/2022, Cont. nº 017/2022, discriminados no processo administrativo n°. 10152440/2022. A SEJUV se compromete a pagar, a dívida
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIO:
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular,
Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do
presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA – EPP, a quantia de R$11.325,04 (onze mil, trezentos
e vinte e cinco reais e quatro centavos) correspondente ao pagamento pelos serviços de mão-de-obra terceirizada prestados para atender às necessidades
relativas à Asseio e Conservação, Apoio Administrativo e Apoio Operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão, no período
de outubro/2022, Cont. nº 017/2022, discriminados no processo administrativo n°. 10306854/2022. Fortaleza, 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIO:
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°435/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.11.2022, da Portaria n°320/2022, de 09.08.2022, publicada no D.O.E de 22.08.2022, que designou o servidor
THIAGO DE MORAIS DE LIMA, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800335-2-4, para a Célula
de Infraestrutura e designá-lo para a Célula de Finanças. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°437/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor SEBASTIÃO LEME DE VASCONCELOS, Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrí-
cula n° 007032-1-4, ocorrido em 03.11.2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 04.11.2022, com fundamento no art. 64,
inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº04/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos proto-
colizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais
extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de
crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO,
em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº04/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
AGOSTINHO ALVES MOREIRA - ME
11136730/2021
06.689.000-4
NFVC-D (727 A 750)
10870/2017
AGOSTINHO ALVES MOREIRA - ME
11136730/2021
06.689.000-4
NFVC-D (751 A 1000)
03535/2018
CRISTIANE VASCONCELOS AGUIAR DE ALENCAR RECUP. JUDICIAL
06389333/2022
06.299.537-5
NFVC-D (9926 A 10050)
01839/2016
JAIRO DOS SANTOS AGUIAR ME
06716776/2022
06.731.975-0
NF1 (1 A 50)
19598/2014
JAIRO DOS SANTOS AGUIAR ME
06716776/2022
06.731.975-0
NFVC-D (81 A 86)
19598/2014
JAIRO DOS SANTOS AGUIAR ME
06716776/2022
06.731.975-0
NFVC-D (97 A 250)
19598/2014
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ATO DECLARATÓRIO Nº104/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 212/2022 (publicado no D.O.E. de 22/09/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.098390-6
MY PORDEUS TRANSPORTADORA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 11 de outubro de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0036/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dipõe o artigo 39, inciso I, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam
as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer,
através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Juazeiro do Norte, com a finalidade de regularizar a sua situação
cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 17 de novembro de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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