DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº233 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 19652/CE, Médico Perito/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Processos nos: 08639876/2022; 01837605/2022; 03442683/2022; 03442667/2022; 04600932/2022; 04601050/2022; 06103553/2022 Considerando os
Processos Administrativos em epígrafe, que trataram da Apuração de Penalidade em razão dos atrasos e lentidão na execução do objeto do Contrato nº 31/2021,
firmado entre este Detran/CE e a Empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.039.948/0001-08, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
20200004/SOP, referente à contratação para obra de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS
DE REPOSIÇÃO. Considerando a Comunicação Interna oriunda do Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito, a qual informa do atraso injustificado e do
cronograma exacerbadamente lento; Considerando o trâmite processual regular, com a emissão de notificações por atraso no cumprimento do cronograma,
sem que, contudo, houvesse empreendimento de esforços no sentido de resolução das providências indicadas, concluindo a execução dos serviços conforme
cronograma estabelecido pela própria Empresa implicada; Considerando a Notificação noticiando da abertura de Processo de apuração de penalidade, com o
devido franqueamento dos autos à empresa, em atendimento ao contraditório e oportunizando o exercício da ampla defesa, em conformidade com o devido
processo legal; Considerando que, em face da defesa apresentada, o Núcleo de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº 2357/2022,
nos autos, opinando pela rescisão do Contrato nº 31/2021, bem como pela aplicação da penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
combinada com a penalidade de Impedimento de Licitar com a Administração Pública pelo período de 1 (um) ano imposta à empresa adjudicatária da
licitação; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento
contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra,
com respaldo no §1° do artigo 50 da Lei 9.784/99, as disposições do parecer 2357/2022, lavrado pelo Núcleo de Contratos e Convênios, Integrante da Dire-
toria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A RESCISÃO DO CONTRATO Nº31/2021, bem como pela aplicação da penalidade de MULTA
CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em
licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano à empresa contratada, em face ao descumprimento das cláusulas do Edital,
cometido pela PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.039.948/0001-08. Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo
de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa
imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 1° de novembro de 2022. FRANCISCO JÚLIO DIAS CAVALCANTI DIRETOR DE TRÂNSITO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900; IV - CONTRA-
TADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: rua Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 57, §1º, I da Lei Federal nº 8.666/93, nos processos nº 02488060/2022 e 08919771/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação
do prazo de vigência OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, por mais 150
(cento e cinquenta) dias, a contar de 27/11/2022 e a Prorrogação o prazo de execução da OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO
DETRAN NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 22/10/2022; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 27/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 11 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
SUPERINTENDENTE SOP e NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO - Representante N2 INCORPORAÇÕES LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 349/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
LIMA MOTA LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020
e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credenciamento
nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores
de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009;
Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação
dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº
10079325/2021 e Processo nº 07158343/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 90.550,00
(noventa mil, quinhentos e cinquenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentaria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.3
3903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIMA MOTA LTDA- Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº64/2019
CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A N2 INCORPORAÇÕES LTDA. Com a interveniência
técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL – Funda-
menta-se o presente apostilamento, o que consta nos processos nº: 00881333/2022, 03235319/2022, 01927183/2022, 05843286/2022, 03345122/2022,
03346714/2022, 02962497/2022, na Cláusula Quinta do Contrato original e em observância ao art. 37, XXI da CF/88, art. 40, inciso XI, art. 55, III e art.65,
§8, todos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO – Constitui objeto deste apostilamento o reajuste ao Contrato nº64/2019 considerando os cálculos feitos pela SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP e Núcleo de Contabilidade NUCOF/ DETRAN/CE, referente a construção da Regional do DETRAN de Brejo Santo – CE. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO – O valor reajustado global representa o montante de R$ 2.840.137,01 (dois milhões, oitocentos quarenta mil,
cento e trinte e sete reais e um centavo), com repercussão financeira de R$ 205.424,78 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e
oito centavos). As despesas serão custeadas com recursos do DETRAN-CE com a seguinte dotação orçamentária: 08200003.04.122.343.10727.01.44905100.2
.70.00.1.40. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas as condições constantes do Contrato original, não expressamente alteradas por
este Termo. Fortaleza, 11 de novembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS – SUPERINTENDENTE DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220009-DIET/DETRAN-CE PROCESSO N° 10029441/2021 O Superintendente do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO – DETRAN-CE, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem
como: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com
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