DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº233  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93; Considerando o arrazoado contido no Parecer nº 2487/2022 exarado pela Diretoria Jurídica 
deste DETRAN/CE, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, Considerando, também, que a Súmula 473 do STF 
autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos; Considerando, que o Edital de Pregão Eletrônico nº 20220009, item 23.1, prevê a anulação do 
certame. DECIDE: Tendo como princípio da autotutela da Administração, ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrotônico nº20220009, 
determinando à Diretoria da Escola de Trânsito que apresente novamente termo de referência, para abertura de novo procedimento licitatório. Fortaleza-CE, 
08 de novembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200020- DETRAN-CE/NUAP
PROCESSO N°03875020/2020 E 08756031/2022
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados, e com fundamento no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda: Considerando, também, que a Súmula 473 do STF 
autoriza a Administração Pública a revogar atos LEGAIS, por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO; Considerando, que o Edital de Pregão Eletrônico nº 
20200020, item 22.1, prevê a revogação do certame. Considerando, ainda que a revogação do certame, cujo o objeto é “Contratação de empresa na prestação 
de serviços continuados de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da área de Serviço de VIGILÂNCIA ARMADA no DETRAN/CE”, visa atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021 – 
SEPLAG/CGE/SEFAZ, que disciplina o uso da CONTA VINCULADA – bloqueada para movimentação, a que se refere a Lei nº 15.950, de 14 de janeiro de 
2016, o Decreto nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021. Considerando, finalmente, o Parecer Jurídico nº 2483/2022. DECIDE: REVOGAR o Pregão Eletrônico 
nº20200020-DETRAN-CE/NUAP, concernente à contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviço de VIGILÂNCIA ARMADA no 
DETRAN/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Fortaleza-CE, 07 de novembro de 
2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 073/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO 
CEARÁ – SINDUSCON/CE. OBJETO: Patrocínio para a realização do evento “80 anos SINDUSCON”, em Fortaleza/CE, conforme especificações 
constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, § 3º da Lei 13.303/2016, independente de transcrição FORO: De Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: De 10 (dez) meses contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
pagos em Depósito bancário do valor do patrocínio, no Banco Itaú, Agência: 1649, Conta corrente 19922-9, em favor do PATROCINADO, após a assina-
tura do presente Contrato de Patrocínio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 18 de 
novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGÁS) e Patriolino Dias de Sousa Teixeira 
e Silva(SINDUSCON).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº122/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor LINCOLN DAVI MENDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Gestor Ambiental, matrícula nº 000551-1-5, 
desta Autarquia, a viajar à cidade de TERESINA-PI, no período de 21 a 23/11/2022 a fim de Participar do XIII CONGEA, concedendo-lhe 2.5 (duas e 
meia) diárias, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescido de 40% ( quarenta por cento), totalizando 
R$ 582,71 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SEMACE, ressaltando que 
o descolamento se dará por via terrestre em veículo desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
18 de novembro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº124/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES RAIMUNDO RÉGIS MESQUITA CRUZ, matrícula nº 300130-1-8, FERNANDO ÉRICO YVES DA SILVA, 
matrícula nº 300127-1-2, MARILÂNGELA DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 000546-1-5, ANA MARIA MAIA, matrícula nº 000544-1-0 e ROSANE 
MORAIS FALCÃO QUEIROZ, matrícula nº 000680-1-2 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe para análise do Estudo de Impacto 
Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente à solicitação de Licença Prévia para Carcinicultura, a ser implantada no 
município de Camocim/CE, em razão social de LAGOA AZUL AQUICULTURA AGROPECUÁRIA E PECUÁRIA LTDA, protocolado através do processo 
nº 10701417/2021 do VIPROC. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS EIRELI,. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº. 20220010 – SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 2.337.651,60 (Dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta 
centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6951, FUNCIONAL: 57200001.18.126.211.20905.03.339037.27000.1 e PRÉ-RESERVA: 1155451000 
. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e CENTRAL DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: T D DANTAS SOLUÇÕES LTDA. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de fornecimento de alimentação, por ocasião das atividades institucionais, corporativas, envolvendo 
solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos e outras atividades correlatas, promovidas por esta autarquia na cidade de Fortaleza – CE, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220017 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 

                            

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