DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº233 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Militares do Brasil – LIGABOM, que será realizada na Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal, concedendo-lhes 4,5 (quatro e meia) diárias no
valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidas de 60% mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49, perfa-
zendo o total em diárias de R$ 1.365,21 mais passagens aéreas no valor de R$ 3.545,09, totalizando um valor de R$ 4.910,30, em conformidade com §1º do
Art. 5º, Classe IV, Anexos I e III, do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Em Fortaleza - CE, ao(s) 17 de novembro de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
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PORTARIA N°430/2022 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os
BOMBEIROS Militares abaixo relacionados a se deslocarem para à Cidade de Teresina - PI, a fim de participarem do Curso de Atendimento a Tentativas
de Suicídio naquela Cidade, que sera realizado no 25º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro, no período de 20 à 23 de novembro de 2002, SEM
ÔNUS para o Governo do Estado do Ceará.
POSTO/GRAD.
NOME
MATRÍCULA
CAP QOBM
Thiago Pereira DIas
300.316-1-X
SD BM
Yuri de Alcântara Muniz
300.379-0-1
SD BM
Vanderson Tavares da Rocha
300.083-1-6
Em Fortaleza - CE, ao(s) 18 de novembro de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009/2022
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRE-
LI-ME; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Manuel Jesuíno, n° 616, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.175-270, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n°
8.666/93 no contrato administrativo nº 2021_001_1009; E na Lei n° 12.506/2011, a qual informa que o percentual de provisionamento previsto no Grupo
B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324% (dois inteiros e quatro mil trezentos e vinte e
quatro milésimo por cento), sendo este reduzido, no caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta definitiva, passando a ser de 2,4147% para
0,2415%; sendo assim, 64,9725% no total dos Encargos Sociais na tabela de custos; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste
Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2021_001_1009, referente a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para as
Áreas Administrativa e Serviços Diversos, Saúde, Informática e Transporte do Núcleo Regional da Perícia Forense de Itapipoca; IX - VALOR GLOBAL: O
valor mensal do presente aditivo é de R$ 105.031,33 (Cento e cinco mil, trinta e um reais e trinta e três centavos), e o valor global de R$ 1.260.375,96 (Um
milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência
de 12 (doze) meses a contar do dia 05 de Fevereiro de 2023 à 05 de Fevereiro de 2024, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma
cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao serem contratadas as vencedoras do Pregão Eletrônico n° 20220034, do processo cadastrado
no VIPROC sob nº 01882597/2022, do Pregão Eletrônico n° 20220029, do processo cadastrado no VIPROC sob n° 01235168/2022, do Pregão Eletrônico
n° 20220023, do processo cadastrado no VIPROC sob n° 01358944/2022, e do Pregão Eletrônico n° 20220044, do processo cadastrado no VIPROC sob n°
01625551/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903,
de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
2021_001_1009; XII - DATA: 11/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE
e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 24/2022
PROCESSO Nº: 10011001696 / 2022-30 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do Palestrante: RAFAEL OLIVEIRA MARINATO,
tendo como objeto a Palestra: A importância da Análise Balística na resolução de crimes: Resultados e potencial dos sistemas informatizados de identificação
JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado e ineditismo do I Workshop da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), ratifica-se a
necessidade de profissional com notório saber para ministrar a palestra de “A importância da análise balística na resolução de crimes: resultados e potencial
dos sistemas informatizados de identificação”, no Estado do Ceará, com ou sem cadastro no Banco de Talentos da Academia Estadual de Segurança Pública
(AESP/Ce). Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes à contratação de profissionais que se adéquem a necessidade da temática a ser abordada,
reforça-se que o objetivo geral da palestra é sensibilizar os profissionais da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e demais participantes sobre a
relevância da Análise Balística para subsidiar o fortalecimento do Sistema de Justiça Criminal. Serão apresentados resultados do uso dos Bancos de dados
Balísticos. Diante do exposto, segue em anexo o documento de proposta e programação da palestra, além de informações que comprovam a expertise do profis-
sional de referência na área de Balística Forense. Destaca-se, em seu currículo (em anexo), sua formação em Bacharel em Análise de Sistemas pela UNESA
e Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares pela EsFCEx. Serviu às Forças Armadas entre 1999 e 2013, como 3º Sargento da Força
Aérea Brasileira e posteriormente como 1º Tenente do Exército Brasileiro. Atualmente é perito criminal, chefe do Laboratório de Balística Forense do Instituto
de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, onde atua, desde 2013, em perícias de locais de crime contra a pessoa (2013-2018) e balística forense
(2018-2022). No Laboratório de Balística Forense desenvolve, juntamente com a equipe de peritos criminais do laboratório, rotina de trabalho metodizada
com uso do sistema informatizado de identificação balística (solução EVOFINDER®), com o qual já foram obtidos, ao longo de menos de 3 anos, mais de
300 hits (confrontos positivos entre elementos balísticos incriminados e/ou entre elementos incriminados e padrões de armas de fogo). Já atuou como instrutor
em cursos de nivelamento promovidos pela Força Nacional. Cientes de vossa compreensão, bem como da preocupação com a formação dos profissionais que
compõem o quadro de servidores da PEFOCE, a Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) agradece a atenção e presteza em auxiliar-nos neste pleito.
VALOR GLOBAL: R$ 7.759,20 ( Sete mil. Setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.
20180.03.339036.10000.0 10100007.06.122.211.20803.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fulcro no Artigo 25, inciso II, c/c o Artigo 13,
inciso VI, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: RAFAEL OLIVEIRA MARINATO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes
Maciel - Ordenador de Despesa / Diretor de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Romulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1479/2022 – DG|AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010
e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão vinculado
à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução,
com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO
a homologação das matrículas acostadas ao processo VIPROC nº 08560404/2022; CONSIDERANDO a interposição de Requerimento de Desistência, bem
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