DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº233  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº223/2022 - SPU Nº1031640/2022
CURSO DE OPERADORES DE EXTERNAL HOIST SYSTEM - TURMA III - 2022
1. Finalidade: Fornecer conhecimentos específicos teóricos e práticos para todos os alunos, Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais, garantindo 
com isso uma melhoria no desempenho de suas funções, aprimorando suas habilidades individuais e aumentando a segurança nas operações realizadas pela 
CIOPAER. 2. Desenvolvimento do Curso: 19/11/2022 a 24/11/2022 2.1 Vagas: 8 2.2 Local de Funcionamento: Sede da Coordenadoria Integrada de Operações 
Aéreas CIOPAER/Fortaleza e/ou outros locais que atendam às necessidades do Curso. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORARIA
1
SEGURANÇA OPERACIONAL/SGSO
2
2
CORPORATE RESOURCE MANAGEMENT – CRM
2
3
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
4
4
TEORIA DE OPERAÇÕES COM GUINCHO
16
5
PRÁTICA DE OPERAÇÃO COM GUINCHO
16
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso:
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
SEGURANÇA OPERACIONAL/SGSO
2
CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75%
2
CORPORATE RESOURCE MANAGEMENT - CRM
2
CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75%
3
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
4
CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75%
4
TEORIA DE OPERAÇÕES COM GUINCHO
16
CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75%
5
PRÁTICA DE OPERAÇÃO COM GUINCHO
16
CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75%
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP/CE
Equipamentos
CIOPAER.
Diárias (Se necessário) 
Vinculada a que pertence o discente.No caso dos docentes, ficará a cargo da SSPDS.
Local
SEDE DA CIOPAER.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO CIVIL E INTEGRADO CECI/AESP/CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, 
tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº244/2022 - SPU Nº10407057/2022
CURSO - TREINAMENTO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO AERONÁUTICA NO MODELO EC145 – INICIAL - 2022
1. Finalidade: Capacitar os SERVIDORES a obter fundamentos relacionados à manutenção aeronáutica no modelo EC145, que é empregada no atendi-
mento de operações de segurança pública, defesa civil, salvamento e transporte aeromédico de competência da CIOPAER. 2. Desenvolvimento do Curso: 
07/11/2022 a 11/11/2022 2.1 Vagas: 10 2.2 Local de Funcionamento: CIOPAER e outros locais que se mostrarem necessários no decorrer das instruções. 
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
DISCIPLINAS
H/A
1 - GENERALIDADES MODELO EC145
08
2 - SISTEMAS EMPREGADOS NO MODELO EC145
16
3 - INSPEÇÕES CIOPAER E TROUBLES HOTING NO EC145
08
4 - PRÁTICA DE MANUTENÇÃO NO MODELO EC145
08
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: A avaliação da aprendizagem será realizada através de uma prova teórica com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 01 (hum) ponto cada 
uma. Para aprovação o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Grati?cação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE.
Equipamentos
CIOPAER.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o discente. No caso dos docentes, ficará a cargo da SSPDS.
Local
SEDE DA CIOPAER.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO CIVIL DE INTEGRADO CE-CI/AESP/CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, 
tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. VI e o Art. 5º, inciso I, VIII e IX da Lei Complementar 
n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância 
Administrativa instaurada através da Portaria nº 35/2020 – CMD/ADJ, datada de 17/11/2021, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 115, de 11/12/2020, 
no âmbito do CBMCE, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual, à época, 1º SGT BM EDUARDO FERREIRA DA COSTA, em 
razão dos fatos narrados no ofício n°28/2020 – 1° BBM/CBMCE, datado de 14 de outubro de 2020, da lavra do ST BM Evânio Ferreira da Silva Borba, no 
qual fora mencionado que o graduado em epígrafe, teria deixado de prestar continência ao aludido subtenente, e ao ser admoestado por este, o indagou se 
tratava-se de uma brincadeira, vindo a prestar continência de forma totalmente debochada e relaxada, e ao ver que o ST Evânio havia estendido a mão para 
cumprimentá-lo, virou as costas de maneira desrespeitosa, grosseira e ofensiva, deixando seu superior hierárquico em situação vexatória na presença de 
outros militares; CONSIDERANDO que perlustrando atentamente o expediente, verificou-se que consoante Despacho nº 110/2021 – CMDO-ADJ/CBMCE, 
datado de 24/06/2021, o requerente fora punido com a sanção de Permanência Disciplinar de 02 (dois) dias, pelo cometimento de transgressão disciplinar de 
natureza grave, com fulcro no Art. 13, § 1º, XXVIII, da Lei nº 13.407/2003, aplicada pelo então Comandante Geral Adjunto do CBMCE. Outrossim, na 
mesma oportunidade, foi determinada a instauração de Investigação Preliminar a fim de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de feito 
disciplinar em desfavor do ST BM Evânio Ferreira da Silva Borba, acerca dos eventos narrados na Cópia Autêntica nº 78/2020 – 1ªCIA/1ºBBM/CBMCE, 
da lavra do Comandante Adjunto da 1ªCIA/1ºBPM, extraída do Livro do Oficial de dia e Comandante do 2º Socorro do dia 08 para 09/10/2020; CONSIDE-
RANDO que posteriormente diante do caso concreto, o então 1º SGT BM Eduardo Ferreira da Costa – M.F nº 113.741-1-5, por meio de advogado legalmente 
constituído, requereu a “análise e avocação” dos autos da sindicância supra, tombada sob o VIPROC nº 08508220/2020, assim como do processo VIPROC 
nº 00240753/2022, concernente a uma Investigação Preliminar protocolizada sob a Portaria nº 02/2022 – CMDO-ADJ/CBMCE, em desfavor do ST BM 
Evânio Ferreira da Silva Borba, ambos expedientes instalados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Ceará (CBMCE). Nesse sentido, 

                            

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