216 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº233 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº223/2022 - SPU Nº1031640/2022 CURSO DE OPERADORES DE EXTERNAL HOIST SYSTEM - TURMA III - 2022 1. Finalidade: Fornecer conhecimentos específicos teóricos e práticos para todos os alunos, Pilotos e Operadores de Equipamentos Especiais, garantindo com isso uma melhoria no desempenho de suas funções, aprimorando suas habilidades individuais e aumentando a segurança nas operações realizadas pela CIOPAER. 2. Desenvolvimento do Curso: 19/11/2022 a 24/11/2022 2.1 Vagas: 8 2.2 Local de Funcionamento: Sede da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas CIOPAER/Fortaleza e/ou outros locais que atendam às necessidades do Curso. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD DISCIPLINAS CARGA HORARIA 1 SEGURANÇA OPERACIONAL/SGSO 2 2 CORPORATE RESOURCE MANAGEMENT – CRM 2 3 CONHECIMENTOS TÉCNICOS 4 4 TEORIA DE OPERAÇÕES COM GUINCHO 16 5 PRÁTICA DE OPERAÇÃO COM GUINCHO 16 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: ORD DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA FORMA DE AVALIAÇÃO 1 SEGURANÇA OPERACIONAL/SGSO 2 CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% 2 CORPORATE RESOURCE MANAGEMENT - CRM 2 CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% 3 CONHECIMENTOS TÉCNICOS 4 CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% 4 TEORIA DE OPERAÇÕES COM GUINCHO 16 CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% 5 PRÁTICA DE OPERAÇÃO COM GUINCHO 16 CONCEITO APTO E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP/CE Equipamentos CIOPAER. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o discente.No caso dos docentes, ficará a cargo da SSPDS. Local SEDE DA CIOPAER. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO CIVIL E INTEGRADO CECI/AESP/CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de novembro de 2022. Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº244/2022 - SPU Nº10407057/2022 CURSO - TREINAMENTO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO AERONÁUTICA NO MODELO EC145 – INICIAL - 2022 1. Finalidade: Capacitar os SERVIDORES a obter fundamentos relacionados à manutenção aeronáutica no modelo EC145, que é empregada no atendi- mento de operações de segurança pública, defesa civil, salvamento e transporte aeromédico de competência da CIOPAER. 2. Desenvolvimento do Curso: 07/11/2022 a 11/11/2022 2.1 Vagas: 10 2.2 Local de Funcionamento: CIOPAER e outros locais que se mostrarem necessários no decorrer das instruções. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: DISCIPLINAS H/A 1 - GENERALIDADES MODELO EC145 08 2 - SISTEMAS EMPREGADOS NO MODELO EC145 16 3 - INSPEÇÕES CIOPAER E TROUBLES HOTING NO EC145 08 4 - PRÁTICA DE MANUTENÇÃO NO MODELO EC145 08 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação da aprendizagem será realizada através de uma prova teórica com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 01 (hum) ponto cada uma. Para aprovação o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Grati?cação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE. Equipamentos CIOPAER. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o discente. No caso dos docentes, ficará a cargo da SSPDS. Local SEDE DA CIOPAER. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO CIVIL DE INTEGRADO CE-CI/AESP/CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de novembro de 2022. Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM DIRETOR GERAL CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. VI e o Art. 5º, inciso I, VIII e IX da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 35/2020 – CMD/ADJ, datada de 17/11/2021, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 115, de 11/12/2020, no âmbito do CBMCE, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual, à época, 1º SGT BM EDUARDO FERREIRA DA COSTA, em razão dos fatos narrados no ofício n°28/2020 – 1° BBM/CBMCE, datado de 14 de outubro de 2020, da lavra do ST BM Evânio Ferreira da Silva Borba, no qual fora mencionado que o graduado em epígrafe, teria deixado de prestar continência ao aludido subtenente, e ao ser admoestado por este, o indagou se tratava-se de uma brincadeira, vindo a prestar continência de forma totalmente debochada e relaxada, e ao ver que o ST Evânio havia estendido a mão para cumprimentá-lo, virou as costas de maneira desrespeitosa, grosseira e ofensiva, deixando seu superior hierárquico em situação vexatória na presença de outros militares; CONSIDERANDO que perlustrando atentamente o expediente, verificou-se que consoante Despacho nº 110/2021 – CMDO-ADJ/CBMCE, datado de 24/06/2021, o requerente fora punido com a sanção de Permanência Disciplinar de 02 (dois) dias, pelo cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave, com fulcro no Art. 13, § 1º, XXVIII, da Lei nº 13.407/2003, aplicada pelo então Comandante Geral Adjunto do CBMCE. Outrossim, na mesma oportunidade, foi determinada a instauração de Investigação Preliminar a fim de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de feito disciplinar em desfavor do ST BM Evânio Ferreira da Silva Borba, acerca dos eventos narrados na Cópia Autêntica nº 78/2020 – 1ªCIA/1ºBBM/CBMCE, da lavra do Comandante Adjunto da 1ªCIA/1ºBPM, extraída do Livro do Oficial de dia e Comandante do 2º Socorro do dia 08 para 09/10/2020; CONSIDE- RANDO que posteriormente diante do caso concreto, o então 1º SGT BM Eduardo Ferreira da Costa – M.F nº 113.741-1-5, por meio de advogado legalmente constituído, requereu a “análise e avocação” dos autos da sindicância supra, tombada sob o VIPROC nº 08508220/2020, assim como do processo VIPROC nº 00240753/2022, concernente a uma Investigação Preliminar protocolizada sob a Portaria nº 02/2022 – CMDO-ADJ/CBMCE, em desfavor do ST BM Evânio Ferreira da Silva Borba, ambos expedientes instalados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Ceará (CBMCE). Nesse sentido,Fechar