DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
224
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº233 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
072/2021, no qual firmou o seguinte posicionamento, in verbis: “(…) Dessarte, a Terceira Comissão Processante, à unanimidade de seus membros, em face
das provas testemunhais e materiais produzidas durante a instrução do presente processo administrativo disciplinar, entende deva ser aplicada a servidora
Ludmilla Freitas Andrade, MAT.198.306-1-6, a sanção de SUSPENSÃO, a ser dosada pela autoridade instauradora, com sugestão de aplicação no máximo
previsto no art. 106, II, da lei 12.124/93, sem prejuízo de reanálise deste, acaso surjam novas provas no processo de competência do Júri correspondente,
ainda sob instrução na Comarca de Acopiara (...)”; CONSIDERANDO que por meio do Despacho à fl. 638, a Coordenadoria de Disciplina Civil – CODIC/
CGD, ratificou o parecer da Comissão Processante, nos seguintes termos, in verbis: “(...) 4. Analisados os autos, verifica-se que o processo desenvolveu-se
respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, além de terem sido cumpridas as formalidades legais. (…)”; CONSIDERANDO a análise de tudo que foi
produzido no presente procedimento, verifica-se que o conjunto probatório produzido nos autos não foi suficientemente coeso para demonstrar, de forma
inequívoca, que a defendente tenha sido a autora intelectual do homicídio que vitimou a senhora Karina Firmino Freitas. Compulsando os autos do presente
processo administrativo disciplinar, verifica-se que a vítima, de fato, manteve um relacionamento amoroso com o SD PM Thiago Martins Teixeira Florentino,
então esposo da servidora processada. Segundo os depoimentos colhidos na instrução, do mencionado relacionamento extraconjugal nasceu o menor de
iniciais L. F., cuja paternidade foi devidamente confirmada por meio de exame de DNA, que teve o resultado divulgado em data posterior aos fatos ora
apurados. A tese sustentada pelo Ministério Público Estadual (fls. 90/106), fundamento para a abertura do presente procedimento, seria a de que a processada
EPC Ludmilla Freitas Andrade, em conluio com sua ajudante do lar, identificada como Antônia Campos Dias, v. “Nice”, teria planejado o assassinato da
amante de seu esposo, cuja execução teria sido perpetrada por duas pessoas não identificadas, as quais teriam sido contratadas pela defendente, por intermédio
de Antônia Campos Dias. Segundo o parquet, o crime teria sido motivado em razão da relação extraconjugal que a vítima mantinha com o esposo da acusada.
As interceptações telefônicas realizadas no curso da investigação policial, materializada nos autos do Inquérito Policial nº 404-052/2016, tiveram como alvos
os terminais de Thiago Martins Teixeira Florentino, EPC Ludmilla Freitas Andrade, Francisca Alexsandra Vidal Feitosa, Maria Eduarda Dias Feitosa e
Antônia Campos Dias, v. “Nice”. Imperioso esclarecer que a tese do Ministério Público quanto à autoria e motivação para o crime atribuído à defendente
alicerçou-se nas conversas interceptadas no bojo do procedimento inquisitorial supracitado, que trariam indícios da participação da acusada, bem como nos
depoimentos de familiares da vítima, os quais apontaram supostas ameaças perpetradas pela defendente, por interpostas pessoas, em desfavor da senhora
Karina Firmino Freitas. Compulsando os depoimentos colhidos durante a instrução processual, verifica-se que as testemunhas que presenciaram o homicídio
ou que estavam nas proximidades do ocorrido não conseguiram identificar quem seriam os autores do crime. Nesse diapasão, as testemunhas José Otacivam
Mendes Freitas (fls. 188/191), Davi Firmino Freitas (fls. 196/198), Antônia Diomar Firmino Freitas (fls. 210/214), embora tenham ouvido os disparos e até
mesmo presenciado o exato momento em que um dos executores efetuou disparos em desfavor da vítima, não conseguiram identificar os autores do homicídio,
limitando-se a descrever que se tratava de dois indivíduos de capacetes que estavam em uma motocicleta Honda/Pop, de placa não anotada. Por sua vez, a
testemunha Douglas Dantas Soares (fls. 215/216), residente nas proximidades do local dos fatos, confirmou ter ouvido disparos de arma de fogo, bem como
visualizou o momento em que 02 (dois) homens, com capacetes, passaram de motocicleta em frente à sua residência, entretanto o declarante não soube
declinar as características dos suspeitos. De igual modo, a testemunha Victor Hugo Alves Guilherme (fls. 234/235), residente nas proximidades do local dos
fatos, também confirmou que no momento do homicídio estava em sua residência, quando ouviu aproximadamente 04 (quatro) disparos, oportunidade em
que se dirigiu ao local e verificou que a vítima Karina Firmino Freitas havia sido atingida por disparos de arma de fogo, entretanto a testemunha asseverou
não ter visualizado nenhum veículo passar por sua residência após os disparos. Outrossim, a testemunha Halyson Moreira Rodrigues Teixeira (fls. 399/402),
aduziu que no dia dos fatos ora apurados acabara de chegar em casa, quando ouviu uma sequência de 05 (cinco) tiros, oportunidade em que visualizou a
vítima caída ao solo, tendo também presenciado o momento em que 02 (dois) indivíduos com capacetes fugiram do local em uma motocicleta. Os policiais
militares Thiago Martins Teixeira Florentino (fls. 315/318), SGT PM José Emérson Cavalcante Mendonça (fls. 345/350), SD PM José Júnior de Sousa (fls.
385/386), responsáveis pelo atendimento à ocorrência, afirmaram que ao chegar ao local encontraram a vítima caída ao solo, tendo esta relatado que os
autores já chegaram atirando. Segundo os policiais, a vítima não conseguiu identificar seus algozes, tendo apenas declinado que se tratava de 02 (dois)
indivíduos em uma motocicleta. Pelo que se observa dos depoimentos acima, nenhuma das testemunhas oculares do homicídio conseguiu identificar os
autores dos disparos. Ressalte-se que nem mesmo a vítima, a qual chegou a ser socorrida consciente, conseguiu identificar os responsáveis por seu homicídio.
Nesse diapasão, o próprio Ministério Público deixou de denunciar os executores por não ter sido possível identificá-los (fls. 90/106). De acordo com a
denúncia criminal oferecida em desfavor da servidora processada, meses antes do ocorrido a vítima passou a sofrer ameaças por parte da acusada, a qual
manteve diversos contatos telefônicos com a mãe de Karina, externando sua insatisfação em tom ameaçador, sendo tais ameaças um dos indícios a apontar
a autoria intelectual do crime. Sobre as supostas ameaças praticadas pela defendente, a avó da vítima, Maria Nunes Firmino (fls. 206/208), relatou que no
dia do ocorrido a vítima teve um encontro com o Thiago Martins, sendo que ao retornar para casa, Karina confidenciou à declarante que a situação estava
bem ruim, haja vista que, segundo Thiago, a EPC Ludmilla teria afirmado que caso o resultado do exame de DNA apontasse que Thiago era o pai do filho
de Karina, haveria morte. Conforme se depreende do depoimento acima, tal ameaça não foi nem mesmo presenciada pela vítima ou pela declarante, pois
teria sido relatada por Thiago. Ao ser ouvido perante a Comissão Processante, Thiago Martins Teixeira Florentino (fls. 315/318) confirmou que na data do
homicídio encontrou-se com a vítima a fim de tratar da pensão de seu filho, entretanto nada relatou sobre ameaças perpetradas pela esposa. O depoente
asseverou que na ocasião, Karina não relatou nenhuma ameaça ou mesmo preocupação. O depoente disse não acreditar na hipótese de que a processada tenha
sido a mandante do homicídio de Karina. Ainda sobre as supostas ameaças sofridas pela vítima, a senhora Antônia Diomar Firmino Freitas (fls. 210/214),
mãe de Karina, aduziu que logo após o anúncio da gravidez de sua filha, a depoente passou a receber ligações telefônicas de uma pessoa que se identificou
como Ludmilla, a qual não conhecia. De acordo com a depoente, Ludmilla a indagou se ela tinha conhecimento do relacionamento extraconjugal que a vítima
mantinha, ao que a declarante respondeu que não apoiava esse tipo de relacionamento. A testemunha asseverou que os telefonemas se seguiram, oportunidade
em que Ludmilla afirmava que a vítima tinha acabado com seu casamento com Thiago, acrescentando que em um dos telefonemas, a servidora processada
teria afirmado que seu cunhado, Theógenes, teria perguntado se algo deveria ser feito contra Karina, ao que Ludmilla teria respondido que, por ser boazinha,
não queria que nada de mal fosse feito. Quanto a este fato, a EPC Ludmilla Freitas Andrade (fls. 491/495) confirmou que ligou duas vezes para a mãe da
vítima, mas ressalvou que apenas se limitou a questionar se ela tinha conhecimento da relação extraconjugal, tendo negado qualquer ameaça. Ainda em sede
de depoimento, a testemunha Antônia Diomar Firmino Freitas relatou que em certa ocasião, Karina teria lhe relatado que quando fazia caminhadas, teria sido
seguida pelo veículo de Ludmilla, acrescentando que a vítima teria lhe relatado que, segundo informações repassadas por Thiago, a acusada teria afirmado
que ele rezasse para que o filho de Karina não fosse filho dele. A declarante também aduziu que em outra ocasião, a EPC Ludmilla teria parado seu veículo
em frente a casa da vítima, a qual estaria acompanhada da irmã de uma amiga, oportunidade em que a acusada questionou se Karina teria algo pra conversar
com ela, tendo a vítima apenas respondido “oxi”. Sobre este fato em específico, a EPC Ludmilla Freitas Andrade, em auto de qualificação e interrogatório
às fls. 491/495, confirmou que em uma data não lembrada retornava de um aniversário de um familiar em seu veículo Fiat Siena, na companhia das filhas
menores, quando ao passar por uma rua constatou a presença de duas mulheres gesticulando na calçada. Segundo a defendente, por entender que as mulheres
estariam gesticulando para si, resolveu parar o veículo e baixar o vidro, momento em que reconheceu que uma das mulheres se tratava de Karina, ao que
questionou se ela queria conversar com ela, tendo a vítima respondido que não, momento em que a acusada foi embora. A testemunha Antônia Diomar
Firmino Freitas também disse que sua filha Camila a informou que uma pessoa identificada como Rute teria afirmado que Ludmilla esteve “pastorando” a
vítima em frente ao Colégio Instituto Coelhinho, com o escopo de flagrar Karina na companhia de Thiago e que caso os encontrasse juntos os mataria.
Ressalte-se que a declarante confirmou que, mesmo diante do conhecimento das supostas ameaças, nenhum boletim de ocorrência foi registrado. A depoente
disse não ter conversado pessoalmente com a pessoa de Rute sobre o fato relatado acima. Também admitiu que nas ligações que recebeu da EPC Ludmilla,
a servidora não proferia palavrões, mas asseverou que após a última ligação recebida, a defendente encaminhou uma mensagem de cunho injurioso. Compul-
sando os depoimentos dos demais familiares da vítima, verifica-se que eles não presenciaram supostas ameaças perpetradas pela acusada em face da vítima,
mas apenas tomaram conhecimento por meio da genitora de Karina. Nesse sentido, o pai da vítima, José Otacivam Mendes Freitas (fls. 188/191), embora
tenha afirmado que meses antes do ocorrido sua filha vinha sofrendo ameaças por telefone, não soube declinar em que consistia tais ameaças, aduzindo que
tentou conversar com a vítima sobre o ocorrido, mas ela não se abria, pois conversava apenas com a mãe. Aduziu que sua esposa comentou que a EPC
Ludmilla e sua empregada chegaram a ligar para a vítima proferindo palavrões e ameaças, mas disse não se recordar do teor. O depoente aduziu que as
supostas ligações com ameaças cessaram alguns meses antes do assassinato. Conforme se observa, o declarante não presenciou tais ameaças, tendo apenas
tomado conhecimento por intermédio da esposa. Ressalte-se que o depoente confirmou que, mesmo diante de tais ameaças, a família não registrou nenhum
boletim de ocorrência. Outrossim, a testemunha Camila Firmino Freitas, irmã da vítima, confirmou que no ano da morte da vítima, esta passou a receber
ligações com ameaças de um número privado, mas que ela não comentava o teor das ligações. Aduziu que a EPC Ludmilla chegou a ligar para o celular da
genitora da vítima. Segundo a depoente, a vítima teria comentado que havia recebido uma mensagem de uma pessoa de nome Rute, a qual teria afirmado ter
passado uma semana na companhia da EPC Ludmilla tentando encontrar a vítima na companhia de Thiago para matá-los, caso os encontrasse juntos. Todavia,
a referida Rute não foi ouvida no presente procedimento, tampouco a mensagem foi apresentada. Ressalte-se que a Rute mencionada no depoimento não é
a mesma testemunha que foi ouvida no presente procedimento (Ruth Martins Teixeira Veras - fls. 237/239). Portanto, tal informação não pôde ser confirmada,
já que a fonte foi apenas citada por familiares; CONSIDERANDO que, pelo que se observa dos depoimentos colhidos, em especial, dos familiares, é possível
concluiu que, muito embora a acusada tenha, meses antes do ocorrido, ligado para a genitora da vítima, não restou evidenciado, de forma inequívoca, que a
defendente tenha proferido ameaças em desfavor de Karina, já que as ligações limitaram-se a questionamentos e, eventualmente, injúrias, tudo motivado
pela relação extraconjugal que a vítima mantinha com o esposo da servidora. Ainda segundo a tese acusatória, a EPC Ludmilla, em unidade de desígnios
com sua empregada doméstica, Antônia Campos Dias, v. “Nice”, teria elaborado estratégias com o intuito de intimidar a vítima. Segundo a acusação, sete
meses antes do homicídio, uma pessoa conhecida por “Sandrinha” teria sido diretamente procurada pela senhora Antônia Campos Dias, v. “Nice”, então
empregada da servidora processada, para que agredisse fisicamente a vítima, sob a justificativa de que ela estaria assediando o esposo de “Nice”. Quanto a
este fato, embora alguns depoimentos tenham confirmado que a senhora Antônia Campos Dias procurou “Sandrinha” para propor que esta agredisse a vítima,
o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar que tal situação se deu a mando ou com a conivência da defendente. Nesse sentido, as testemunhas
José Otacivam Mendes Freitas (fls. 188/191), Camila Firmino Freitas (fls. 192/195), Davi Firmino Freitas (fls. 196/198), Antônia Diomar Firmino Freitas
(fls. 210/214), aduziram que meses antes do homicídio, uma mulher identificada por Sandrinha esteve na residência da vítima questionando-a se ela estaria
“dando em cima” da pessoa nominada Juliana, namorada de Sandrinha, oportunidade em que a vítima teria negado que estivesse se relacionando com Juliana.
De acordo com os depoentes retromencionados, devido ao constrangimento sofrido por Karina, o senhor José Otacivam Mendes Freitas (pai da vítima) e
Camila Firmino Freitas (irmã) buscaram informações acerca de Sandrinha, ocasião em que tomaram conhecimento de que ela seria uma pessoa agressiva e
Fechar