DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº233  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº535/2022 – CGD - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº 2205223776, no qual consta que, no dia 23 de 
maio de 2022, por volta das 15h30m, durante uma aula prática de Tiro Policial Defensivo do Curso de Formação e Treinamento Profissional para Inspetores 
de Polícia Civil de Classe D - Nível I, da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP, o aluno Raul Ludwig Nascimento Sales foi vítima 
de um disparo acidental, quando um instrutor de tiro, Inspetor de Polícia Civil Antônio Joildo Araújo Mota, executava uma manobra de desarme do “cão”, 
conhecida por the cock, fato ocorrido no Sniper Clube de Tiro, localizado no Município de Eusébio – Ceará; CONSIDERANDO que foi registrado o Boletim 
de Ocorrência nº 206 – 1071/2022, onde foi formalizado o Auto de Apresentação e Apreensão da pistola calibre ponto quarenta, marca Taurus, nº de série 
SJT24034, PT 100, utilizada pelo Inspetor de Polícia Civil Antônio Joildo Araújo Mota no momento do disparo; CONSIDERANDO que o exame de corpo 
de delito realizado no aluno Raul Ludwig Nascimento Sales constatou a existência de uma perfuração por projétil de arma de fogo no seu pé direito, que o 
deixou incapacitado para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme Laudo Pericial nº 2022.0242236; CONSIDERANDO que a conduta do 
servidor está tipificada, em tese, no artigo 129, § 6º, do Código Penal; CONSIDERANDO que a conduta do Inspetor de Polícia Civil Antônio Joildo Araújo 
Mota configura, em tese, o descumprimento de deveres previstos no artigo 100, I, e III, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, 
alíneas “b”, VIII, XIX e “c”, III e XII, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil ANTÔNIO 
JOILDO ARAÚJO MOTA, M.F. nº 301.209-2-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as deci-
sões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, 
publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário da CGD. II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena 
Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre 
Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA Nº537/2022 – CGD - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, e art. 5º, I, da 
Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que restou apurado no SISPROC nº 2209688650, no qual consta ofício do Secre-
tário da Administração Penitenciária do Estado do Ceará encaminhando investigação preliminar instaurada para apurar agressões praticadas por policiais 
penais em desfavor do interno Elison Rafael da Silva; CONSIDERANDO que o mencionado detento estava internado no Hospital Instituto José Frota – IJF 
desde 24 de setembro de 2021 e, após receber alta médica, no dia 28 de outubro de 2021, teria discutido com os policiais penais que faziam sua escolta; 
CONSIDERANDO que logo que deixaram o nosocômio, os Policiais Penais Antonio Daniel Silva Moreira e Alex Pereira Fontenele Alves teriam pedido 
à motorista da viatura na qual conduziam Elison Rafael da Silva, Policial Penal Michelle de Figueiredo Barroso, para parar o veículo, e, em seguida, os 
dois servidores teriam agredido fisicamente o interno na região das costas e da nuca; CONSIDERANDO que, ao chegar na Unidade Prisional Irmã Imelda 
Lima Pontes, Elison Rafael da Silva relatou o ocorrido ao Chefe de Equipe, Policial Penal Glauco de Vasconcelos Araújo, o qual providenciou, de imediato, 
o registro da ocorrência, fotografou as lesões e comunicou o fato à direção da unidade; CONSIDERANDO que os Policiais Penais Antonio Daniel Silva 
Moreira, Alex Pereira Fontenele Alves e Michelle de Figueiredo Barroso foram os responsáveis pela condução do interno do IJF à Unidade Prisional Irmã 
Imelda Lima Pontes; CONSIDERANDO que a conduta dos servidores configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 191, I, II, IV, VIII, e 
199, VI, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de meca-
nismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD 
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) 
anos; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta dos POLICIAIS PENAIS Antonio Daniel Silva Moreira, 
M.F. nº 472.866.-1-1, Alex Pereira Fontenele Alves, M.F. nº 472.839-1-4, e Michelle de Figueiredo Barroso, M.F. nº 300.442-1-5, em toda a sua extensão 
administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores legais que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do 
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, 
M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº538/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 3º, inc. I, e Art. 5º, incs. 
I, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a necessidade de se valorizar as prerrogativas inerentes ao exercício 
da advocacia; CONSIDERANDO que com a vigência (em 18 de março de 2016) do novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 
2015, a teor do seu art. 220, ficou estabelecida a suspensão do curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; 
CONSIDERANDO que a partir de então, foram garantidas as férias para os advogados, medida esta considerada como uma conquista para os profissionais 
da advocacia, que como todo e qualquer profissional e ser humano que exerça alguma função laborativa, necessita de um período de repouso, sob pena de 
ter comprometida a própria atividade desempenhada, posto que o diário, contínuo e constante acompanhamento e consequente monitoramento dos processos 
em curso, impede o efetivo descanso do defensor legal; CONSIDERANDO que o Princípio da Razoabilidade deve ser empregado na boa Administração 
Pública; RESOLVE: I) Suspender, no período compreendido do dia 20 de dezembro de 2022 ao dia 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais no âmbito 
desta Controladoria Geral de Disciplina, retornando-se à normalidade a partir do dia 23 de janeiro de 2023 (segunda-feira); II) Na fase preliminar estarão 
suspensas a colheita de oitivas dos investigados, assim como a realização de intimação destes e/ou de seus patronos para apresentar manifestação escrita; 
III) Na fase processual não poderão ser designadas audiências ou sessões de julgamento; IV) As demais atividades desenvolvidas pela CGD deverão ser 
praticadas normalmente. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE.  PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 16 de novembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº542/2022 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO teor da Portaria nº 518/2022 – CGD – CORREIÇÃO ORDI-
NÁRIA, que trata da Correição a ser realizada na DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE MARACANAÚ, no período de 22 e 23  de novembro 
de 2022, publicada no DOE nº 220, de 04 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a mudança de data, por questão de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública RESOLVE: I – RETIFICAR a retromencionada portaria; Onde se lê: “[….a ser realizada nos dias 22 e 23 de novembro de 2022...]”, 
Leia-se: “[…a ser realizada nos dias 7 e 8 de dezembro de 2022...]”. PUBLIQUE- SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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