DOE 23/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº233  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
- aprovar o regimento interno e os regulamentos da Sociedade; VIII - propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais da administração, que 
serão, por este, apreciadas e sobre as quais deliberará, se necessário; IX - submeter ao Conselho de Administração proposta de aumento de capital e reforma 
do Estatuto Social; X - recomendar ao Conselho de Administração quanto à aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao 
patrimônio da Sociedade e a captação de recursos, devendo implementar as decisões do Conselho de Administração relativas às matérias supramencionadas; 
XI - aprovar a contratação de empréstimos e financiamentos, em nome da companhia, em valores até R$ 10.000.000,00; XII - aprovar a aquisição, alienação 
e oneração de bens do ativo permanente da Sociedade em qualquer operação ou série de operações correlacionadas até o valor de 1.000.000,00 e durante 
qualquer exercício fiscal, que estejam previstos no orçamento; e XIII - apresentar ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras do exercício, 
os planos e orçamentos anuais e plurianuais, econômico-financeiros e de execução de obras. Art. 23 - O Conselho de Administração distribuirá entre os 
Diretores os encargos da administração, obedecendo ao disposto neste Estatuto Social, competindo, precipuamente: I - Ao Diretor Administrativo Financeiro: 
a) superintender a política geral da sociedade fixada pelo Conselho de Administração; b) orientar a elaboração dos orçamentos da sociedade quanto aos seus 
limites e condicionantes; c) coordenar o atendimento e as relações com os órgãos governamentais; d) responder pelas funções administrativa, de suprimentos, 
jurídica, informática, patrimônio e de recursos humanos, estabelecendo suas diretrizes; e) administrar os recursos financeiros necessários à operação da 
Sociedade; e f) responder pelas funções de planejamento econômico-financeiro, controle e contabilidade. II - Ao Diretor Técnico: a) responder pelo planejamento, 
engenharia, operação e manutenção do sistema de geração distribuída; e b) demais atividades técnicas, inclusive as relacionadas à de geração distribuída pela 
Sociedade. § Único - Compete a qualquer membro da Diretoria, além de exercer os poderes conferidos pelo presente Estatuto Social, as atribuições que lhe 
são conferidas pelo Conselho de Administração. Art. 24 - A Sociedade será representada ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, por 2 Diretores, 
assinando em conjunto, com poderes para, respeitados os atos cuja deliberação dependa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, praticar 
todos aqueles necessários ao funcionamento ordinário da Sociedade. § 1º - A Sociedade poderá ser representada por um único Diretor, desde que devidamente 
autorizado pelo Conselho de Administração, em reunião, cuja ata deverá especificar os poderes para atuação daquele Diretor e servirá como instrumento para 
atestar a regularidade da representação da Sociedade. § 2º - A representação da Sociedade na forma do caput também poderá ocorrer mediante assinatura de 
1 diretor em conjunto com 1 procurador, que tenha sido nomeado em conjunto por 2 diretores. § 3º - A outorga de poderes pela Sociedade será realizada por 
2 Diretores em conjunto, por meio de instrumento de mandato, os quais vigorarão por prazo não superior a 12 meses. O prazo de 12 meses previsto neste § 
não se aplica às procurações “ad judicia” as quais vigorarão por tempo indeterminado, e as procurações “ad judicia” e “ad negotia”, outorgada no âmbito de 
contratos de financiamento, as quais vigorarão até a liquidação final dos respectivos financiamentos. § 4º - A Sociedade poderá ser representada ativa e 
passivamente, judicial ou extrajudicialmente, por procuradores “ad judicia” ou “ad negocia”, legalmente constituídos, limitados estes aos atos que serão 
mencionados na respectiva procuração. § 5º - Ocorrendo impasse em qualquer decisão da Diretoria, a matéria será submetida à deliberação do Conselho de 
Administração. Seção IV - Conselho Fiscal: Art. 25 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal não permanente, o qual exercerá as atribuições impostas por lei 
e que somente será instalado nos exercícios sociais em que assim solicitarem os acionistas, nos casos previstos em lei. § 1º - O Conselho Fiscal será composto 
por 3 membros efetivos e 3 suplentes, acionistas ou não, residentes no País, sendo admitida a reeleição. Nos exercícios sociais em que a instalação do Conselho 
Fiscal for solicitada, a Assembleia Geral elegerá seus membros e indicará um deles para o cargo de Presidente, bem como estabelecerá a respectiva remuneração, 
sendo que o mandato dos membros terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após sua instalação. § 2º - Nas hipóteses de vacância 
ou impedimento de membro efetivo, convocar-se-á o respectivo suplente. § 3º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos. 
Cap. IV - Exercício Social e Demonstrações Financeiras: Art. 26 - O exercício social da Sociedade terá início em 1º janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de 
dezembro de cada ano. Art. 27 - Ao final de cada exercício social a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras a serem encaminhadas ao Conselho 
de Administração que, por sua vez as submeterá à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício. § 1º - A 
Diretoria poderá, nos termos da legislação tributária vigente e com base em balancetes intermediários, efetuar sempre e na menor periodicidade possível, o 
pagamento de juros sobre o capital próprio. § 2º - Sem prejuízo do disposto do § 1º, a Diretoria poderá submeter à apreciação e deliberação do Conselho de 
Administração o pagamento complementar de dividendos à conta do lucro apurado em balanço mensal, trimestral ou semestral, este a ser especialmente 
levantado para tal fim, bem como o pagamento de dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último 
balanço anual ou semestral, “ad referendum” da Assembleia Geral. Art. 28 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os 
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § Único - Do resultado do exercício, atendida a ordem legal, poderão ser deduzidos, ainda e 
facultativamente, os recursos fixados pela Diretoria e ratificados pelo Conselho de Administração. Art. 29 - Do lucro líquido do exercício serão aplicados, 
antes de qualquer outra destinação, 5% na constituição de Reserva Legal, que não excederá a 20% do capital social, e em seguida, ainda do lucro líquido, 
serão destacados, caso necessário, os valores destinados à formação de Reservas para Contingências e a de Investimentos. § Único - A Reserva de Investimentos 
tem as seguintes características: a) sua finalidade é preservar a integridade do patrimônio social, a capacidade de investimento da Sociedade e a manutenção 
da participação da Sociedade em suas controladas e coligadas; b) será destinado à Reserva de Investimento, por proposta dos órgãos de administração, o 
saldo remanescente do lucro líquido de cada exercício, após as deduções referidas neste Art. 29; c) a Reserva de Investimento deverá observar o limite previsto 
no Art. 199 da Lei das Sociedades por Ações; e d) sem prejuízo do disposto na letra “a” deste §, a Reserva de Investimento poderá ser utilizada para pagamento 
de dividendos ou juros sobre capital próprio aos acionistas. Art. 30 - Do saldo remanescente do lucro líquido do exercício, será distribuído aos acionistas o 
dividendo obrigatório, não inferior a 25%. § 1º - Os dividendos serão calculados e distribuídos proporcionalmente ao capital integralizado. § 2º - O pagamento 
de juros a título de remuneração de capital próprio poderá ser deduzido do montante de dividendo a pagar. Art. 31 - A Assembleia Geral resolverá sobre o 
destino do saldo remanescente do lucro líquido do exercício. Cap. V - Liquidação: Art. 32 - A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, hipótese 
em que a Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e fixará a sua remuneração e os membros do Conselho Fiscal, que 
funcionará durante o período de liquidação. Cap. VI - Disposições Finais: Art. 33 - Todos os valores previstos neste Estatuto deverão ser corrigidos em 1º 
de janeiro de cada ano, pela variação do IPCA, ou outro índice que o substitua. Terminada a leitura pelo Secretário, e após discussão e votação, resultou 
unanimemente aprovado o texto do Estatuto Social proposto que regerá a Sociedade em constituição. A seguir, o Presidente informou que a Assembleia 
deveria eleger os membros do Conselho de Administração, num total de 3 membros, cujo mandato vigorará por 3 anos. Após apreciação e debate, foram 
eleitos por unanimidade: Presidente do Conselho de Administração: (1) José Luiz de Godoy Pereira, RG nº 16.830.578 SSP/SP, CPF/ME nº 086.823.468-
00; Conselheiros: (2) Enio Luigi Nucci, RG nº 8.410.101-5 SSP/SP, CPF/ME nº 016.755.578-29; e (3) Paulo Roberto de Godoy Pereira, RG nº 4.606.236-1 
SSP/SP e inscrito no CPF/ME nº 682.734.958-68. Ato contínuo, estabeleceu-se que, tendo em vista que nesta fase inicial os trabalhos serão predominantemente 
de constituição e instalação da Sociedade, os membros do Conselho de Administração renunciam à remuneração durante o primeiro ano de funcionamento 
da Sociedade. Cumpridos os requisitos previstos em lei, foi declarada constituída a “Iracema Energia Geração Distribuída S.A.”. As formalidades restantes 
de constituição e registros da Sociedade nos órgãos competentes serão de incumbência da Administração. Nada mais havendo a tratar. Mesa: José Luiz de 
Godoy Pereira - Presidente da Mesa; Paulo Roberto de Godoy Pereira - Secretário. Acionistas: Alupar Investimento S.A. - José Luiz de Godoy Pereira e 
Paulo Roberto de Godoy Pereira. AF Energia S.A. - Marcelo Patrício Fernandes Costa e Eduardo Henrique Alves Pires. Junta Comercial do Estado do 
Ceará - Certifico registro sob o nº 23300048687 em 30/11/2021 da Empresa Iracema Energia Geração Distribuída S.A., e CNPJ nº 44476816000161. 
Protocolo 211659045 - 11/11/2021. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
20,0
IRACEMA - ATA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE - TOMADA DE PREÇOS Nº. 2022.08.15.1. 
Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para piçarramento em estradas vicinais no distrito de santa fé, no municipio de Crato. A comissão 
permanente de licitação da PMC convoca para que se faça presente na sessão pública de licitação, os representantes legais das empresas: construtora IMPACTO 
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 00.611.868/0001-28; JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 14.026.525/0001-00; 
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-01, e, ainda, convocamos os demais interessados em acompanharem 
o transcorrer da sessão pública, que acontecerá no dia 25 de novembro de 2022, às 08h:30m. (horário local). Maiores informações através do telefone 
(88)3521.9600 das 08h00min às 14:00 horas (horário local). Crato-CE, em 22 de novembro de 2022. Valéria Do Carmo Moura – Presidente da CPL/
PMC.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA - Aviso de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.010/2022-SRP. Objeto: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GASES MEDICINAIS 
E ACESSÓRIOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DE INTERESSE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUAIUBA/CE. O prazo de cadastramento das Cartas Propostas será até às 08h59min 
do dia 06 de Dezembro de 2022, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 10h00min. O edital poderá ser 
adquirido nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.tce.ce.gov.br a partir da data desta publicação. Informações: Na sede da 
Comissão Central de Licitação e Pregões, na Rua. Pedro Augusto, nº 53, Centro, Guaiuba/CE ou licitacao.guaiuba87@outlook.com. Guaiuba/CE, 22 de 
Novembro de 2022 – Rosicleia da Silva Magalhães – Presidente e Pregoeiro da CCLP.
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