DOU 23/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 220-B
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Presidência da República
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
PORTARIA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022(*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da
Equipe de Transição de Governo 2022-2023, que institui o Gabinete de Transição
Governamental de que trata a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...........................................................................................................
..................................................................................................................................
V - Conselho de Participação Social."(NR)
"Art. 22. Ficam instituídos os Grupos Técnicos no âmbito do Gabinete de Transição,
com a competência de debater e produzir subsídios para elaboração de relatório final de
transição, conforme as seguintes temáticas:
I - .....................................................................................................................
II - desenvolvimento social e combate à fome;
..........................................................................................................................
XXXII - juventude; e
XXXIII - comunicação social.
§1º Cada Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenadores, responsáveis por:
a) presidir as atividades do Grupo Técnico; e
b) realizar interlocução com a Coordenação Executiva do Gabinete de
Transição Governamental sobre as demandas do Grupo Técnico;
II - relator;
III - assessor administrativo, responsável por prover as necessidades
materiais para o funcionamento dos trabalhos e elaborar as atas das reuniões;
e
IV - integrantes.
§2º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§3º Os coordenadores de cada Grupo Técnico deverão elaborar lista nominal
de até quinze integrantes, de que trata o inciso IV do §1º.
§ 4º A lista nominal referida no §3º será encaminhada para validação pelo
Coordenador de Grupos Técnicos e posterior designação pelo Coordenador do Gabinete
de Transição.
.........................................................................................................................
§ 6º A coordenação de cada Grupo Técnico poderá solicitar a ampliação do
quantitativo referido no § 3º." (NR)
"CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 22-A O Conselho de Participação Social é órgão consultivo de assessoramento
direto e imediato do Presidente Eleito, sendo composto por:
I - Coordenadora de Articulação Política;
II - representantes de organizações da sociedade civil; e
III - representantes de movimentos sindicais e populares.
§ 1º Os Coordenadores dos Grupos Técnicos poderão ser convidados para
reuniões do Conselho de Participação Social.
§ 2º As reuniões do Conselho
de Participação Social ocorrerão por
convocação da Coordenação de Articulação Política.
§ 3º O Conselho de Participação Social terá o apoio da Coordenação
Executiva e da Assessoria Jurídica da Equipe de Transição." (NR)
"CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23-A. O ato de designação para a participação em qualquer instância do
Gabinete de Transição Governamental, inclusive nos Grupos Técnicos, possuirá
efeitos jurídicos de acordo com a situação funcional do indicado.
§ 1º Nos casos em que o indicado estiver em exercício em órgão ou
entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza:
I - convite para contribuir nos trabalhos técnicos, sem prejuízo de suas atividades
ordinárias e do seu vínculo com o órgão ou entidade de atual exercício; ou
PORTARIA Nº 4, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso das atribuições
que lhes conferem o disposto na Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2022, e tendo
em vista a competência atribuída pelos arts. 1º e 2º da Portaria da Casa Civil da
Presidência da República nº 679, de 9 de novembro de 2022, com fundamento no
Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021 e na Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Termo de Integridade e Compromisso de não utilização de
informações privilegiadas no âmbito do Gabinete de Transição, a ser obrigatoriamente
subscrito por todos os colaboradores permanentes ou eventuais dos Grupos Técnicos, criados
no âmbito do Gabinete de Transição, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os colaboradores dos Grupos Técnicos deverão entregar o Termo de
Integridade e Compromisso de não utilização de informações privilegiadas no âmbito do
Gabinete de Transição assinado, ao respectivo Coordenador, como requisito de participação
nas atividades do Gabinete de Transição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO
TERMO DE INTEGRIDADE E NÃO UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
Eu 
____________________________________________,
inscrito(a) 
no
CPF/MF sob o nº _______________, abaixo firmado, tendo em vista as atividades por
mim exercidas em colaboração com o processo de transição previsto na Lei n.º 10.609,
de 20 de dezembro de 2002, ASSUMO o compromisso de prevenir risco para a
integridade, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho
de 2021, e de não divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, assim entendida
a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no
âmbito do Poder Executivo federal e que não seja de amplo conhecimento público, nos
termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
Por este termo comprometo-me a:
1. Não utilizar informações a que tiver acesso para gerar, direta ou indiretamente,
a qualquer tempo, benefício próprio ou para terceiros;
2. Não repassar o conhecimento das informações privilegiadas, responsabilizando-
me por todas as pessoas que vierem a ter acesso a elas por meu intermédio;
3. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo
ou confidencialidade de informações fornecidas;
4. Zelar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento
tão somente das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas discussões, análises e
reuniões, devendo cientificá-las da existência deste Termo e da natureza confidencial dessas
informações.
Para fins do presente termo, a expressão "informação" abrange toda informação
escrita, oral ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, inclusive por meio de
mídias digitais.
Declaro, nesta data, estar ciente de que o descumprimento do presente
Termo está sujeito a sanções legais.
__________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
II - requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, e do art. 1º, II da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022,
somente nos casos em que houver previsão expressa no ato de designação.
§ 2º Nos casos em que o indicado estiver em exercício em órgão do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, ou de outro ente federativo, a designação
formaliza convite para participação, sem efeitos de requisição.
§ 3º Nos casos em que a pessoa designada não possuir vínculo com a administração
pública, a designação formaliza convite para participação.
§ 4º Os Coordenadores previstos nos arts. 9º, 15, 17 e 19 poderão convidar
especialistas, profissionais e representantes da sociedade civil, que não integram
a Equipe de Transição, para participar em caráter voluntário de reuniões e
diálogos técnicos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de
8 de novembro de 2022, Seção 1, nº 211-A.
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação

                            

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