Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 033/2022 – GP DECRETA FERIADO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO ANIVERSÁRIO DE 65 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, no exercício de suas atribuições conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado feriado municipal no dia 25 de novembro de 2022 (sexta-feira), em virtude do Aniversário de 65 anos de Emancipação Política do Município de Abaiara – Ceará. Art. 2° - Ficam determinados os órgãos municipais prestadores de SERVIÇOS DE CARÁTER ESSENCIAIS À POPULAÇÃO, o dever de estabelecer escalas de revezamento para continuidade do atendimento ao público no dia mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:17C64AC3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 034/2022 – GP DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será: I – Nos dias em que os jogos ocorrerem às 13hrs, o expediente fica fixado para o horário de 8hrs às 12hrs; II – Quando os jogos ocorrerem às 16hrs, o expediente fica fixado para o horário de 8hrs às 14hrs e, III – Caso o Brasil avance às próximas fases, será ponto facultativo nos dias em que os jogos ocorrerem às 12hrs. Art. 2º - Fica determinado, aos órgãos municipais prestadores de ―SERVIÇOS DE CARÁTER ESSENCIAIS À POPULAÇÃO‖, o dever de estabelecer escalas de revezamento para continuidade do atendimento ao público nos dias mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, em 21 de Novembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito MunicipalFechar