DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3088
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distância 123,30 m, neste trecho confrontando com A RUA
PROJETADA SDO, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas
anteriormente, com isso fechando a poligonal.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do
imóvel para a expansão da Escola de Ensino Fundamental MANOEL
SARAIVA CRUZ.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 110.000,84
(cento e dez mil reais e oitenta e quatro centavos), conforme Laudo de
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de outubro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:5E6AE332
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 67, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO E
ENTIDADES
INTEGRANTES
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASIELIRA NA COPA DO
MUNDO DE FUTEBOL 2022 DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de
Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
nas datas de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, mantendo a
integridade da prestação dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO, ainda, por fim, a publicação do Decreto Estadual
nº 35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispões sobre o
expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo
Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
de Futebol;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da
Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol observando o
seguinte:
I – nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 13h, o
expediente iniciar-se-á as 8h, e encerrará as 12h;
II - nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 16h, o
expediente iniciar-se-á as 8h, e encerrará as 15h;
Parágrafo único – No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II do caput
deste artigo.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos e entidades
que prestam serviços públicos essenciais, na forma legal, bem como, o
funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no
que
se
refere
aos
procedimentos
licitatórios
possivelmente
previamente designados para os dias de jogos da Seleção Brasileira na
Copa do Mundo de Futebol.
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo de
Futebol.
Parágrafo único – Havendo alteração nos horários de início das
partidas na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol em
relação ao disposto no art. 1º deste Decreto, o expediente
administrativo iniciará as 8h e encerrará uma hora antes dos jogos.
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores,
definirão internamente a forma e as condições para fins de
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições
deste Decreto.
Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais
zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de novembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:12BC6E98
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA
N° 2021.06.18.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.18.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO.
Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha/CE, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório, nos
quais a Contratada sagrou-se vencedora. Contrato Administrativo
firmado em 10 de novembro de 2021. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57,
inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 10 de novembro de
2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Isaac de
Luna Ribeiro e FLEX AND COMUNICAÇÃO.
Data de Assinatura do Aditivo: 10 de novembro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:A9F96FDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA AZENETE DE AMORIM SOUZA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO AMORIM). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
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