DOMCE 24/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3088 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
distância 123,30 m, neste trecho confrontando com A RUA 
PROJETADA SDO, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas 
anteriormente, com isso fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do 
imóvel para a expansão da Escola de Ensino Fundamental MANOEL 
SARAIVA CRUZ. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 110.000,84 
(cento e dez mil reais e oitenta e quatro centavos), conforme Laudo de 
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de outubro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:5E6AE332 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 67, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO E 
ENTIDADES 
INTEGRANTES 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS 
DA SELEÇÃO BRASIELIRA NA COPA DO 
MUNDO DE FUTEBOL 2022 DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de 
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção 
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de 
Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal 
nas datas de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, mantendo a 
integridade da prestação dos serviços essenciais; 
  
CONSIDERANDO, ainda, por fim, a publicação do Decreto Estadual 
nº 35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispões sobre o 
expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo 
Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 
de Futebol; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol observando o 
seguinte: 
I – nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 13h, o 
expediente iniciar-se-á as 8h, e encerrará as 12h; 
II - nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 16h, o 
expediente iniciar-se-á as 8h, e encerrará as 15h; 
Parágrafo único – No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II do caput 
deste artigo. 
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os órgãos e entidades 
que prestam serviços públicos essenciais, na forma legal, bem como, o 
funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no 
que 
se 
refere 
aos 
procedimentos 
licitatórios 
possivelmente 
previamente designados para os dias de jogos da Seleção Brasileira na 
Copa do Mundo de Futebol. 
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo de 
Futebol. 
Parágrafo único – Havendo alteração nos horários de início das 
partidas na fase eliminatória da Copa do Mundo de Futebol em 
relação ao disposto no art. 1º deste Decreto, o expediente 
administrativo iniciará as 8h e encerrará uma hora antes dos jogos. 
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores, 
definirão internamente a forma e as condições para fins de 
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições 
deste Decreto. 
Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais 
zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de 
funcionamento da Administração Pública Municipal. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de novembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:12BC6E98 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA 
N° 2021.06.18.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.18.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO. 
Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o 
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por 
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a 
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da 
produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e 
demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha/CE, conforme 
especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório, nos 
quais a Contratada sagrou-se vencedora. Contrato Administrativo 
firmado em 10 de novembro de 2021. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, 
inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 10 de novembro de 
2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Isaac de 
Luna Ribeiro e FLEX AND COMUNICAÇÃO. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 10 de novembro de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A9F96FDA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(MARIA AZENETE DE AMORIM SOUZA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no 
município de Barbalha, na (SITIO AMORIM). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR.  

                            

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